Precatórios da União (2020-2027): por que 2027 encolheu, quais teses puxaram os picos e o que realmente pressionou o tributário
Estudo da União de 2020 a 2027 mostra por que 2027 ficou mais leve com a EC 136/2025, quais teses puxaram os anos de pico e o que realmente pressionou o tributário.
Leitura rápida
- Em valor atualizado, os anos de pico foram 2022, 2025 e 2026, puxados por FUNDEF, teses de servidor, SUS, desapropriações/indenizações relevantes e um bloco tributário mais pesado.
- A queda de 2027 para R$ 44,9 bilhões, contra R$ 71,9 bilhões em 2026, é real no orçamento incluído, mas a comparação mistura dois cortes constitucionais distintos: até 2 de abril na ordem de 2026 e até 1º de fevereiro na ordem de 2027.
- É provável que a EC 136/2025 explique parte relevante dessa redução, mas a leitura mais firme virá quando a ordem de 2028 estiver formada.
- Dentro dos alimentares, o núcleo continua sendo INSS/previdenciário, com peso entre 53% e 69% do valor do alimentar na série. Em 2027, a divisão ficou em 67,7% para INSS/previdência, 25,2% para pessoal/servidor, 6,3% para honorários e 0,9% para outros.
- O tributário, por sua vez, teve recuo muito claro em 2027: saiu de R$ 16,0 bilhões em 2025 e R$ 14,1 bilhões em 2026 para R$ 5,8 bilhões. A leitura mais plausível é de menor pressão de grandes derrotas da União em temas tributários repetitivos e de repercussão geral nos tribunais superiores.
O caso federal exige uma leitura mais cuidadosa do que a manchete da queda de 2027 sugere. A União fechou a ordem de 2027 com 117.855 precatórios e R$ 44,9 bilhões, contra 164.012 precatórios e R$ 71,9 bilhões na ordem de 2026. Em termos orçamentários, a redução é expressiva e ajuda a tornar a conta mais controlável. O mais provável é que uma parte relevante desse recuo decorra da janela mais curta introduzida pela EC 136/2025, que antecipou o corte constitucional de 2 de abril para 1º de fevereiro.
Ao mesmo tempo, seria excessivo tratar 2027 como prova definitiva de que a originação estrutural caiu por si só. Os próprios tribunais podem ter ajustado o ritmo de inscrição à nova janela, e esse efeito ainda não aparece de forma totalmente limpa nos dados de um único ano. A leitura mais rigorosa é: houve redução expressiva em 2027; a EC 136/2025 provavelmente contribuiu para isso; a leitura mais firme desse efeito virá quando a ordem de 2028 estiver formada.
1) A série anual: onde a originação sobe, onde ela cai
| Ano de ordem | Quantidade total | Valor total | Alimentar | Comum | Tributário |
|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 104.693 | R$ 41,4 bi | R$ 19,1 bi | R$ 16,1 bi | R$ 6,1 bi |
| 2021 | 112.903 | R$ 40,5 bi | R$ 24,1 bi | R$ 9,8 bi | R$ 6,5 bi |
| 2022 | 157.705 | R$ 77,7 bi | R$ 35,1 bi | R$ 34,6 bi | R$ 7,9 bi |
| 2023 | 114.211 | R$ 63,9 bi | R$ 29,6 bi | R$ 25,9 bi | R$ 8,5 bi |
| 2024 | 147.501 | R$ 65,0 bi | R$ 32,5 bi | R$ 22,9 bi | R$ 9,6 bi |
| 2025 | 155.683 | R$ 76,9 bi | R$ 33,4 bi | R$ 27,6 bi | R$ 16,0 bi |
| 2026 | 164.012 | R$ 71,9 bi | R$ 36,4 bi | R$ 21,4 bi | R$ 14,1 bi |
| 2027 | 117.855 | R$ 44,9 bi | R$ 26,6 bi | R$ 12,6 bi | R$ 5,8 bi |
Os pontos mais fortes da série aparecem em 2022, 2025 e 2026.
O quadro não é homogêneo. 2022 é o ano mais claramente excepcional por causa do grande bloco de FUNDEF, somado a títulos da dívida pública e a teses de servidor, sobretudo o grupo de 28,86%. 2025 e 2026 continuam altos, mas com composição diferente: além de FUNDEF, entram SUS, desapropriações/indenizações relevantes e um tributário muito mais pesado do que na primeira metade da série.
