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Publicado em: 28/02/2026

Atualizado em: 31/08/2026

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Precatórios no Brasil: guia estrutural para investidores (regime geral, regime especial, cronologia e deságio)

Entre 2021 e 2025, foram expedidos R$ 261,8 bilhões em precatórios contra a União. O guia conecta escala, regimes de pagamento, ordem cronológica e formação do deságio.

Por Leonard da Rosa

Leitura rápida

  • Entre 2021 e 2025, foram expedidos R$ 261,8 bilhões em precatórios contra a União. A série mede expedição, não estoque nem execução orçamentária.
  • No regime geral, o corte de 1º de fevereiro pode deslocar o recebimento em cerca de um ano; no regime especial, o fluxo depende de limites anuais e governança operacional.
  • Para o investidor, prazo, fila e execução entram diretamente na formação do deságio.

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Escala federal — e por que ela não basta

Série oficial de precatórios expedidos contra a União:

  • 2021: R$ 33,8 bi
  • 2022: R$ 37,3 bi
  • 2023: R$ 71,7 bi
  • 2024: R$ 59,0 bi
  • 2025: R$ 60,0 bi

Total de 2021 a 2025: R$ 261,8 bi.

Para o orçamento de 2026, foram apresentados R$ 69,7 bilhões em precatórios. Essa base não deve ser somada automaticamente à série de expedição acima: apresentação orçamentária, expedição e execução são métricas distintas.

O volume mostra a dimensão do mercado. A decisão de alocação, porém, começa na mecânica de cada crédito: ente devedor, regime, data de corte, posição cronológica, documentação e prazo provável de recebimento.

O que é precatório e por que o tema é estrutural para investidores

Precatório é a requisição de pagamento expedida pelo Judiciário contra ente público após decisão definitiva.

Para investidores, o ativo combina regra constitucional de fila, risco de prazo e lógica de precificação por duration.

De onde surgem essas ações (origem econômica dos créditos)

As origens mais comuns dos precatórios no mercado brasileiro incluem:

  • verbas previdenciárias não pagas corretamente;
  • verbas remuneratórias de servidores públicos (diferenças salariais, progressões, adicionais e reflexos);
  • desapropriações;
  • indébitos tributários e restituições fiscais;
  • indenizações por responsabilidade civil do Estado;
  • outras condenações contratuais/administrativas contra entes públicos.

Essas naturezas importam para o investidor porque afetam documentação, risco processual e previsibilidade de execução.

Como nasce o recebimento (e por que demora)

O fluxo jurídico normalmente percorre:

  • fase de conhecimento (discussão do direito até trânsito em julgado);
  • fase de execução/liquidação (fixação dos cálculos);
  • expedição do ofício requisitório (entrada em ordem cronológica).

Esse percurso costuma levar anos e é variável central de preço. Cada degrau tem um nome no mercado: enquanto o precatório não é expedido, fala-se em direito creditório; depois da expedição, em precatório — e é nesse intervalo que o deságio costuma ser maior.

Regime geral de pagamento (incluindo a União)

Após a EC 136/2025, o corte constitucional foi ajustado para 1º de fevereiro.

  • Requisição expedida/apresentada até 01/02/Y: entra na ordem cronológica de Y+1.
  • Requisição expedida em 02/02/Y (ou depois): migra para a ordem cronológica de Y+2.

Exemplo:

  • 01/02/2026 -> cronologia 2027 (pagamento até 31/12/2027);
  • 02/02/2026 -> cronologia 2028 (pagamento até 31/12/2028).

Regime especial de pagamento

No regime especial (entes subnacionais com estoque em mora), o pagamento segue limites anuais e governança operacional com controle de fila e instrumentos específicos.

A Resolução CNJ 303/2019 é referência operacional essencial para compreensão desse modelo.

Por que existe deságio

O credor compara:

  • liquidez imediata com desconto;
  • ou espera de anos para recebimento futuro.

Quanto maior o prazo esperado e a incerteza de execução, maior tende a ser o deságio aceito.

Compensação/abatimento de dívida ativa

No desenho constitucional pós EC 113/2021 e EC 114/2021, há hipóteses de uso de créditos de precatório para quitação de débitos do próprio ente devedor, incluindo cenários de dívida ativa/transação conforme disciplina aplicável.

Ilustração numérica de retorno

Cenário ilustrativo, não projeção de produto: precatório federal de ordem cronológica 2028, com compra hipotética em 01/03/2026 e recebimento no prazo máximo de 31/12/2028. As medianas de IPCA usadas no cálculo têm data-base de 20/02/2026 (Focus/Bacen). O exercício não inclui impostos, custos de estruturação, custas ou fricções operacionais e não representa promessa de rentabilidade.

  • valor de face: R$ 300.000,00;
  • preço de compra: 65% do face;
  • data de compra: 01/03/2026;
  • recebimento projetado: 31/12/2028 (prazo máximo da ordem);
  • correção pela EC 136/2025: IPCA composto + juros simples de 2% a.a. apenas fora da janela de 23 meses.
EtapaValor/Resultado
Face do ativoR$ 300.000,00
Preço de compra (65%)R$ 195.000,00
IPCA projetado (mediana Bacen)2026: 3,9128%; 2027: 3,8%; 2028: 3,5%
Fator IPCA composto (10/12 de 2026 + 2027 + 2028)1,1092478
Face corrigida por IPCAR$ 332.774,34
Excedente da janela de 23 meses11 meses
Juros simples de 2% a.a. no excedentefator 1,0183333
Valor projetado de recebimento em 31/12/2028R$ 338.875,20
Lucro nominal projetadoR$ 143.875,20
Retorno total73,78%
TIR efetiva anual21,49% a.a.
TIR efetiva mensal equivalente1,64% a.m.

O exercício mostra como duration, corte cronológico e preço de entrada alteram o resultado de um cenário — não como um ativo específico necessariamente se comportará.

Premissas e base de cálculo da simulação

  • Cálculo ilustrativo, sem custos de estruturação, impostos, custas ou eventuais fricções operacionais.
  • IPCA projetado com base em expectativa de mercado (mediana Focus/Bacen), não IPCA realizado.
  • A correção inflacionária foi tratada como composta (capitalização ao longo do período).
  • Os juros de 2% a.a. foram tratados como simples e aplicados apenas no período que excede a janela de 23 meses.
  • A janela de 23 meses foi considerada como período sem incidência desses juros simples adicionais.

Fontes oficiais

Investidores profissionais

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Leonard da Rosa, Diretor Executivo de Negócios Financeiros e Tecnologia na Lummen

Assinado por

Leonard da Rosa

Diretor Executivo de Negócios Financeiros e Tecnologia na Lummen

Diretor de empresas desde 2021, com trajetória na liderança de companhias de tecnologia e formação executiva em finanças pelo Insper. Na Lummen, responde pela estratégia e modelagem financeira e pela arquitetura tecnológica aplicada a ativos judiciais.