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Publicado em 28 de fevereiro de 2026

Por que 2026 pode ser uma janela forte para investir em precatórios: EC 136, histórico do STF e assimetria de preço

Com a EC 136/2025, o mercado rebaixou preços para um cenário jurídico mais duro. O histórico do STF nas ADIs 4357/4425 e 7047/7064 sustenta tese de upside se houver revisão parcial das premissas mais estressadas.

Por Leonard da Rosa

Tese central: comprar cenário de estresse jurídico

O mercado de precatórios precifica risco jurídico e prazo.

Após a EC 136/2025, vários ativos passaram a incorporar premissas de pior cenário: mais duração esperada, menor velocidade de pagamento e maior incerteza de transição.

Quando o preço embute o pior cenário regulatório, qualquer normalização relevante no STF pode gerar repricing rápido.

O que a EC 136/2025 piorou para preço (com precisão econômica)

Do ponto de vista econômico, três vetores pressionaram avaliação:

  • fila/cronologia + teto anual no regime geral: o corte de 1º de fevereiro aumenta o risco de salto de um ano (Y+1 para Y+2), e os limites por RCL/estoque no art. 100, §§ 23 e 24, permitem aos entes subnacionais em regime geral operar com espaço anual de desembolso independente do fluxo do ano;
  • regime especial: saiu o marco final de quitação integral do estoque e entrou lógica de pagamento por capacidade anual dedicada, calibrada por receita e passivo, reduzindo visibilidade de extinção do estoque;
  • atualização/mora e transição: a combinação de IPCA + 2% a.a. simples (limitado à Selic) e aplicação imediata sobre estoque inscrito alterou carry esperado e prêmio de risco jurídico.

Resultado prático: descontos de entrada (deságio) ficaram mais agressivos em várias carteiras, com mais duration e menor previsibilidade de desembolso.

Precedentes estruturais do STF aplicáveis à EC 136

A leitura de precedente para EC 136 precisa incluir pelo menos duas rodadas históricas:

  • EC 62/2009 -> ADIs 4357 e 4425 (mérito em 14/03/2013 e modulação em 25/03/2015), com invalidação de núcleos do regime e ajuste de parâmetros econômicos relevantes para o credor;
  • EC 113/2021 e EC 114/2021 -> ADIs 7047 e 7064 (julgamento em 2023, acórdãos publicados em 09/02/2024), com invalidações relevantes e solução de regularização extraordinária do passivo federal.

No ciclo mais recente (EC 113/114), o STF reconheceu a via de créditos extraordinários para regularização do passivo em atraso da União, e a AGU registrou impacto fiscal estimado de aproximadamente R$ 95 bilhões.

Conclusão técnica: quando a compressão do direito de crédito ultrapassa limites constitucionais, o STF historicamente recalibra o regime.

Por que isso importa agora (EC 136 e futuras ADIs)

A leitura de investimento não é “certeza de ganho”, e sim assimetria:

  • downside já refletido em parte dos preços de entrada, com premissas de teto por RCL e maior alongamento do passivo;
  • upside potencial se houver revisão judicial de pilares hoje precificados no pior cenário, especialmente extensão de limites no regime geral, tratamento do estoque e dinâmica de mora.

A ADI 7873 (OAB, 2025) é um dos vetores centrais dessa opcionalidade jurídica.

Em linguagem de portfólio: é uma tese de convexidade jurídica.

Janela de oportunidade: leitura de alocação

Em ativos marcados pelo pior cenário regulatório, a combinação de desconto de entrada profundo e opcionalidade jurídica cria uma estrutura de retorno convexa.

Quando há revisão parcial de premissas constitucionais pelo STF, o ajuste de preço pode ocorrer em velocidade maior que o carregamento linear do ativo.

Conclusão para alocação

Para gestores e investidores profissionais, a janela atual configura uma alocação tática de diversificação com fortes chances de convexidade jurídica quando coexistem:

  • preço de entrada deprimido por estresse jurídico;
  • precedente histórico de revisão no STF em regimes anteriores;
  • capacidade técnica de underwriting para diferenciar ativo bom de ativo ruim.

Sem disciplina jurídica e de execução, a tese perde força. Com disciplina, a assimetria pode ser muito atrativa.

Fontes oficiais e públicas

Leonard da Rosa, Diretor Executivo de Negócios Financeiros e Tecnologia na Lummen

Assinado por

Leonard da Rosa

Diretor Executivo de Negócios Financeiros e Tecnologia na Lummen

MBA Executivo em Finanças pelo Insper, com formação complementar em Liderança, Inovação e Gestão (PUCRS) e graduação em Marketing (Anhembi Morumbi). Desde 2021, lidera empresas de tecnologia e gestão de ativos judiciais, unindo inteligência financeira, governança e execução para decisões de alto impacto.

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