Publicado em 28 de fevereiro de 2026
Precatórios no Brasil: guia estrutural para investidores (regime geral, regime especial, cronologia e deságio)
Guia base para investidores sobre origem das ações, regime geral (incluindo União), regime especial, ordem cronológica pós EC 136/2025 e impacto do prazo estimado de recebimento no deságio.
O que é precatório e por que o tema é estrutural para investidores
Precatório é a requisição de pagamento expedida pelo Judiciário contra ente público após decisão definitiva.
Para investidores, o ativo combina regra constitucional de fila, risco de prazo e lógica de precificação por duration.
De onde surgem essas ações (origem econômica dos créditos)
As origens mais comuns dos precatórios no mercado brasileiro incluem:
- verbas previdenciárias não pagas corretamente;
- verbas remuneratórias de servidores públicos (diferenças salariais, progressões, adicionais e reflexos);
- desapropriações;
- indébitos tributários e restituições fiscais;
- indenizações por responsabilidade civil do Estado;
- outras condenações contratuais/administrativas contra entes públicos.
Essas naturezas importam para o investidor porque afetam documentação, risco processual e previsibilidade de execução.
Como nasce o recebimento (e por que demora)
O fluxo jurídico normalmente percorre:
- fase de conhecimento (discussão do direito até trânsito em julgado);
- fase de execução/liquidação (fixação dos cálculos);
- expedição do ofício requisitório (entrada em ordem cronológica).
Esse percurso costuma levar anos e é variável central de preço.
Regime geral de pagamento (incluindo a União)
Após a EC 136/2025, o corte constitucional foi ajustado para 1º de fevereiro.
- Requisição expedida/apresentada até 01/02/Y: entra na ordem cronológica de Y+1.
- Requisição expedida em 02/02/Y (ou depois): migra para a ordem cronológica de Y+2.
Exemplo:
- 01/02/2026 -> cronologia 2027 (pagamento até 31/12/2027);
- 02/02/2026 -> cronologia 2028 (pagamento até 31/12/2028).
No exemplo solicitado para fechamento, a data correta de recebimento máximo é 31/12/2028 (e não 31/12/2018).
Regime especial de pagamento
No regime especial (entes subnacionais com estoque em mora), o pagamento segue limites anuais e governança operacional com controle de fila e instrumentos específicos.
A Resolução CNJ 303/2019 é referência operacional essencial para compreensão desse modelo.
Por que existe deságio
O credor compara:
- liquidez imediata com desconto;
- ou espera de anos para recebimento futuro.
Quanto maior o prazo esperado e a incerteza de execução, maior tende a ser o deságio aceito.
Potencial de mercado federal (União)
Série oficial de precatórios expedidos contra a União:
- 2021: R$ 33,8 bi
- 2022: R$ 37,3 bi
- 2023: R$ 71,7 bi
- 2024: R$ 59,0 bi
- 2025: R$ 60,0 bi
Total de 2021 a 2025: R$ 261,8 bi.
No relatório de competência 2026, o valor expedido contra a União foi de aproximadamente R$ 70,7 bi.
Compensação/abatimento de dívida ativa
No desenho constitucional pós EC 113/2021 e EC 114/2021, há hipóteses de uso de créditos de precatório para quitação de débitos do próprio ente devedor, incluindo cenários de dívida ativa/transação conforme disciplina aplicável.
Ilustração numérica de retorno
Hipótese ilustrativa: precatório federal de ordem cronológica 2028.
- valor de face: R$ 300.000,00;
- preço de compra: 65% do face;
- data de compra: 01/03/2026;
- recebimento projetado: 31/12/2028 (prazo máximo da ordem);
- correção pela EC 136/2025: IPCA composto + juros simples de 2% a.a. apenas fora da janela de 23 meses.
| Etapa | Valor/Resultado |
|---|---|
| Face do ativo | R$ 300.000,00 |
| Preço de compra (65%) | R$ 195.000,00 |
| IPCA projetado (mediana Bacen) | 2026: 3,9128%; 2027: 3,8%; 2028: 3,5% |
| Fator IPCA composto (10/12 de 2026 + 2027 + 2028) | 1,1092478 |
| Face corrigida por IPCA | R$ 332.774,34 |
| Excedente da janela de 23 meses | 11 meses |
| Juros simples de 2% a.a. no excedente | fator 1,0183333 |
| Valor projetado de recebimento em 31/12/2028 | R$ 338.875,20 |
| Lucro nominal projetado | R$ 143.875,20 |
| Retorno total | 73,78% |
| TIR efetiva anual | 21,49% a.a. |
| TIR efetiva mensal equivalente | 1,64% a.m. |
Esse exemplo mostra por que duration, corte cronológico e preço de entrada (deságio) são os principais motores de retorno.
Premissas e base de cálculo da simulação
- Cálculo ilustrativo, sem custos de estruturação, impostos, custas ou eventuais fricções operacionais.
- IPCA projetado com base em expectativa de mercado (mediana Focus/Bacen), não IPCA realizado.
- A correção inflacionária foi tratada como composta (capitalização ao longo do período).
- Os juros de 2% a.a. foram tratados como simples e aplicados apenas no período que excede a janela de 23 meses.
- A janela de 23 meses foi considerada como período sem incidência desses juros simples adicionais.