Acordo de precatórios do Estado de São Paulo: o edital de 2026 mudou as regras — e quem é da ordem de 2027 ficou de fora
O Edital 01/2026 limitou o acordo de precatórios do Estado de São Paulo à ordem cronológica até 2026 — quem é da ordem de 2027 ou 2028 ficou de fora. Entenda, em linguagem simples, as novas regras, os prazos e o que fazer em cada situação.
Leitura rápida
- O Edital de Acordos nº 01/2026 (Diário da Justiça de 29/05/2026) abriu a adesão de 1º de junho a 30 de setembro de 2026, com deságio de 40% — mas só para precatórios com ordem cronológica até 2026. O texto é expresso: as ordens de 2027 e 2028 estão fora.
- Antes, qualquer precatório já expedido podia pleitear o acordo. Agora existe uma fila para entrar na fila: quem foi expedido até 01/02/2026 (ordem 2027) só poderá tentar o acordo em 2027 — se houver novo edital e sobrar recurso.
- Ao mesmo tempo, os depósitos do Estado caíram de R$ 8,3 bilhões (2023) para R$ 5,96 bilhões (2025) — e somavam R$ 1,88 bilhão até 9 de junho de 2026 —, enquanto a dívida pendente está em R$ 33 bilhões.
Se você tem um precatório contra o Estado de São Paulo (Fazenda Estadual, autarquias ou fundações), 2026 trouxe duas mudanças que explicam por que os prazos esticaram e por que as propostas de compra pelo seu crédito caíram. Este artigo explica as duas — com base no edital publicado no Diário da Justiça e nos relatórios públicos do TJSP — e mostra o que você pode fazer em cada situação.

Palácio dos Bandeirantes, sede do Governo do Estado de São Paulo. Foto: Mike Peel/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).
Primeiro baque: a EC 136/2025 reduziu o dinheiro disponível
Desde a Emenda Constitucional 136/2025, o Estado pode limitar o que gasta por ano com precatórios a um percentual da receita corrente líquida (RCL). Como o estoque de São Paulo está abaixo de 15% da RCL, o Estado ficou na faixa mínima: 1% da RCL por ano — cerca de R$ 2,7 bilhões, sendo até metade para os acordos.
O efeito aparece no "Relatório de Publicação de Depósitos" do TJSP, que qualquer pessoa pode consultar:
| Ano | Total depositado pelo Estado (Contas I e II) |
|---|---|
| 2023 | R$ 8,28 bilhões |
| 2024 | R$ 7,50 bilhões |
| 2025 | R$ 5,96 bilhões |
| 2026 (até 9 de junho) | R$ 1,88 bilhão |
Enquanto isso, a "Consulta do Total da Dívida Anual" do DEPRE (saldo de 31/05/2026) mostra R$ 33 bilhões pendentes — com as ordens de 2025 e 2026 somando quase R$ 4,8 bilhões cada e ordens antigas, de 2020 a 2023, ainda carregando saldos bilionários.
Em resumo: entra menos dinheiro por ano, e a dívida continua crescendo.
Segundo baque: o edital de 2026 travou o acordo pela ordem cronológica
Até o ciclo anterior, o credor com precatório expedido podia pleitear o acordo logo — independentemente do ano da sua ordem cronológica. O Edital nº 01/2026 da DEPRE, publicado em 29 de maio de 2026, mudou isso:
- Quem pode aderir: apenas precatórios com número de ordem cronológica até o exercício de 2026 (art. 1º).
- Quem não pode: o próprio edital diz, com todas as letras, que não abrange as ordens de 2027 e 2028 (art. 8º, parágrafo único).
- Janela de adesão: de 1º de junho a 30 de setembro de 2026, pelo Portal de Precatórios da PGE-SP.
- Deságio: 40% sobre o crédito. Para credores com superpreferência (60 anos ou mais, doença grave ou deficiência), a regra é melhor: a parcela superpreferencial é paga integral, e o deságio sobre o restante cai para 20%.
- Quando paga: só depois do fim das inscrições, seguindo a ordem cronológica original dos precatórios habilitados.
- E se o dinheiro não der para todos? O edital prevê expressamente: os acordos serão atendidos "até o limite dos recursos", na ordem cronológica (art. 13, § 3º). Quem ficar de fora, espera.
Na prática: a "fila para entrar na fila"
O ano da ordem cronológica depende de quando o precatório foi apresentado ao tribunal. Com a regra atual:
| Quando o precatório foi apresentado | Ordem cronológica | Quando pode tentar o acordo |
|---|---|---|
| Até 02/04/2025 | 2026 ou anterior | Agora (até 30/09/2026) |
| De 03/04/2025 a 01/02/2026 | 2027 | Só em 2027, se houver edital |
| De 02/02/2026 a 01/02/2027 | 2028 | Só em 2028, se houver edital |
E atenção: "poder tentar" não é "receber". Como o pagamento segue a ordem cronológica dos inscritos e os recursos têm teto, pedir o acordo não garante recebê-lo no mesmo ano. Se as adesões deste ciclo superarem o caixa da conta de acordos (na regra atual, algo em torno de R$ 1,3 bilhão por ano), parte dos acordos fica para depois — alongando a fila dos próximos editais.