2) O que a EC 136/2025 muda de fato em 2027
A EC 114/2021 fixava o corte do art. 100, § 5º, em 2 de abril. A EC 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, antecipou esse marco para 1º de fevereiro. Nos relatórios oficiais do MPO, a diferença aparece literalmente:
- o relatório da ordem de 2026, publicado em 14 de maio de 2025, foi elaborado com os precatórios apresentados até 2 de abril de 2025;
- o relatório da ordem de 2027, publicado em 27 de março de 2026, foi elaborado com os precatórios apresentados até 1º de fevereiro de 2026.
Isso torna a leitura de 2026 e 2027 mais cuidadosa. O corte anterior tende, sim, a reduzir o volume que entra no orçamento seguinte. Mas essa diferença de calendário, sozinha, não basta para medir com precisão o quanto a originação realmente caiu.
O ponto central, portanto, é mais simples e mais defensável. 2027 veio bem menor do que 2026, e a explicação mais plausível é a combinação entre uma janela constitucional mais curta e uma acomodação operacional dos tribunais a esse novo calendário. Isso melhora a previsibilidade orçamentária da União. O que ainda não dá para dizer com segurança é quanto dessa queda foi efeito mecânico do corte e quanto foi mudança efetiva do fluxo de novas condenações.
Por isso, a leitura prudente é tratar 2027 como um ano de redução expressiva, com forte probabilidade de influência da EC 136/2025, e deixar a leitura mais firme desse efeito para quando a ordem de 2028 estiver formada.
3) Dentro dos alimentares, quanto vem de INSS, servidor, honorários e outros
O bloco alimentar continua sendo o centro da originação federal. E, dentro dele, o núcleo segue sendo previdenciário. O próprio relatório do MPO para 2027 ajuda a ancorar essa leitura: ele mostra 79.353 precatórios em Previdência, 25.394 em Pessoal e 3.107 em LOAS/RMV. Em valor, isso corresponde a 38,9% do total do ano em Previdência, 14,7% em Pessoal e 0,97% em LOAS/RMV.
Nos microdados, o gráfico abaixo resume essa composição por quatro blocos e mostra visualmente como o núcleo previdenciário domina a série.
O que isso mostra é simples. A União continua tendo uma conta alimentar que nasce, majoritariamente, de teses previdenciárias: aposentadorias, pensões, auxílio-acidente, LOAS/BPC, revisão de benefícios e causas correlatas contra o INSS e o bloco previdenciário federal. O segundo grande núcleo é pessoal, sobretudo revisões remuneratórias, quintos/VPNI, reajustes e teses de servidor. Honorários aparecem de forma recorrente, mas não se tornam o driver dominante do alimentar.
Essa composição importa porque ela sugere que a parte mais estável da originação federal não é a de grandes choques extraordinários, e sim a do contencioso previdenciário e funcional, que tende a produzir fluxo contínuo.
4) O que predomina nos precatórios comuns
Nos comuns, a foto muda bastante conforme o ano. Em vez de um único driver estrutural, há alternância entre grandes blocos temáticos:
- 2020 e 2023 foram puxados por contratos, royalties e regulação, sobretudo com o enorme peso de controle de preços.
- 2022, 2024, 2025, 2026 e 2027 tiveram FUNDEF como principal vetor.
- 2025 adicionou um bloco forte de desapropriações/indenizações.
- 2026 foi singularmente pressionado por reajuste da tabela do SUS.
- Desapropriações aparecem quase todos os anos como um segundo ou terceiro bloco relevante.
Nos dados, isso aparece de forma bastante concreta:
- em 2022, FUNDEF respondeu por R$ 22,1 bilhões, ou 63,9% do comum;
- em 2023, contratos, royalties e regulação somaram R$ 13,6 bilhões, ou 52,5% do comum;
- em 2025, FUNDEF ficou em R$ 10,7 bilhões, mas desapropriações/indenizações chegaram a R$ 6,0 bilhões e SUS, a R$ 2,6 bilhões;
- em 2026, FUNDEF ainda liderou com R$ 7,7 bilhões, mas SUS subiu para R$ 6,4 bilhões.
Ou seja: o comum não é um bloco residual. Ele é a parte da série em que grandes teses extraordinárias mais claramente aparecem e distorcem o ano.
5) O tributário realmente esfriou?
Nos dados anuais, a resposta é objetiva. O tributário caiu de R$ 16,0 bilhões em 2025 para R$ 14,1 bilhões em 2026 e despencou para R$ 5,8 bilhões em 2027. A queda contra 2026 foi de 58,9%.
