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Publicado em: 10/06/2026

Atualizado em: 10/06/2026

Acordo de precatórios do Estado de São Paulo: o edital de 2026 mudou as regras — e quem é da ordem de 2027 ficou de fora

O Edital 01/2026 limitou o acordo de precatórios do Estado de São Paulo à ordem cronológica até 2026 — quem é da ordem de 2027 ou 2028 ficou de fora. Entenda, em linguagem simples, as novas regras, os prazos e o que fazer em cada situação.

Por Leonard da Rosa

Leitura rápida

  • O Edital de Acordos nº 01/2026 (Diário da Justiça de 29/05/2026) abriu a adesão de 1º de junho a 30 de setembro de 2026, com deságio de 40% — mas só para precatórios com ordem cronológica até 2026. O texto é expresso: as ordens de 2027 e 2028 estão fora.
  • Antes, qualquer precatório já expedido podia pleitear o acordo. Agora existe uma fila para entrar na fila: quem foi expedido até 01/02/2026 (ordem 2027) só poderá tentar o acordo em 2027 — se houver novo edital e sobrar recurso.
  • Ao mesmo tempo, os depósitos do Estado caíram de R$ 8,3 bilhões (2023) para R$ 5,96 bilhões (2025) — e somavam R$ 1,88 bilhão até 9 de junho de 2026 —, enquanto a dívida pendente está em R$ 33 bilhões.

Se você tem um precatório contra o Estado de São Paulo (Fazenda Estadual, autarquias ou fundações), 2026 trouxe duas mudanças que explicam por que os prazos esticaram e por que as propostas de compra pelo seu crédito caíram. Este artigo explica as duas — com base no edital publicado no Diário da Justiça e nos relatórios públicos do TJSP — e mostra o que você pode fazer em cada situação.

Palácio dos Bandeirantes, sede do Governo do Estado de São Paulo, no Morumbi

Palácio dos Bandeirantes, sede do Governo do Estado de São Paulo. Foto: Mike Peel/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

Primeiro baque: a EC 136/2025 reduziu o dinheiro disponível

Desde a Emenda Constitucional 136/2025, o Estado pode limitar o que gasta por ano com precatórios a um percentual da receita corrente líquida (RCL). Como o estoque de São Paulo está abaixo de 15% da RCL, o Estado ficou na faixa mínima: 1% da RCL por ano — cerca de R$ 2,7 bilhões, sendo até metade para os acordos.

O efeito aparece no "Relatório de Publicação de Depósitos" do TJSP, que qualquer pessoa pode consultar:

AnoTotal depositado pelo Estado (Contas I e II)
2023R$ 8,28 bilhões
2024R$ 7,50 bilhões
2025R$ 5,96 bilhões
2026 (até 9 de junho)R$ 1,88 bilhão

Enquanto isso, a "Consulta do Total da Dívida Anual" do DEPRE (saldo de 31/05/2026) mostra R$ 33 bilhões pendentes — com as ordens de 2025 e 2026 somando quase R$ 4,8 bilhões cada e ordens antigas, de 2020 a 2023, ainda carregando saldos bilionários.

Em resumo: entra menos dinheiro por ano, e a dívida continua crescendo.

Segundo baque: o edital de 2026 travou o acordo pela ordem cronológica

Até o ciclo anterior, o credor com precatório expedido podia pleitear o acordo logo — independentemente do ano da sua ordem cronológica. O Edital nº 01/2026 da DEPRE, publicado em 29 de maio de 2026, mudou isso:

  • Quem pode aderir: apenas precatórios com número de ordem cronológica até o exercício de 2026 (art. 1º).
  • Quem não pode: o próprio edital diz, com todas as letras, que não abrange as ordens de 2027 e 2028 (art. 8º, parágrafo único).
  • Janela de adesão: de 1º de junho a 30 de setembro de 2026, pelo Portal de Precatórios da PGE-SP.
  • Deságio: 40% sobre o crédito. Para credores com superpreferência (60 anos ou mais, doença grave ou deficiência), a regra é melhor: a parcela superpreferencial é paga integral, e o deságio sobre o restante cai para 20%.
  • Quando paga:depois do fim das inscrições, seguindo a ordem cronológica original dos precatórios habilitados.
  • E se o dinheiro não der para todos? O edital prevê expressamente: os acordos serão atendidos "até o limite dos recursos", na ordem cronológica (art. 13, § 3º). Quem ficar de fora, espera.

Na prática: a "fila para entrar na fila"

O ano da ordem cronológica depende de quando o precatório foi apresentado ao tribunal. Com a regra atual:

Quando o precatório foi apresentadoOrdem cronológicaQuando pode tentar o acordo
Até 02/04/20252026 ou anteriorAgora (até 30/09/2026)
De 03/04/2025 a 01/02/20262027Só em 2027, se houver edital
De 02/02/2026 a 01/02/20272028Só em 2028, se houver edital

E atenção: "poder tentar" não é "receber". Como o pagamento segue a ordem cronológica dos inscritos e os recursos têm teto, pedir o acordo não garante recebê-lo no mesmo ano. Se as adesões deste ciclo superarem o caixa da conta de acordos (na regra atual, algo em torno de R$ 1,3 bilhão por ano), parte dos acordos fica para depois — alongando a fila dos próximos editais.