Por que as propostas pelo seu precatório caíram
O mercado que compra precatórios precifica duas coisas: quanto tempo vai levar para receber e quanto o crédito rende enquanto espera. Os dois pioraram:
1. Tempo: quem é da ordem de 2027 ou 2028 não tem mais a porta do acordo aberta de imediato — e, mesmo na ordem até 2026, a adesão não garante pagamento no ano. Os fundos que compram esses créditos passaram a projetar horizontes de vários anos, mesmo pela via do acordo.
2. Rendimento da espera: com a EC 136/2025, a correção passou a ser pela inflação (IPCA), com juros simples de 2% ao ano em caso de atraso — bem menos que a Selic que valia antes.
Resultado: o valor presente do ativo caiu para todo o mercado, e as ofertas refletem isso. Não é um comprador sendo agressivo — é a nova matemática do crédito.
O que você pode fazer agora
- Descubra o ano da sua ordem cronológica. Essa informação está no andamento do seu precatório (consulta pública no portal do TJSP/DEPRE) — é ela que define o que você pode fazer em 2026.
- Se sua ordem é até 2026 e você quer o acordo: a janela está aberta até 30/09/2026, no Portal de Precatórios da PGE-SP. Quanto antes a adesão for protocolada e validada, melhor a posição na fila de pagamento.
- Se você tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência: além da preferência constitucional no pagamento, o deságio do acordo cai para 20% sobre o que exceder a parcela superpreferencial. Vale reunir a documentação comprobatória desde já.
- Se sua ordem é 2027 ou 2028: este edital não alcança seu crédito. Suas opções são aguardar o próximo ciclo (sem garantia de edital ou de recursos) ou avaliar uma venda no mercado — comparando friamente o desconto da venda com o deságio de 40% e o tempo de espera do acordo.
- Desconfie de atalhos. Nenhum intermediário "fura" a ordem cronológica do edital. Propostas que prometem isso merecem desconfiança.
Perguntas frequentes
Meu precatório do Estado de SP é da ordem de 2027. Posso aderir ao acordo de 2026?
Não. O Edital nº 01/2026 só abrange precatórios com ordem cronológica até 2026 e diz expressamente que não alcança as ordens de 2027 e 2028. Quem é da ordem de 2027 só poderá tentar o acordo em ciclo futuro, se houver novo edital.
Qual é o desconto do acordo do Estado de São Paulo em 2026?
40% sobre o valor atualizado do crédito. Para credores com superpreferência (idade igual ou superior a 60 anos, doença grave ou deficiência), a parcela superpreferencial é paga integralmente e o deságio sobre o restante é de 20%.
Aderi ao acordo. Recebo na hora?
Não. O pagamento ocorre depois do encerramento das adesões (30/09/2026), seguindo a ordem cronológica original dos precatórios habilitados. Se os recursos do ano não forem suficientes para todos, o edital prevê pagamento até o limite disponível — o restante fica para depois.
Como sei o ano da ordem cronológica do meu precatório?
Pela data de apresentação: até 02/04/2025, em regra, ordem de 2026 ou anterior; de 03/04/2025 a 01/02/2026, ordem de 2027; de 02/02/2026 a 01/02/2027, ordem de 2028. A informação consta no seu precatório, em consulta pública no portal do TJSP.
Por que o Estado depositou tão menos em 2026?
Com a EC 136/2025, o Estado passou a poder limitar o desembolso anual a 1% da receita corrente líquida (o estoque paulista está abaixo do gatilho de 15%). Os relatórios públicos do TJSP mostram a queda: de R$ 8,28 bilhões em 2023 para R$ 5,96 bilhões em 2025, com R$ 1,88 bilhão até 9 de junho de 2026.
Fontes oficiais
- Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026 — DEPRE/TJSP, Fazenda do Estado de São Paulo (Diário Eletrônico da Justiça de 29/05/2026).
- Decreto Estadual nº 70.432, de 10 de março de 2026, e Resolução PGE nº 15, de 24 de março de 2026.
- Relatório de Publicação de Depósitos — DEPRE/TJSP (Fazenda do Estado, Contas I e II; exercícios de 2023 a 2026, este emitido em 09/06/2026).
- Consulta do Total da Dívida Anual — DEPRE/TJSP (Fazenda do Estado e agrupadas, saldo atualizado em 31/05/2026).
- Emenda Constitucional nº 136/2025 (alterações no art. 100 da Constituição Federal e no ADCT).
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou financeiro individual. Os valores citados vêm de documentos públicos do TJSP/DEPRE e do Diário da Justiça nas datas indicadas; regras e prazos podem ser alterados por novos atos do Estado, da PGE-SP ou do Tribunal.
Tem precatório e quer entender o seu caso?
A Lummen analisa gratuitamente a sua situação: posição na fila, prazos prováveis e quanto vale hoje uma venda antecipada — sem compromisso.
Falar com a Lummen no WhatsApp