São Paulo publica edital de acordo de 2026 e preserva a confiabilidade do precatório paulista
São Paulo publicou o edital de 2026 mantendo o deságio em até 40%. Em um ambiente em que a EC 136/2025 ampliou a margem para endurecimento, a decisão preserva a previsibilidade regulatória do precatório paulista.
Leitura rápida
- São Paulo publicou o edital de 2026 mantendo o deságio em até 40%, mesmo após a EC 136/2025 ampliar a margem para endurecimento.
- Isso preserva a continuidade institucional do canal de acordos e a referência de liquidez e precificação do ativo paulista.
- A tese segue sendo de previsibilidade regulatória relativa, com risco ainda concentrado em tempo e execução operacional.
A Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, ampliou a margem para que os entes públicos adotassem deságios mais agressivos nos acordos diretos em precatórios. O Provimento CNJ nº 207, de 30 de outubro de 2025, reforçou essa leitura ao afastar a limitação anterior de percentual máximo de renúncia. Em termos práticos, o sistema passou a admitir maior discricionariedade do devedor.
O dado relevante, porém, não é a abertura normativa em abstrato. É a resposta concreta dos Estados quando essa abertura apareceu.
Em São Paulo, essa resposta foi de continuidade. Já sob a nova moldura constitucional, o Estado editou o Decreto nº 70.432, de 10 de março de 2026, e publicou o Edital PGE nº 1, em 25 de março de 2026, mantendo os acordos diretos no patamar de até 40% de deságio. Não houve teste de deságios superiores nem mudança brusca da régua econômica do programa.
A força do ativo paulista está no comportamento, não no discurso
Em mercado de precatórios, confiabilidade não se mede apenas pelo texto legal. Mede-se, sobretudo, pelo comportamento do devedor quando ele ganha espaço para endurecer e escolhe não fazê-lo.
É exatamente isso que São Paulo sinalizou em março de 2026. A EC 136/2025 ampliou a liberdade regulatória, mas o Estado optou por preservar a arquitetura que o mercado já conhecia. Para credores, cessionários, estruturadores e investidores, esse comportamento vale mais do que declarações abstratas sobre segurança jurídica.
Continuidade institucional importa para preço
A política paulista de acordos diretos já vinha sendo construída de forma relativamente estável ao longo dos Decretos nº 62.350/2016, nº 63.153/2018, nº 69.325/2025 e, agora, nº 70.432/2026. Dois traços permaneceram centrais nessa trajetória: alocação relevante de recursos ao canal dos acordos e manutenção do deságio dentro da referência histórica de até 40%.
Essa continuidade importa porque o acordo direto não é apenas uma opção do credor. Ele funciona como referência de liquidez e precificação no mercado secundário. Quando o Estado preserva a regra econômica do canal, reduz o risco de ruptura regulatória e ajuda a sustentar a previsibilidade do ativo. Quando muda abruptamente essa regra, toda a cadeia de cessão, diligência e investimento precisa reprecificar o crédito.
O dado paulista fica ainda mais forte quando comparado com outros Estados
Até 26 de março de 2026, os editais estaduais de acordo direto já confirmados em fontes oficiais caminham na mesma direção: ninguém saiu correndo para deságios superiores a 40%.
A Bahia publicou edital em 30 de janeiro de 2026 com deságio de 40%. A Paraíba publicou, em 27 de janeiro de 2026, edital também com 40%. O Maranhão, em fevereiro de 2026, abriu acordo em estrutura que vai até esse patamar. Goiás publicou edital em fevereiro de 2026 com referência inferior.
Isso não elimina diferenças entre Estados, nem transforma o mercado em ambiente homogêneo. Mas enfraquece a leitura de que a EC 136/2025 teria produzido, de imediato, uma corrida regulatória contra o credor. No caso de São Paulo, o sinal é ainda mais relevante porque o Estado é uma das principais referências nacionais no mercado de precatórios.
O que isso significa para quem precifica o ativo
Diz algo muito objetivo: o precatório do Estado de São Paulo continua combinando escala, liquidez relativa e previsibilidade regulatória superior à média do mercado. Isso não significa ausência de risco. Permanecem relevantes os riscos de tempo, processamento, documentação e execução operacional.
Mas a resposta de março de 2026 preserva o ponto central da tese paulista: o acordo direto continua operando como uma referência real de saída e precificação, e não como um canal sujeito a endurecimento oportunista a cada mudança normativa.
Conclusão
A boa leitura sobre São Paulo depois da EC 136/2025 não é a de que nada mudou. Mudou: a margem regulatória do devedor aumentou. Justamente por isso, a decisão de manter o deságio em até 40% tem peso institucional.
Ao publicar o edital de 2026 sem elevar essa régua, São Paulo preservou a base econômica que o mercado já utilizava para ler o ativo. Em precatórios, esse tipo de continuidade vale muito. Porque previsibilidade regulatória, nesse mercado, não se prova no discurso. Se prova no comportamento.
Fontes oficiais consultadas
- Emenda Constitucional nº 136/2025 - Câmara dos Deputados
- Provimento CNJ nº 207/2025
- Decreto SP nº 62.350/2016
- Decreto SP nº 63.153/2018
- Decreto SP nº 69.325/2025
- Decreto SP nº 70.432/2026
- Edital PGE nº 1/2026 do Estado de São Paulo
- Edital do Estado da Bahia nº 01/2026
- Edital TJPB nº 01/2026 - Estado da Paraíba
- Edital conjunto TJMA/PGE-MA nº 01/2026
- Edital do Estado de Goiás nº 01/2026
- Decreto GO nº 10.231/2023