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Publicado em: 10/04/2026

Atualizado em: 12/04/2026

Precatórios da União (2020-2027): por que 2027 encolheu, quais teses puxaram os picos e o que realmente pressionou o tributário

Estudo da União de 2020 a 2027 mostra por que 2027 ficou mais leve com a EC 136/2025, quais teses puxaram os anos de pico e o que realmente pressionou o tributário.

Por Leonard da Rosa

Leitura rápida

  • Em valor atualizado, os anos de pico foram 2022, 2025 e 2026, puxados por FUNDEF, teses de servidor, SUS, desapropriações/indenizações relevantes e um bloco tributário mais pesado.
  • A queda de 2027 para R$ 44,9 bilhões, contra R$ 71,9 bilhões em 2026, é real no orçamento incluído, mas a comparação mistura dois cortes constitucionais distintos: até 2 de abril na ordem de 2026 e até 1º de fevereiro na ordem de 2027.
  • É provável que a EC 136/2025 explique parte relevante dessa redução, mas a leitura mais firme virá quando a ordem de 2028 estiver formada.
  • Dentro dos alimentares, o núcleo continua sendo INSS/previdenciário, com peso entre 53% e 69% do valor do alimentar na série. Em 2027, a divisão ficou em 67,7% para INSS/previdência, 25,2% para pessoal/servidor, 6,3% para honorários e 0,9% para outros.
  • O tributário, por sua vez, teve recuo muito claro em 2027: saiu de R$ 16,0 bilhões em 2025 e R$ 14,1 bilhões em 2026 para R$ 5,8 bilhões. A leitura mais plausível é de menor pressão de grandes derrotas da União em temas tributários repetitivos e de repercussão geral nos tribunais superiores.

O caso federal exige uma leitura mais cuidadosa do que a manchete da queda de 2027 sugere. A União fechou a ordem de 2027 com 117.855 precatórios e R$ 44,9 bilhões, contra 164.012 precatórios e R$ 71,9 bilhões na ordem de 2026. Em termos orçamentários, a redução é expressiva e ajuda a tornar a conta mais controlável. O mais provável é que uma parte relevante desse recuo decorra da janela mais curta introduzida pela EC 136/2025, que antecipou o corte constitucional de 2 de abril para 1º de fevereiro.

Ao mesmo tempo, seria excessivo tratar 2027 como prova definitiva de que a originação estrutural caiu por si só. Os próprios tribunais podem ter ajustado o ritmo de inscrição à nova janela, e esse efeito ainda não aparece de forma totalmente limpa nos dados de um único ano. A leitura mais rigorosa é: houve redução expressiva em 2027; a EC 136/2025 provavelmente contribuiu para isso; a leitura mais firme desse efeito virá quando a ordem de 2028 estiver formada.

1) A série anual: onde a originação sobe, onde ela cai

Ano de ordemQuantidade totalValor totalAlimentarComumTributário
2020104.693R$ 41,4 biR$ 19,1 biR$ 16,1 biR$ 6,1 bi
2021112.903R$ 40,5 biR$ 24,1 biR$ 9,8 biR$ 6,5 bi
2022157.705R$ 77,7 biR$ 35,1 biR$ 34,6 biR$ 7,9 bi
2023114.211R$ 63,9 biR$ 29,6 biR$ 25,9 biR$ 8,5 bi
2024147.501R$ 65,0 biR$ 32,5 biR$ 22,9 biR$ 9,6 bi
2025155.683R$ 76,9 biR$ 33,4 biR$ 27,6 biR$ 16,0 bi
2026164.012R$ 71,9 biR$ 36,4 biR$ 21,4 biR$ 14,1 bi
2027117.855R$ 44,9 biR$ 26,6 biR$ 12,6 biR$ 5,8 bi

Os pontos mais fortes da série aparecem em 2022, 2025 e 2026.

Valor anual dos precatórios da União e sua composição por natureza entre 2020 e 2027

O quadro não é homogêneo. 2022 é o ano mais claramente excepcional por causa do grande bloco de FUNDEF, somado a títulos da dívida pública e a teses de servidor, sobretudo o grupo de 28,86%. 2025 e 2026 continuam altos, mas com composição diferente: além de FUNDEF, entram SUS, desapropriações/indenizações relevantes e um tributário muito mais pesado do que na primeira metade da série.

