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Publicado em: 26/02/2026

Atualizado em: 01/04/2026

Acordo Paulista: como empresas em dívida ativa podem usar precatórios para reduzir passivo com ganho econômico relevante

O Acordo Paulista permite usar precatórios elegíveis para compensar até 75% da dívida ativa. O ganho econômico vem do deságio, mas só aparece quando o crédito é apto e a execução fecha.

Por Leonard da Rosa

Leitura rápida

  • O Acordo Paulista permite usar precatórios elegíveis para compensar dívida ativa, dentro do limite normativo de até 75%.
  • O ganho econômico nasce do deságio na compra do crédito, mas só se converte em resultado quando a esteira documental e regulatória fecha.
  • O ponto decisivo não é a autorização abstrata da lei, e sim a qualidade do ativo e a execução da operação.

Em termos práticos

Para a empresa, a pergunta não é mais se a lei permite usar precatório. Permite.

A pergunta correta é outra: o crédito escolhido entra de forma limpa na operação e gera economia real?

Se a resposta for sim, o deságio do mercado secundário vira redução efetiva de passivo. Se a resposta for não, sobra um ativo barato, mas inútil para a transação.

O que a norma permite

A Lei Estadual nº 17.843/2023 autorizou o uso de precatórios líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, para compensar dívida no Acordo Paulista, com limite de até 75%.

Na prática, isso não libera o uso de qualquer crédito. A operação depende de regulamentação e de um precatório que seja juridicamente utilizável.

O desenho operacional foi detalhado principalmente por:

  • Resolução PGE nº 6/2024, que inclui a compensação com precatórios na transação;
  • Resolução Conjunta PGE/SFP nº 1/2024, que disciplina a trilha da compensação;
  • Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5/2024, que admite oferta posterior do crédito, com regras específicas;
  • Resolução PGE nº 2/2025, relevante para reserva do crédito e processamento.

Onde está o ganho econômico

O ganho não nasce da lei. Nasce do mercado.

A lei abre a porta jurídica. A economia aparece quando a empresa compra um precatório com deságio e consegue usá-lo para reduzir a dívida pelo valor reconhecido na transação.

Exemplo simples:

  • saldo transacionado: R$ 10.000.000;
  • limite de uso em precatório: R$ 7.500.000;
  • compra do crédito a 60% do valor de face: desembolso de R$ 4.500.000;
  • redução potencial do passivo na tranche: R$ 7.500.000.

Nessa hipótese, o ganho econômico bruto potencial é de R$ 3.000.000, antes de custos, deduções e tempo de execução.

O que precisa estar de pé

Para a operação funcionar, a empresa precisa validar pelo menos cinco pontos:

  • crédito líquido, certo e exigível;
  • cadeia de cessão íntegra, se o precatório for de terceiro;
  • habilitação correta do crédito;
  • indicação dos débitos dentro da trilha regulatória;
  • transação vigente e sem mora.

Na oferta posterior à adesão, a regra prática também importa: a quitação deve seguir da última para a primeira parcela, sem liquidação parcial da parcela atingida.

Onde a operação costuma dar errado

O erro mais caro é comprar um crédito pelo preço e só depois testar se ele serve.

Os problemas mais comuns são:

  • documentação incompleta;
  • ruído de titularidade ou de cessão;
  • comunicação processual mal feita;
  • protocolo administrativo frágil;
  • expectativa de baixa automática do débito.

O protocolo do pedido não extingue a dívida por si só. A baixa final depende da validação regular da compensação. Por isso, a boa operação é definida antes do protocolo, na escolha do ativo e na montagem da esteira.

Conclusão

Para empresas com passivo elegível, o Acordo Paulista pode ser uma ferramenta muito eficiente de redução de dívida.

Mas a leitura correta é objetiva: norma sem ativo apto não gera resultado. O valor da operação está na combinação entre autorização legal, preço de entrada e execução técnica.

Fontes oficiais consultadas

  • Lei Estadual SP nº 17.843/2023, art. 13, § 1º, e art. 15, inciso V e § 2º.
  • Resolução PGE nº 6/2024, art. 6º, inciso XVII, e arts. 37 e 38.
  • Resolução Conjunta PGE/SFP nº 1/2024, arts. 1º a 9º.
  • Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5/2024, especialmente a inclusão dos arts. 7º-A e 7º-B.
  • Resolução PGE nº 2/2025, sobre acordos em precatórios e reserva de créditos para compensação com débitos inscritos em dívida ativa.

Leonard da Rosa

Diretor de Negócios Financeiros

Lummen

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Enviar e-mail investidores@lummenativos.com.br
Leonard da Rosa, Diretor Executivo de Negócios Financeiros e Tecnologia na Lummen

Assinado por

Leonard da Rosa

Diretor Executivo de Negócios Financeiros e Tecnologia na Lummen

MBA Executivo em Finanças pelo Insper, lidera na Lummen a modelagem financeira e a arquitetura tecnológica aplicadas a operações com ativos judiciais. Atua no desenho de sistemas e processos que ampliam rigor analítico, escala e previsibilidade na gestão desses ativos.

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