Acordo direto de precatórios na Paraíba após a EC 136/2025
Após a EC 136/2025, o acordo direto de precatórios na Paraíba segue viável, mas com primeiro lote de 2026 já fechado, risco de fila travada e prazo maior de pagamento.
Leitura rápida
- A RCL da Paraíba saltou de R$ 13,04 bi em 2021 para R$ 21,12 bi em 2025 (+62,00% no período).
- Com estoque público de precatórios em R$ 8,58 bi e razão estoque/RCL de 40,62%, o Estado ficou na faixa IV do § 23 do art. 100: teto anual de 2,5% da RCL, ou R$ 528,02 mi em 2026. Sob hipótese de 50% do fluxo para acordo, o canal teórico cai para R$ 264,01 mi.
- O Edital nº 01/2026 reabriu a janela com deságio de 40% entre 02/02/2026 e 06/03/2026. Para quem está homologando cessão agora, o primeiro lote já ficou para trás.
- Num estoque de R$ 8 bi+, poucos precatórios comuns de alto valor podem travar a fila interna do lote. Como o pagamento segue ordem cronológica, a próxima abertura útil pode demorar meses ou anos.
- Leitura: o acordo direto de precatórios na Paraíba segue como via contínua, mas virou operação de prazo. Viável, desde que o tempo de recebimento entre como risco central no preço.
O acordo direto de precatórios na Paraíba não virou caso de canal destruído nem de canal ampliado depois da EC 136/2025. O Estado entra em 2026 com três características simultâneas: receita crescente, política de acordo contínua e teto anual menor do que o praticado em 2025. Para o mercado secundário, a tese não morreu — ela ficou reprecificada e mais longa.
Os números do novo regime
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Estoque público de precatórios (fechamento de 2025) | R$ 8.578.337.490,37 |
| RCL anual de 2025 | R$ 21.120.659.776,55 |
| Estoque / RCL | 40,62% |
| Faixa do art. 100, § 23 | Inciso IV |
| Percentual anual da RCL | 2,5% |
| Teto constitucional para 2026 | R$ 528.016.494,41 |
A EC 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, colocou a Paraíba em faixa intermediária. Isso afasta tanto o colapso dos entes que desceram para 1% da RCL quanto a expansão dos que ficaram em 4% a 5%.
A receita cresce, mas o teto encolhe
A RCL anual fechada saiu de R$ 13,04 bi (2021) para R$ 21,12 bi (2025). Alta nominal de R$ 8,08 bi, ou +62,00% em cinco anos, com +11,58% apenas na passagem de 2024 para 2025.
O crescimento da base não sustenta a leitura ingênua de "canal maior em 2026":
| Comparação operacional | Valor |
|---|---|
| Patamar de 2025 sob liminar (3,25% da base operacional do TJPB) | R$ 585.576.050,52 |
| Teto constitucional de 2026 (EC 136/2025) | R$ 528.016.494,41 |
| Variação nominal | -R$ 57.559.556,11 |
| Variação percentual | -9,83% |
Em 2025, o patamar operacional veio da liminar no processo 0812973-62.2020.8.15.0000, não da regra constitucional. Já em 28/01/2026, o TJPB afirmou que o plano anual de 2026 foi definido em conformidade com a EC 136/2025. Para efeito de tese: o teto cai no ciclo de 2026.
Mas o fluxo de 2026 continua perto do realizado em 2025
No mapa anual de 2025, o Estado pagou R$ 565.561.543,18. A notícia institucional do TJPB, de 28/01/2026, informou R$ 572.875.175,57 no agregado estadual. O teto de R$ 528,02 mi em 2026 equivale a 93,36% do mapa anual de 2025. O canal total encolhe, mas não colapsa — e o TJPB encerrou 2025 com o maior volume anual já divulgado pelo tribunal.
O acordo direto de precatórios na Paraíba segue aberto, mas o primeiro lote de 2026 fechou
No Edital nº 01/2026, publicado em 27/01/2026 pela PGE-PB, o Estado convocou credores para acordos diretos com:
- protocolo entre 02/02/2026 e 06/03/2026;
- deságio de 40% sobre o valor atualizado;
- participação de titulares originários, sucessores causa mortis e cessionários;
- exigência de habilitação da cessão até a data do edital;
- observância da ordem cronológica;
- pagamento condicionado ao saldo disponível na conta específica do acordo.