2) O que a EC 136/2025 muda de fato em 2027

A EC 114/2021 fixava o corte do art. 100, § 5º, em 2 de abril. A EC 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, antecipou esse marco para 1º de fevereiro. Nos relatórios oficiais do MPO, a diferença aparece literalmente:

  • o relatório da ordem de 2026, publicado em 14 de maio de 2025, foi elaborado com os precatórios apresentados até 2 de abril de 2025;
  • o relatório da ordem de 2027, publicado em 27 de março de 2026, foi elaborado com os precatórios apresentados até 1º de fevereiro de 2026.

Isso torna a leitura de 2026 e 2027 mais cuidadosa. O corte anterior tende, sim, a reduzir o volume que entra no orçamento seguinte. Mas essa diferença de calendário, sozinha, não basta para medir com precisão o quanto a originação realmente caiu.

O ponto central, portanto, é mais simples e mais defensável. 2027 veio bem menor do que 2026, e a explicação mais plausível é a combinação entre uma janela constitucional mais curta e uma acomodação operacional dos tribunais a esse novo calendário. Isso melhora a previsibilidade orçamentária da União. O que ainda não dá para dizer com segurança é quanto dessa queda foi efeito mecânico do corte e quanto foi mudança efetiva do fluxo de novas condenações.

Por isso, a leitura prudente é tratar 2027 como um ano de redução expressiva, com forte probabilidade de influência da EC 136/2025, e deixar a leitura mais firme desse efeito para quando a ordem de 2028 estiver formada.

3) Dentro dos alimentares, quanto vem de INSS, servidor, honorários e outros

O bloco alimentar continua sendo o centro da originação federal. E, dentro dele, o núcleo segue sendo previdenciário. O próprio relatório do MPO para 2027 ajuda a ancorar essa leitura: ele mostra 79.353 precatórios em Previdência, 25.394 em Pessoal e 3.107 em LOAS/RMV. Em valor, isso corresponde a 38,9% do total do ano em Previdência, 14,7% em Pessoal e 0,97% em LOAS/RMV.

Nos microdados, o gráfico abaixo resume essa composição por quatro blocos e mostra visualmente como o núcleo previdenciário domina a série.

Composição dos precatórios alimentares da União por valor: INSS e previdenciário, servidor público, honorários advocatícios e outros

O que isso mostra é simples. A União continua tendo uma conta alimentar que nasce, majoritariamente, de teses previdenciárias: aposentadorias, pensões, auxílio-acidente, LOAS/BPC, revisão de benefícios e causas correlatas contra o INSS e o bloco previdenciário federal. O segundo grande núcleo é pessoal, sobretudo revisões remuneratórias, quintos/VPNI, reajustes e teses de servidor. Honorários aparecem de forma recorrente, mas não se tornam o driver dominante do alimentar.

Essa composição importa porque ela sugere que a parte mais estável da originação federal não é a de grandes choques extraordinários, e sim a do contencioso previdenciário e funcional, que tende a produzir fluxo contínuo.

4) O que predomina nos precatórios comuns

Nos comuns, a foto muda bastante conforme o ano. Em vez de um único driver estrutural, há alternância entre grandes blocos temáticos:

  • 2020 e 2023 foram puxados por contratos, royalties e regulação, sobretudo com o enorme peso de controle de preços.
  • 2022, 2024, 2025, 2026 e 2027 tiveram FUNDEF como principal vetor.
  • 2025 adicionou um bloco forte de desapropriações/indenizações.
  • 2026 foi singularmente pressionado por reajuste da tabela do SUS.
  • Desapropriações aparecem quase todos os anos como um segundo ou terceiro bloco relevante.

Objetos predominantes dos precatórios comuns da União, em barras empilhadas por família de causa

Nos dados, isso aparece de forma bastante concreta:

  • em 2022, FUNDEF respondeu por R$ 22,1 bilhões, ou 63,9% do comum;
  • em 2023, contratos, royalties e regulação somaram R$ 13,6 bilhões, ou 52,5% do comum;
  • em 2025, FUNDEF ficou em R$ 10,7 bilhões, mas desapropriações/indenizações chegaram a R$ 6,0 bilhões e SUS, a R$ 2,6 bilhões;
  • em 2026, FUNDEF ainda liderou com R$ 7,7 bilhões, mas SUS subiu para R$ 6,4 bilhões.

Ou seja: o comum não é um bloco residual. Ele é a parte da série em que grandes teses extraordinárias mais claramente aparecem e distorcem o ano.

5) O tributário realmente esfriou?

Nos dados anuais, a resposta é objetiva. O tributário caiu de R$ 16,0 bilhões em 2025 para R$ 14,1 bilhões em 2026 e despencou para R$ 5,8 bilhões em 2027. A queda contra 2026 foi de 58,9%.

