Precatórios em Alagoas (2022-2026): análise temporal, atrasos e reprecificação após a EC 136/2025
Em Alagoas, 2026 melhora frente a 2025, mas o consolidado monitorado ainda roda acima de 1% da RCL. A leitura correta é de melhora relativa, com 2027 potencialmente menos pressionado.
Leitura rápida
- Em Alagoas, 2026 melhora em relação a 2025, mas o consolidado dos três tribunais ainda roda acima de 1% da RCL.
- A leitura mais benigna vale para a série comparável do TJAL, não para a fotografia consolidada do Estado.
- Para investimento, a tese continua interessante, mas ainda exige prêmio de tempo e underwriting seletivo.
Em Alagoas, a atualização de dados realizada em 13/03/2026, incorporada nesta revisão editorial, muda um ponto central da leitura. Em 2026 houve melhora em relação ao pico de pressão de 2025, mas o consolidado dos três tribunais ainda não voltou a ficar abaixo do referencial constitucional de 1% da RCL. Essa leitura mais benigna permanece válida apenas para a série comparável do TJAL.
Isso não enfraquece a tese econômica do ativo. Ao contrário: a refina. O caso alagoano continua interessante para o investidor, mas exige separar com nitidez três planos de análise: a série histórica de regularização no TJAL, a fotografia consolidada de TJAL, TRT19 e TRF5 e a perspectiva de formação da ordem de 2027 após a redução da janela promovida pela EC 136/2025.
Para preservar comparabilidade, a régua histórica de atraso continua concentrada no TJAL, onde se encontra o bloco dominante do passivo estadual. Já a fotografia consolidada de 2025 e 2026 passa a refletir a consolidação pública mais recente reunida pela Lummen em suas bases de monitoramento das entidades, somando TJAL, TRF5, TRT19, SICONFI e peças orçamentárias públicas.
Série histórica de regularização no TJAL
| Orçamento | Valor do orçamento no TJAL (base comparável) | Marco de regularização no TJAL | Regularizou no exercício seguinte? | Atraso material (dias) |
|---|---|---|---|---|
| 2022 | R$ 82.825.248,55 | 10/02/2023 | Sim | 41 |
| 2023 | R$ 83.205.114,69 | 01/03/2024 | Sim | 61 |
| 2024 | R$ 112.318.780,86 | 26/02/2025 | Sim | 57 |
| 2025 | R$ 213.761.985,32 | Plano homologado em 18/12/2025 para jan-jun/2026 (1ª e 2ª parcelas certificadas) | Sim (em curso) | 5 a 156 (conforme parcela) |
Entre 2022 e 2024, a leitura ainda é a de atraso curto. O orçamento de 2022 foi regularizado em 10/02/2023; o de 2023, em 01/03/2024; o de 2024, em 26/02/2025. São 41, 61 e 57 dias de atraso material. Isso importa para preço, porque tempo custa, mas ainda não basta para caracterizar ruptura mais profunda do perfil de pagamento. O investidor, nesse ambiente, precifica sobretudo fricção de calendário e prudência operacional.
O ponto de inflexão é 2025. Em 18/12/2025, o TJAL reconhece a aplicação da EC 136/2025 e homologa plano para pagamento, em 2026, dos precatórios do orçamento de 2025 inscritos no próprio tribunal. O cronograma foi repartido em seis parcelas mensais, de janeiro a junho de 2026, com certidões de 06/01/2026 e 20/02/2026 registrando o aporte da primeira e da segunda parcelas. Em termos econômicos, o que esse movimento mostra é simples: uma obrigação que, em lógica anterior, seria lida como pertencente ao exercício de 2025 passa a ser carregada para o exercício seguinte no bloco dominante do passivo estadual.
