Precatórios na Bahia: por que o acordo direto deixa de ser uma tese viável após a EC 136/2025
Na Bahia, 2025 acelerou fortemente os acordos, mas a EC 136/2025 comprimiu a capacidade anual do TJBA. Com estoque/RCL de 11,25% e fila implícita longa, o acordo direto perde atratividade como tese-base.
Leitura rápida
- A Bahia entrou em 2025 com uma política agressiva de regularização e levou os acordos diretos a R$ 1,47 bilhão no ano, somando pagamentos ligados ao Edital 97/2024 e ao Edital 01/2025.
- Depois da EC 136/2025, o enquadramento econômico mudou: com estoque em mora de 11,25% da RCL, o Estado ficou na faixa de 1% da RCL, o que leva a uma referência anual de R$ 689,96 milhões com base na RCL fechada de 2025.
- Na prática do TJBA, o canal de acordo passou a operar com um limite anual de aproximadamente R$ 313,94 milhões. Isso torna a tese de compra mirando acordo direto substancialmente menos atrativa como caso-base.
- Só a fila aberta de ordem cronológica 2026 e 2027, convertida a 60% do valor de face para simular pagamento em acordo, já consome 5,76 anos do orçamento anual de acordo de 2026.
Em 2025, a Bahia não estava em trajetória oposta à dos demais entes em regime especial. Sob a redação anterior do art. 101 do ADCT, o desenho constitucional exigia a quitação dos débitos vencidos e vincendos do período até 31 de dezembro de 2029, o que colocava os entes subnacionais em uma corrida de regularização do estoque. Nesse contexto, a Bahia ampliou o plano anual, acelerou a execução e transformou o acordo direto em um canal relevante de liquidez. O dado mais eloquente está nos próprios quadros de pagamentos do TJBA: os acordos publicados no ano somaram R$ 1.467.376.292,31, em uma escala que deixa claro que, até ali, o acordo já havia deixado de ser uma via lateral.
A leitura correta para 2026, porém, já não é a mesma. A EC 136/2025 alterou a moldura econômica do passivo, amarrou o desembolso à razão entre estoque e Receita Corrente Líquida e, no caso baiano, comprimiu o espaço anual do canal de acordo em um momento em que esse canal já era amplamente utilizado pelos credores.
O resultado, para fins de investimento, é direto: a Bahia deixou de ser um caso em que a estratégia de compra com saída por acordo direto pode ser tratada como tese-base. O acordo não desapareceu. O que mudou foi a sua escala relativa diante da fila já formada.
Até 2025, a Bahia vinha acelerando de verdade
O Estado da Bahia fechou 2025 com o maior volume publicado de pagamentos da série que hoje pode ser reconstruída no TJBA. A fotografia anual, em valores brutos publicados, foi a seguinte:
| Ano | Prioridade | Ordem cronológica | Acordo direto | Total publicado |
|---|---|---|---|---|
| 2022 | R$ 67.237.270,01 | R$ 219.577.640,56 | R$ 239.444.127,27 | R$ 526.259.037,84 |
| 2023 | R$ 61.007.094,66 | R$ 362.939.895,83 | R$ 83.588.853,62 | R$ 507.535.844,11 |
| 2024 | R$ 343.320.760,51 | não discriminado de forma autônoma | R$ 449.733.427,71 | R$ 793.054.188,22* |
| 2025 | R$ 987.472.386,62 | R$ 101.059.464,03 | R$ 1.467.376.292,31 | R$ 2.555.908.142,96 |
Nota: 2024 está tratado como piso mínimo publicado, porque o TJBA não publicou, de forma autônoma, o relatório anual da ordem cronológica do Estado.
Escala anual de pagamento e avanço do acordo direto
A composição segue a linguagem do TJBA: prioridade, ordem cronológica e acordo direto. O salto de 2025 aparece no próprio volume publicado do acordo.
O salto de 2025 não foi marginal. Em acordo direto, a Bahia saiu de R$ 449,73 milhões em 2024 para R$ 1,47 bilhão em 2025, uma alta de 226,28%. Mesmo tomando 2024 pelo piso conservador hoje publicado pelo TJBA, o total publicado saltou de R$ 793,05 milhões para R$ 2,56 bilhões.
Esse volume de acordo em 2025 veio de dois blocos:
- R$ 628.528.657,23 ligados ao Edital 97/2024;
- R$ 838.847.635,08 ligados ao Edital 01/2025.