Mesmo com a mudança de janela entre 2026 e 2027, a fotografia anual mostra um recuo inequívoco do tributário no que entrou para a ordem de 2027.

Série anual do valor dos precatórios tributários da União entre 2020 e 2027

Em outras palavras: o tributário arrefeceu fortemente em 2027 no que entrou para a ordem orçamentária.

Mais do que uma tese isolada, o que parece ter mudado foi a pressão das grandes derrotas da União em matéria tributária. O pico de 2025 e 2026 é compatível com um ciclo mais pesado de ações perdidas em temas relevantes nos tribunais superiores, especialmente em matérias com efeito repetitivo e repercussão geral.

Quando esse tipo de derrota perde intensidade, o reflexo tende a aparecer rapidamente na originação do tributário. É isso que provavelmente ajuda a explicar por que 2027 veio tão abaixo do biênio anterior.

6) Quais anos ficaram muito acima da média e por quê

AnoValor totalQuanto acima da média da sérieTeses/casos que mais puxaram
2022R$ 77,7 bi+28,9%FUNDEF, títulos da dívida pública e revisões de servidor
2025R$ 76,9 bi+27,6%FUNDEF, indenização por dano material, imunidade recíproca e reajuste da tabela do SUS
2026R$ 71,9 bi+19,2%FUNDEF, reajuste da tabela do SUS, imunidade tributária e continuidade do bloco previdenciário

Nos microdados, os gatilhos mais pesados foram muito concretos:

  • 2022: Diferenças alusivas à complementação da União ao FUNDEF em R$ 20,2 bilhões, Títulos da Dívida Pública em R$ 3,4 bilhões e o bloco de 28,86% de servidor com mais de R$ 5 bilhões somando as duas rubricas principais.
  • 2025: FUNDEF em R$ 8,8 bilhões, indenização por dano material em R$ 5,8 bilhões, imunidade recíproca em R$ 4,3 bilhões e reajuste da tabela do SUS em R$ 2,4 bilhões.
  • 2026: FUNDEF em R$ 6,2 bilhões, reajuste da tabela do SUS em R$ 6,3 bilhões nas duas rubricas principais e entidades sem fins lucrativos - imunidade em R$ 2,8 bilhões.

Essa decomposição reforça um ponto central: os anos de pico não nascem de uma elevação homogênea de todo o contencioso, mas de blocos bem identificáveis que atravessam o orçamento de um ano específico.

7) O que isso significa para a leitura de 2027

Se a análise for bem calibrada, dá para sustentar duas afirmações ao mesmo tempo:

  • sim, 2027 é uma notícia fiscalmente melhor para a União, porque a janela encurtada reduz a chance de o orçamento seguinte absorver um volume gigantesco de expedições de última hora;
  • não, um único ano sob o novo corte ainda não autoriza medir com precisão quanto da queda foi efeito jurídico, quanto foi ajuste operacional e quanto foi redução estrutural da originação.

A boa notícia é de previsibilidade. Com a redução mostrada na ordem de 2027, fica menos provável que a conta federal volte a se transformar em um problema de adiamento ou calote futuro.

Isso fica ainda mais relevante porque a própria EC 136/2025 determinou que, a partir de 2027, as despesas anuais da União com precatórios e RPVs sejam reincorporadas gradualmente à meta de resultado primário, de forma cumulativa, em no mínimo 10% por exercício do montante previsto. Se essa reincorporação seguir apenas o piso constitucional, a integração total dessa despesa na meta fiscal ocorre em 2036.

Por isso, a leitura mais responsável não é “a União saiu do problema”, mas sim: a União ficou mais previsível, a ordem de 2027 reduziu a pressão imediata sobre o orçamento e o risco de um novo problema de calote parece hoje menor, sobretudo porque o novo regime constitucional já desenha a volta gradual dessa despesa ao resultado primário até a plena reincorporação ao longo da próxima década.

Nota: o artigo usa os microdados do painel de precatórios do MPO, sempre em valor atualizado.

Fontes primárias

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Leonard da Rosa, Diretor Executivo de Negócios Financeiros e Tecnologia na Lummen

Assinado por

Leonard da Rosa

Diretor Executivo de Negócios Financeiros e Tecnologia na Lummen

MBA Executivo em Finanças pelo Insper, lidera na Lummen a modelagem financeira e a arquitetura tecnológica aplicadas a operações com ativos judiciais. Atua no desenho de sistemas e processos que ampliam rigor analítico, escala e previsibilidade na gestão desses ativos.

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