Mesmo com a mudança de janela entre 2026 e 2027, a fotografia anual mostra um recuo inequívoco do tributário no que entrou para a ordem de 2027.
Em outras palavras: o tributário arrefeceu fortemente em 2027 no que entrou para a ordem orçamentária.
Mais do que uma tese isolada, o que parece ter mudado foi a pressão das grandes derrotas da União em matéria tributária. O pico de 2025 e 2026 é compatível com um ciclo mais pesado de ações perdidas em temas relevantes nos tribunais superiores, especialmente em matérias com efeito repetitivo e repercussão geral.
Quando esse tipo de derrota perde intensidade, o reflexo tende a aparecer rapidamente na originação do tributário. É isso que provavelmente ajuda a explicar por que 2027 veio tão abaixo do biênio anterior.
6) Quais anos ficaram muito acima da média e por quê
| Ano | Valor total | Quanto acima da média da série | Teses/casos que mais puxaram |
|---|---|---|---|
| 2022 | R$ 77,7 bi | +28,9% | FUNDEF, títulos da dívida pública e revisões de servidor |
| 2025 | R$ 76,9 bi | +27,6% | FUNDEF, indenização por dano material, imunidade recíproca e reajuste da tabela do SUS |
| 2026 | R$ 71,9 bi | +19,2% | FUNDEF, reajuste da tabela do SUS, imunidade tributária e continuidade do bloco previdenciário |
Nos microdados, os gatilhos mais pesados foram muito concretos:
- 2022: Diferenças alusivas à complementação da União ao FUNDEF em R$ 20,2 bilhões, Títulos da Dívida Pública em R$ 3,4 bilhões e o bloco de 28,86% de servidor com mais de R$ 5 bilhões somando as duas rubricas principais.
- 2025: FUNDEF em R$ 8,8 bilhões, indenização por dano material em R$ 5,8 bilhões, imunidade recíproca em R$ 4,3 bilhões e reajuste da tabela do SUS em R$ 2,4 bilhões.
- 2026: FUNDEF em R$ 6,2 bilhões, reajuste da tabela do SUS em R$ 6,3 bilhões nas duas rubricas principais e entidades sem fins lucrativos - imunidade em R$ 2,8 bilhões.
Essa decomposição reforça um ponto central: os anos de pico não nascem de uma elevação homogênea de todo o contencioso, mas de blocos bem identificáveis que atravessam o orçamento de um ano específico.
7) O que isso significa para a leitura de 2027
Se a análise for bem calibrada, dá para sustentar duas afirmações ao mesmo tempo:
- sim, 2027 é uma notícia fiscalmente melhor para a União, porque a janela encurtada reduz a chance de o orçamento seguinte absorver um volume gigantesco de expedições de última hora;
- não, um único ano sob o novo corte ainda não autoriza medir com precisão quanto da queda foi efeito jurídico, quanto foi ajuste operacional e quanto foi redução estrutural da originação.
A boa notícia é de previsibilidade. Com a redução mostrada na ordem de 2027, fica menos provável que a conta federal volte a se transformar em um problema de adiamento ou calote futuro.
Isso fica ainda mais relevante porque a própria EC 136/2025 determinou que, a partir de 2027, as despesas anuais da União com precatórios e RPVs sejam reincorporadas gradualmente à meta de resultado primário, de forma cumulativa, em no mínimo 10% por exercício do montante previsto. Se essa reincorporação seguir apenas o piso constitucional, a integração total dessa despesa na meta fiscal ocorre em 2036.
Por isso, a leitura mais responsável não é “a União saiu do problema”, mas sim: a União ficou mais previsível, a ordem de 2027 reduziu a pressão imediata sobre o orçamento e o risco de um novo problema de calote parece hoje menor, sobretudo porque o novo regime constitucional já desenha a volta gradual dessa despesa ao resultado primário até a plena reincorporação ao longo da próxima década.
Nota: o artigo usa os microdados do painel de precatórios do MPO, sempre em valor atualizado.
Fontes primárias
- Painel de Precatórios e RPVs - dados abertos do MPO
- Nota metodológica do painel de sentenças judiciais do MPO
- Relatório de precatórios 2026 do MPO, publicado em 14/05/2025
- Informe de precatórios 2027 do MPO, publicado em 27/03/2026
- Emenda Constitucional nº 114/2021 (Planalto)
- Emenda Constitucional nº 136/2025 (Planalto)
- AGU reduz em 37,5% o volume de precatórios para 2027
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