Essa distinção importa. O ano de 2025 não foi apenas um ano de pagamento alto; foi um ano em que o acordo direto apareceu, na prática, como uma via comum aos credores do Estado da Bahia.
Como o acordo direto da Bahia funciona de fato
O desenho baiano não opera pela lógica de “quem pede primeiro recebe primeiro”. Nos editais do Estado da Bahia, a habilitação precisa ocorrer dentro do prazo e de forma regular, mas o processamento e o pagamento seguem a lista unificada de ordem cronológica do ente, em lotes sucessivos de 20 processos.
Em termos práticos, isso significa quatro pontos:
- o deságio é fixo em 40%;
- o acordo não distribui a verba por protocolo de adesão;
- a preferência material decorre da ordem cronológica da lista unificada do Estado;
- a antiguidade do título ajuda porque define posição na fila, não porque reduz o deságio.
Os editais não separam uma reserva própria de verba entre acordo alimentar e acordo comum. O que existe é outra coisa: os credores com parcela superpreferencial podem destacar essa parte e mantê-la na lista própria, enquanto apenas o excedente pode ingressar no acordo.
Em linguagem de fundo, a consequência é simples. Na Bahia, o acordo direto funciona como um canal cronológico com haircut fixo. Isso o torna muito sensível ao volume já acumulado à frente do ativo.
O que a EC 136/2025 muda economicamente na Bahia
Com a RCL de 2025 fechada em R$ 68.995.621.759,51 no SICONFI e o estoque consolidado em mora, em 1º de janeiro de 2026, em R$ 7.761.437.106,78, a relação estoque/RCL da Bahia ficou em 11,25%.
Isso mantém o Estado na faixa de 1% da RCL.
Na base fechada de 2025, essa referência anual chega a R$ 689.956.217,60. O plano homologado pelo TJBA para 2026 ficou ligeiramente abaixo disso, em R$ 673.329.865,04, porque o cálculo público do plano foi estruturado antes do fechamento definitivo da RCL anual e partiu da base então considerada para 2026.
Essa aproximação entre a referência de 1% da RCL e o plano homologado, porém, não é o centro da análise econômica. O ponto normativo relevante é outro: no regime especial, pelo menos 50% da verba anual precisa seguir a ordem cronológica, o que deixa ao acordo direto espaço de até 50% do orçamento anual.
A Bahia ficou na faixa de 1% da RCL, mas com canal de acordo mais estreito
A leitura econômica relevante não é só o enquadramento formal. É o tamanho do canal de acordo que sobra dentro do TJBA depois da nova regra.
Estoque em mora frente à RCL
O estoque consolidado em mora ficou em 11,25% da RCL de 2025, abaixo do corte de 15% da primeira faixa.
Teto constitucional do acordo no TJBA
No regime especial, pelo menos 50% da verba anual precisa seguir a ordem cronológica. Por isso, o acordo direto só pode absorver até 50% do orçamento anual. Em 2026, a Bahia operou exatamente nesse teto dentro do TJBA.
O ponto realmente importante para o investidor está no desdobramento desse limite dentro do próprio TJBA. No Edital 01/2026, a verba aberta para acordo direto ficou em R$ 313.940.049,58, valor que o próprio edital trata como correspondente a 50% do montante anual devido ao TJBA em 2026.
Na prática, o que em 2025 operou como um canal de R$ 1,47 bilhão em pagamentos publicados passou, em 2026, a um canal anual em torno de R$ 314 milhões no TJBA. Essa é a ruptura econômica que reprecifica a tese.
Por que o acordo direto deixa de ser a tese-base
Se o canal de acordo tivesse permanecido perto do ritmo observado em 2025, a Bahia continuaria sendo um caso forte para aquisição com saída por acordo. O problema é que a capacidade nova caiu demais diante da fila já formada.
O método conservador usado aqui foi o seguinte:
- tomar, na Lista Unificada de Precatórios do TJBA, os precatórios ainda abertos do Estado da Bahia com ordem orçamentária 2026 e 2027;
- considerar apenas a ordem cronológica, sem prioridades e sem superpreferências;
- aplicar 60% do valor de face para simular o caixa necessário em acordo, dado o deságio fixo de 40%;
- dividir esse valor pelo limite anual de acordo do Edital 01/2026, de R$ 313.940.049,58.
