Acordo Paulista: como empresas em dívida ativa podem usar precatórios para reduzir passivo
O Acordo Paulista permite usar precatórios elegíveis para compensar até 75% do valor consolidado da dívida, já com os descontos da transação aplicados. O ganho econômico vem do deságio, mas só aparece quando o crédito é apto e a execução fecha.
Leitura rápida
- O Acordo Paulista permite usar precatórios elegíveis para compensar dívida ativa, dentro do limite normativo de até 75%.
- O ganho econômico nasce do deságio na compra do crédito, mas só se converte em resultado quando a esteira documental e regulatória fecha.
- O ponto decisivo não é a autorização abstrata da lei, e sim a qualidade do ativo e a execução da operação.
Em termos práticos
Para a empresa, a pergunta não é mais se a lei permite usar precatório. Permite.
A pergunta correta é outra: o crédito escolhido entra de forma limpa na operação e gera economia real?
Se a resposta for sim, o deságio do mercado secundário vira redução efetiva de passivo. Se a resposta for não, sobra um ativo barato, mas inútil para a transação.
O que a norma permite
A Lei Estadual nº 17.843/2023 autorizou o uso de precatórios líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, para compensar dívida no Acordo Paulista, com limite de até 75%.
Esse limite tem duas qualificações importantes, confirmadas no manual oficial da PGE-SP:
- a base do cálculo é o valor consolidado da dívida após a aplicação dos descontos da transação — não o valor original do débito;
- os honorários advocatícios não entram no valor que o precatório pode abater. Se a transação incluir honorários (sucumbenciais ou contratuais), eles precisam ser pagos à parte, em caixa, em parcela única.
Na prática, a lei também não libera o uso de qualquer crédito. A operação depende de regulamentação e de um precatório que seja juridicamente utilizável. Entender a diferença entre direito creditório e precatório — e em que etapa o crédito está — é o primeiro filtro para escolher um ativo que realmente entra na operação.
O desenho operacional foi detalhado principalmente por:
- Resolução PGE nº 6/2024, que inclui a compensação com precatórios na transação;
- Resolução Conjunta PGE/SFP nº 1/2024, que disciplina a trilha da compensação;
- Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5/2024, que admite oferta posterior do crédito, com regras específicas;
- Resolução PGE nº 15/2026, que disciplina os acordos de antecipação com desconto e a reserva de crédito para compensação com dívida ativa, e que revogou expressamente a antiga Resolução PGE nº 2/2025 sobre o mesmo tema.
Onde está o ganho econômico
O ganho não nasce da lei. Nasce do mercado.
A lei abre a porta jurídica. A economia aparece quando a empresa compra um precatório com deságio e consegue usá-lo para reduzir a dívida pelo valor reconhecido na transação.
Exemplo simples (valores já líquidos de honorários, que — quando existentes — são pagos à parte):
- saldo consolidado da dívida, já com os descontos da transação aplicados: R$ 10.000.000;
- limite de uso em precatório (75% desse saldo): R$ 7.500.000;
- compra do crédito a 60% do valor de face: desembolso de R$ 4.500.000;
- redução potencial do passivo na tranche: R$ 7.500.000.
Nessa hipótese, o ganho econômico bruto potencial é de R$ 3.000.000, antes de custos, deduções, honorários eventualmente devidos à parte e tempo de execução.
O que precisa estar de pé
Para a operação funcionar, a empresa precisa validar pelo menos cinco pontos:
- crédito líquido, certo e exigível;
- cadeia de cessão íntegra, se o precatório for de terceiro;
- habilitação correta do crédito;
- indicação dos débitos dentro da trilha regulatória;
- transação vigente e sem mora.
Na oferta posterior à adesão, a regra prática também importa: a quitação deve seguir da última para a primeira parcela, sem liquidação parcial da parcela atingida.
Onde a operação costuma dar errado
O erro mais caro é comprar um crédito pelo preço e só depois testar se ele serve.
Os problemas mais comuns são:
- documentação incompleta;
- ruído de titularidade ou de cessão;
- comunicação processual mal feita;
- protocolo administrativo frágil;
- expectativa de baixa automática do débito.
O protocolo do pedido não extingue a dívida por si só. A baixa final depende da validação regular da compensação. Por isso, a boa operação é definida antes do protocolo, na escolha do ativo e na montagem da esteira.
Conclusão
Para empresas com passivo elegível, o Acordo Paulista pode ser uma ferramenta eficiente de redução de dívida.
Mas a leitura correta é objetiva: norma sem ativo apto não gera resultado. O valor da operação está na combinação entre autorização legal, preço de entrada e execução técnica.
Para ver essa combinação em números reais, veja o caso de uma indústria paulista que quitou R$ 3,3 milhões desembolsando R$ 1,99 milhão em caixa. Para entender a regra dos 75% linha a linha, veja o manual operacional do limite de 75% do Acordo Paulista. E para se proteger de vício no crédito antes da homologação, veja como funciona a conta escrow na compra de precatório para compensação.
Fontes oficiais consultadas
- Lei Estadual SP nº 17.843/2023, art. 13, § 1º, e art. 15, inciso V e § 2º.
- Resolução PGE nº 6/2024, art. 6º, inciso XVII, e arts. 37 e 38.
- Resolução Conjunta PGE/SFP nº 1/2024, arts. 1º a 9º.
- Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5/2024, especialmente a inclusão dos arts. 7º-A e 7º-B.
- Manual de Oferta de Precatório da PGE-SP (Programa Acordo Paulista), sobre o limite de 75% do valor consolidado após descontos e a exclusão dos honorários do valor abatido.
- Resolução PGE nº 15/2026, art. 16, sobre antecipação de pagamento de precatório com desconto e reserva de créditos para compensação com débitos inscritos em dívida ativa — revoga expressamente a Resolução PGE nº 2/2025 sobre o mesmo tema.
Perguntas frequentes
- Qualquer precatório pode ser usado no Acordo Paulista?
- Não. O crédito precisa ser líquido, certo e exigível, próprio ou adquirido de terceiro com cadeia de cessão íntegra, e habilitado regularmente perante a PGE-SP.
- O limite de 75% incide sobre qual valor?
- Sobre o valor consolidado da dívida já com os descontos da transação aplicados — não sobre o valor original do débito.
- O precatório pode ser usado para pagar os honorários da transação?
- Não. Os honorários advocatícios não entram no valor abatido pelo precatório; quando existentes, precisam ser pagos à parte, em caixa, em parcela única.
- A Resolução PGE nº 2/2025 ainda está vigente?
- Não. Ela foi revogada pela Resolução PGE nº 15/2026, que passou a disciplinar a antecipação de precatório com desconto e a reserva de crédito para compensação com dívida ativa.
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