Fotografia consolidada de 2025 e 2026
A atualização de hoje passa a usar, para 2025 e 2026, o consolidado monitorado dos três tribunais. Nessa fotografia, 2025 somou R$ 255.179.471,99 e 2026 soma R$ 221.135.641,69. Há melhora relevante de um ano para o outro, mas não normalização plena.
| Ano | TJAL | TRT19 | TRF5 | Consolidado dos três tribunais | 1% da RCL de referência | Uso do referencial |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2025 | R$ 226.310.328,96 | R$ 20.698.283,15 | R$ 8.170.859,88 | R$ 255.179.471,99 | R$ 169.376.289,81 | 150,66% |
| 2026 | R$ 193.072.762,35 | R$ 19.625.290,24 | R$ 8.437.589,10 | R$ 221.135.641,69 | R$ 189.672.805,37 | 116,59% |
Em 2025, o TJAL respondeu por 88,69% do consolidado, o TRT19 por 8,11% e o TRF5 por 3,20%. Em 2026, a concentração no TJAL segue dominante, em 87,31%, com TRT19 em 8,87% e TRF5 em 3,82%. O dado decisivo, porém, não é apenas a participação relativa. É o fato de que o uso do referencial constitucional recua de 150,66% para 116,59%, melhora 34,07 pontos percentuais, mas permanece acima de 1% da RCL.
Essa melhora é importante porque aproxima o consolidado do espaço formal de pagamento. A rubrica específica de precatórios na LOA 2026 foi fixada em R$ 190,0 milhões, praticamente alinhada ao referencial constitucional de R$ 189,67 milhões. Ainda assim, o consolidado monitorado de R$ 221,14 milhões continua acima desses dois parâmetros. A consequência prática é direta: 2026 está melhor que 2025, mas o tempo segue no centro da precificação.
Série comparável do TJAL versus RCL
É exatamente aqui que a distinção metodológica importa. Na série comparável do TJAL, 2026 de fato aparece abaixo do referencial de 1% da RCL. Mas essa é uma leitura do bloco principal, não do consolidado estadual. A revisão de hoje corrige essa mistura de planos e deixa claro que a melhora existe, porém em intensidade menor do que a formulação anterior sugeria.
| Ano (ordem) | RCL ref. (ano-1) | 1% da RCL | Alimentar (qtd/valor) | Comum (qtd/valor) | Total no ano (qtd/valor) | Uso do teto de 1% |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | R$ 8.559.007.201,96 | R$ 85.590.072,02 | 193 / R$ 27.895.057,76 | 13 / R$ 4.406.753,59 | 206 / R$ 32.301.811,35 | 37,74% |
| 2021 | R$ 10.059.495.938,65 | R$ 100.594.959,39 | 279 / R$ 42.311.646,95 | 22 / R$ 12.730.016,29 | 301 / R$ 55.041.663,24 | 54,72% |
| 2022 | R$ 12.528.914.436,01 | R$ 125.289.144,36 | 540 / R$ 57.609.964,66 | 49 / R$ 10.460.383,99 | 589 / R$ 68.070.348,65 | 54,33% |
| 2023 | R$ 13.177.911.886,17 | R$ 131.779.118,86 | 553 / R$ 58.050.134,81 | 39 / R$ 17.239.478,97 | 592 / R$ 75.289.613,78 | 57,13% |
| 2024 | R$ 14.465.051.819,55 | R$ 144.650.518,20 | 700 / R$ 62.831.118,76 | 36 / R$ 41.372.568,04 | 736 / R$ 104.203.686,80 | 72,04% |
| 2025 | R$ 16.937.628.981,20 | R$ 169.376.289,81 | 1.266 / R$ 108.891.490,00 | 67 / R$ 53.542.951,60 | 1.333 / R$ 162.434.441,60 | 95,90% |
| 2026 | R$ 18.967.280.537,43 | R$ 189.672.805,37 | 1.731 / R$ 121.396.279,59 | 193 / R$ 17.928.338,86 | 1.924 / R$ 139.324.618,45 | 73,46% |
Gráfico da série comparável do TJAL (barra empilhada real, 100% = referencial de 1% da RCL):
Na prática, esse é o ponto que mais importa para underwriting. A série comparável do TJAL mostra um bloco principal que já não está pressionado como em 2025. O consolidado dos três tribunais, porém, ainda exige prêmio de tempo. O Estado não deve ser lido nem como caso de ruptura do fluxo, nem como caso de normalização plena. Deve ser lido como caso de melhora relativa com seletividade obrigatória.