O desenho preserva o que o mercado precisa: cessão homologada admitida, deságio objetivo e rito não discricionário. Mas há uma consequência operacional decisiva. Para quem está homologando cessão agora, a janela do Edital nº 01/2026 já passou — o protocolo encerrou em 06/03/2026. A tese de quem adquire hoje não é capturar o lote fechado; é depender da próxima abertura útil.
A série pública mostra que a política não é episódica:
| Ano | Canal de acordo divulgado |
|---|---|
| 2022 | Lista definitiva acima de R$ 210,65 mi em acordos deferidos |
| 2023 | 593 acordos, face de R$ 130 mi, caixa líquido de R$ 78 mi |
| 2024 | 1.153 acordos, face de R$ 621 mi, economia de R$ 248 mi |
| 2026 | Edital nº 01/2026 reabre a janela, sem teto nominal expresso |
Sob hipótese de 50% do fluxo anual em acordo, o orçamento teórico de 2026 fica em R$ 264,01 mi — cerca de 29,22% abaixo do caixa implícito do lote de 2024. O canal segue material, mas não cresce.
Fila travada: o risco central do acordo direto na Paraíba
O ponto mais delicado não está no texto constitucional; está na mecânica econômica da fila.
Na série pública, 2025 ficou sem nova abertura estadual comparável a 2022, 2023, 2024 e 2026. A sequência divulgada pula do lote de 2024 direto para o Edital nº 01/2026. A leitura mais plausível é que a fila anterior ainda exigia orçamento suficiente para desaconselhar nova abertura naquele exercício — lote ainda não totalmente drenado.
Num estoque superior a R$ 8,58 bi, é razoável assumir a presença de precatórios comuns de alto valor. Se esses créditos entraram no lote fechado e pediram acordo, poucos processos podem consumir parcela muito relevante do orçamento anual do canal. Como o pagamento interno segue ordem cronológica, títulos grandes podem retardar o escoamento da fila por muito tempo.
Essa é a trava central da tese. Uma vez fechado o lote, a lógica deixa de ser "quem comprar agora pega a próxima rodada rapidamente": o orçamento precisa percorrer a fila cronológica daquele lote. Se o lote estiver pesado, a próxima janela pode demorar meses ou até anos.
Há um agravante trazido pela própria EC 136/2025: o Estado já não precisa se comprometer com aportes acima do teto constitucional. Num cenário de fila travada, o devedor pode simplesmente despejar o fluxo dentro do limite anual, sem a pressão do regime anterior para ampliar o compromisso.
Leitura de investimento: tese de prazo, não de giro
A Paraíba continua defensável para acordo direto, mas como operação de prazo, não de saída curta. Sustentam o caso-base:
1. Fluxo de pagamento material — TJPB fechou 2025 com volume recorde; bloco estadual em R$ 572,9 mi.
2. Perfil fiscal organizado — nota máxima de capacidade de pagamento do Tesouro, em sequência de exercícios.
3. Opcionalidade jurídica — o Provimento CNJ nº 207/2025 deu aplicabilidade imediata ao novo regime, autorizou readequação de parcelamentos e sequestros, reconheceu natureza negocial dos acordos e afastou limite de renúncia pelo credor. A ADI 7873 permanece como fonte de assimetria positiva. Tratar como upside, não caso-base.
O que o investidor precisa aceitar no preço:
- primeiro lote de 2026 perdido para quem ainda está homologando cessão agora;
- dependência da próxima abertura útil, cuja data não é dada;
- risco de travamento por precatórios comuns de alto valor dentro do lote fechado;
- próxima janela pode demorar porque a EC 136/2025 já não força o Estado a aportar acima do teto;
- prazo-base de underwriting que comporte até 24 meses e, em cenários ruins, ainda mais.
A conclusão direta: a Paraíba, depois da EC 136/2025, continua boa para acordo direto — mas como operação que precifica fila e tempo, não como saída curta quase automática. O caso-base é o pagamento; o preço precisa carregar o prazo.
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Fontes primárias
- Emenda Constitucional nº 136/2025 (Planalto)
- Provimento CNJ nº 207/2025
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- Portal de precatórios da PGE-PB
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