Publicado em 28 de fevereiro de 2026
Por que 2026 pode ser uma janela forte para investir em precatórios: EC 136, histórico do STF e assimetria de preço
Com a EC 136/2025, o mercado rebaixou preços para um cenário jurídico mais duro. O histórico do STF nas ADIs 4357/4425 e 7047/7064 sustenta tese de upside se houver revisão parcial das premissas mais estressadas.
Tese central: comprar cenário de estresse jurídico
O mercado de precatórios precifica risco jurídico e prazo.
Após a EC 136/2025, vários ativos passaram a incorporar premissas de pior cenário: mais duração esperada, menor velocidade de pagamento e maior incerteza de transição.
Quando o preço embute o pior cenário regulatório, qualquer normalização relevante no STF pode gerar repricing rápido.
O que a EC 136/2025 piorou para preço (com precisão econômica)
Do ponto de vista econômico, três vetores pressionaram avaliação:
- fila/cronologia + teto anual no regime geral: o corte de 1º de fevereiro aumenta o risco de salto de um ano (Y+1 para Y+2), e os limites por RCL/estoque no art. 100, §§ 23 e 24, permitem aos entes subnacionais em regime geral operar com espaço anual de desembolso independente do fluxo do ano;
- regime especial: saiu o marco final de quitação integral do estoque e entrou lógica de pagamento por capacidade anual dedicada, calibrada por receita e passivo, reduzindo visibilidade de extinção do estoque;
- atualização/mora e transição: a combinação de IPCA + 2% a.a. simples (limitado à Selic) e aplicação imediata sobre estoque inscrito alterou carry esperado e prêmio de risco jurídico.
Resultado prático: descontos de entrada (deságio) ficaram mais agressivos em várias carteiras, com mais duration e menor previsibilidade de desembolso.
Precedentes estruturais do STF aplicáveis à EC 136
A leitura de precedente para EC 136 precisa incluir pelo menos duas rodadas históricas:
- EC 62/2009 -> ADIs 4357 e 4425 (mérito em 14/03/2013 e modulação em 25/03/2015), com invalidação de núcleos do regime e ajuste de parâmetros econômicos relevantes para o credor;
- EC 113/2021 e EC 114/2021 -> ADIs 7047 e 7064 (julgamento em 2023, acórdãos publicados em 09/02/2024), com invalidações relevantes e solução de regularização extraordinária do passivo federal.
No ciclo mais recente (EC 113/114), o STF reconheceu a via de créditos extraordinários para regularização do passivo em atraso da União, e a AGU registrou impacto fiscal estimado de aproximadamente R$ 95 bilhões.
Conclusão técnica: quando a compressão do direito de crédito ultrapassa limites constitucionais, o STF historicamente recalibra o regime.
Por que isso importa agora (EC 136 e futuras ADIs)
A leitura de investimento não é “certeza de ganho”, e sim assimetria:
- downside já refletido em parte dos preços de entrada, com premissas de teto por RCL e maior alongamento do passivo;
- upside potencial se houver revisão judicial de pilares hoje precificados no pior cenário, especialmente extensão de limites no regime geral, tratamento do estoque e dinâmica de mora.
A ADI 7873 (OAB, 2025) é um dos vetores centrais dessa opcionalidade jurídica.
Em linguagem de portfólio: é uma tese de convexidade jurídica.
Janela de oportunidade: leitura de alocação
Em ativos marcados pelo pior cenário regulatório, a combinação de desconto de entrada profundo e opcionalidade jurídica cria uma estrutura de retorno convexa.
Quando há revisão parcial de premissas constitucionais pelo STF, o ajuste de preço pode ocorrer em velocidade maior que o carregamento linear do ativo.
Conclusão para alocação
Para gestores e investidores profissionais, a janela atual configura uma alocação tática de diversificação com fortes chances de convexidade jurídica quando coexistem:
- preço de entrada deprimido por estresse jurídico;
- precedente histórico de revisão no STF em regimes anteriores;
- capacidade técnica de underwriting para diferenciar ativo bom de ativo ruim.
Sem disciplina jurídica e de execução, a tese perde força. Com disciplina, a assimetria pode ser muito atrativa.