O que a EC 136/2025 mudou
É aqui que a EC 136/2025 deixa de ser texto normativo e se torna variável de preço. A emenda alterou o art. 100, § 5º, tornando o marco temporal de apresentação mais sensível para a entrada no orçamento; introduziu, nos §§ 23 a 30 do art. 100, limites anuais por faixa de RCL e estoque em mora, ao lado de mecanismos que ampliam a funcionalidade econômica dos acordos diretos; e modificou o ADCT, nos §§ 16 e 16-A do art. 97, para adotar IPCA mais juros simples de 2% ao ano, limitados pela Selic, para Estados, Distrito Federal e Municípios.
Na prática, isso mexe exatamente nas três variáveis que estruturam o valuation do crédito: tempo esperado de caixa, remuneração da espera e capacidade de barganha do devedor. Quando o fluxo anual encosta no limite aplicável da RCL, a duration deixa de ser mera inferência e passa a ter âncora institucional mais clara. Quando a remuneração da espera perde densidade, o custo de carregar o ativo muda. E quando acordos com renúncia passam a coexistir com maior compressão temporal do fluxo, o parâmetro de haircut exigido pelo mercado também se desloca.
Por que 2027 pode vir menos pressionado
A perspectiva mais construtiva aparece em 2027. Com a EC 136/2025, a janela relevante de formação da ordem seguinte foi encurtada e, para o ciclo observado nesta atualização, passou a abranger os precatórios apresentados entre 03/04/2025 e 01/02/2026. É uma janela materialmente menor do que a lógica anterior e, por isso, tende a conter a pressão de entrada sobre a OC 2027.
Isso não equivale a conforto automático. O ano de 2026 ainda convive com herança de caixa do ciclo anterior, execução do cronograma em seis parcelas homologado no TJAL e necessidade de observar o ritmo efetivo de levantamento. Mas, como vetor estrutural, a redução da janela ajuda a explicar por que 2027 pode tender a se manter mais controlado do que o pico extraordinário observado em 2025.
Conclusão
A leitura hoje mais precisa sobre Alagoas é esta: 2025 foi o ponto de maior compressão, 2026 melhora de forma relevante, mas ainda permanece acima de 1% da RCL no consolidado monitorado, e 2027 pode vir menos pressionado se a redução da janela realmente limitar a nova originação. Em termos de investimento, isso mantém o ativo interessante, mas exige underwriting mais seletivo e precificação mais disciplinada do tempo.
Em modelos conservadores, continua fazendo sentido trabalhar com prêmio temporal adicional para levantamento, sobretudo fora da frente de pagamento. O erro agora não é ser defensivo demais; é tratar Alagoas como se já tivesse voltado a uma normalidade que os dados públicos mais recentes ainda não mostram por inteiro.
Fontes primárias
- Processo Administrativo TJAL nº 0500027-22.2018.8.02.9003 (Precatório/Presidência).
- Relações públicas por entidade do TJAL para as ordens de 2025 e 2026.
- Relatório público de dívida consolidada de entes do TRF5 para 2026.
- Listas públicas de pagamento do TRT19 vigentes em março de 2026.
- Lei nº 9.454/2025, Lei nº 9.796/2026 e respectivos QDDs oficiais.
- Emenda Constitucional nº 136/2025 (Planalto)
- Emenda Constitucional nº 113/2021 (Planalto)
- Resolução CNJ nº 303/2019 (referenciada no processo)
- SICONFI/Tesouro Nacional
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