Por que as propostas pelo seu precatório caíram

O mercado que compra precatórios precifica duas coisas: quanto tempo vai levar para receber e quanto o crédito rende enquanto espera. Os dois pioraram:

1. Tempo: quem é da ordem de 2027 ou 2028 não tem mais a porta do acordo aberta de imediato — e, mesmo na ordem até 2026, a adesão não garante pagamento no ano. Os fundos que compram esses créditos passaram a projetar horizontes de vários anos, mesmo pela via do acordo.

2. Rendimento da espera: com a EC 136/2025, a correção passou a ser pela inflação (IPCA), com juros simples de 2% ao ano em caso de atraso — bem menos que a Selic que valia antes.

Resultado: o valor presente do ativo caiu para todo o mercado, e as ofertas refletem isso. Não é um comprador sendo agressivo — é a nova matemática do crédito.

O que você pode fazer agora

  • Descubra o ano da sua ordem cronológica. Essa informação está no andamento do seu precatório (consulta pública no portal do TJSP/DEPRE) — é ela que define o que você pode fazer em 2026.
  • Se sua ordem é até 2026 e você quer o acordo: a janela está aberta até 30/09/2026, no Portal de Precatórios da PGE-SP. Quanto antes a adesão for protocolada e validada, melhor a posição na fila de pagamento.
  • Se você tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência: além da preferência constitucional no pagamento, o deságio do acordo cai para 20% sobre o que exceder a parcela superpreferencial. Vale reunir a documentação comprobatória desde já.
  • Se sua ordem é 2027 ou 2028: este edital não alcança seu crédito. Suas opções são aguardar o próximo ciclo (sem garantia de edital ou de recursos) ou avaliar uma venda no mercado — comparando friamente o desconto da venda com o deságio de 40% e o tempo de espera do acordo.
  • Desconfie de atalhos. Nenhum intermediário "fura" a ordem cronológica do edital. Propostas que prometem isso merecem desconfiança.

Perguntas frequentes

Meu precatório do Estado de SP é da ordem de 2027. Posso aderir ao acordo de 2026?

Não. O Edital nº 01/2026 só abrange precatórios com ordem cronológica até 2026 e diz expressamente que não alcança as ordens de 2027 e 2028. Quem é da ordem de 2027 só poderá tentar o acordo em ciclo futuro, se houver novo edital.

Qual é o desconto do acordo do Estado de São Paulo em 2026?

40% sobre o valor atualizado do crédito. Para credores com superpreferência (idade igual ou superior a 60 anos, doença grave ou deficiência), a parcela superpreferencial é paga integralmente e o deságio sobre o restante é de 20%.

Aderi ao acordo. Recebo na hora?

Não. O pagamento ocorre depois do encerramento das adesões (30/09/2026), seguindo a ordem cronológica original dos precatórios habilitados. Se os recursos do ano não forem suficientes para todos, o edital prevê pagamento até o limite disponível — o restante fica para depois.

Como sei o ano da ordem cronológica do meu precatório?

Pela data de apresentação: até 02/04/2025, em regra, ordem de 2026 ou anterior; de 03/04/2025 a 01/02/2026, ordem de 2027; de 02/02/2026 a 01/02/2027, ordem de 2028. A informação consta no seu precatório, em consulta pública no portal do TJSP.

Por que o Estado depositou tão menos em 2026?

Com a EC 136/2025, o Estado passou a poder limitar o desembolso anual a 1% da receita corrente líquida (o estoque paulista está abaixo do gatilho de 15%). Os relatórios públicos do TJSP mostram a queda: de R$ 8,28 bilhões em 2023 para R$ 5,96 bilhões em 2025, com R$ 1,88 bilhão até 9 de junho de 2026.

Fontes oficiais

  • Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026 — DEPRE/TJSP, Fazenda do Estado de São Paulo (Diário Eletrônico da Justiça de 29/05/2026).
  • Decreto Estadual nº 70.432, de 10 de março de 2026, e Resolução PGE nº 15, de 24 de março de 2026.
  • Relatório de Publicação de Depósitos — DEPRE/TJSP (Fazenda do Estado, Contas I e II; exercícios de 2023 a 2026, este emitido em 09/06/2026).
  • Consulta do Total da Dívida Anual — DEPRE/TJSP (Fazenda do Estado e agrupadas, saldo atualizado em 31/05/2026).
  • Emenda Constitucional nº 136/2025 (alterações no art. 100 da Constituição Federal e no ADCT).

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou financeiro individual. Os valores citados vêm de documentos públicos do TJSP/DEPRE e do Diário da Justiça nas datas indicadas; regras e prazos podem ser alterados por novos atos do Estado, da PGE-SP ou do Tribunal.

Leonard da Rosa, Diretor Executivo de Negócios Financeiros e Tecnologia na Lummen

Assinado por

Leonard da Rosa

Diretor Executivo de Negócios Financeiros e Tecnologia na Lummen

MBA Executivo em Finanças pelo Insper, lidera na Lummen a modelagem financeira e a arquitetura tecnológica aplicadas a operações com ativos judiciais. Atua no desenho de sistemas e processos que ampliam rigor analítico, escala e previsibilidade na gestão desses ativos.

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