Os números são estes:
| Bloco considerado | Valor de face ainda aberto | Caixa teórico a 60% | Anos do orçamento de acordo de 2026 |
|---|---|---|---|
| Ordem cronológica 2026 | R$ 1.488.259.082,18 | R$ 892.955.449,31 | 2,84 |
| Ordem cronológica 2027 | R$ 1.525.821.249,96 | R$ 915.492.749,98 | 2,92 |
| Total 2026 + 2027 | R$ 3.014.080.332,14 | R$ 1.808.448.199,28 | 5,76 |
| Total 2026 + 2027 + 2028 parcial | R$ 3.182.132.388,68 | R$ 1.909.279.433,21 | 6,08 |
Nota: a ordem 2028 está parcial, porque a fotografia foi extraída em 7 de abril de 2026.
A fila já formada até 2027 é maior do que a escala anual do canal de acordo
A conta conservadora considera apenas a ordem cronológica aberta de 2026 e 2027, convertida a 60% do valor de face para simular pagamento em acordo direto.
Comparação direta da fila com a capacidade do edital
Esse é o ponto central do artigo.
Só a fila aberta até a ordem de 2027 já consome 5,76 anos do orçamento anual de acordo de 2026. Se eu adiciono o que já estava aberto da ordem 2028 em abril de 2026, a conta vai para 6,08 anos. E essa ainda é uma leitura benevolente, porque:
- não inclui a nova originação que ainda entrará na própria ordem 2028;
- não inclui ordens posteriores;
- não inclui qualquer fricção operacional de cessão, habilitação, cálculo ou impugnação.
Por isso a formulação economicamente responsável, hoje, é esta: na Bahia, o acordo direto deixou de ser a rota-base de underwriting para ativos novos. Ele pode continuar existindo como opção. O que não parece mais razoável é tratá-lo como saída ordinária para ativos comprados em 2026.
O que mais enfraquece a tese: concentração
A pressão não vem apenas da fila agregada. Ela também aparece no tamanho de alguns pagamentos unitários. Nos quadros de pagamentos de acordo publicados em 2025, os cinco maiores precatórios somaram R$ 288.107.524,47.
| Posição | Processo | Edital no quadro de pagamento 2025 | Valor pago |
|---|---|---|---|
| 1 | 8000680-28.2023.8.05.0000 | Edital 01/2025 | R$ 124.958.533,49 |
| 2 | 0009212-40.2017.8.05.0000 | Edital 01/2025 | R$ 50.299.882,25 |
| 3 | 8024575-86.2021.8.05.0000 | Edital 01/2025 | R$ 45.208.309,86 |
| 4 | 0014402-52.2015.8.05.0000 | Edital 01/2025 | R$ 36.971.486,35 |
| 5 | 0003406-87.2018.8.05.0000 | Edital 01/2025 | R$ 30.669.312,52 |
| Total | R$ 288.107.524,47 |
Esse total equivale a 91,77% do limite anual de acordo aberto no TJBA para 2026.
Em outras palavras: apenas cinco pagamentos do ano passado, somados, praticamente esgotariam a capacidade anual de acordo aberta em 2026. Essa comparação não serve para dizer que o orçamento de 2026 será capturado pelos mesmos credores. Serve para mostrar a ordem de grandeza do problema.
2025 reduziu o passivo, mas o novo regime volta a pressionar o estoque
O TJBA mostra uma redução relevante do acervo do Estado da Bahia entre 2024 e 2025.
2025 corrigiu o estoque, mas não reconfigurou o passivo
O recuo de 2025 foi relevante, mas veio de um esforço de pagamento excepcional. A pressão estrutural volta a aparecer quando a capacidade anual do novo regime fica menor.
O esforço orçamentário de 2025 reduziu o passivo de forma relevante. Na estimativa de rolagem do acervo do TJBA, o acréscimo inferido do estoque no ano ficou em R$ 1.354.771.111,07, enquanto os pagamentos publicados somaram R$ 2.555.908.142,96.
O ponto, porém, é que essa correção veio sob um regime de desembolso mais largo do que o que passa a valer daqui em diante. Com o novo enquadramento econômico da EC 136/2025 e a fila já aberta na Lista Unificada do TJBA — R$ 1,49 bilhão de ordem cronológica para 2026, R$ 1,53 bilhão para 2027 e R$ 168,05 milhões já visíveis para 2028, ainda de forma parcial — os próximos exercícios tendem a recolocar forte pressão sobre o estoque.
Leitura de investimento
Para gestor de fundo, a síntese não é jurídica. É econômica.
Até 2025, a Bahia oferecia um histórico recente que tornava defensável olhar o acordo direto como rota relevante de saída. Depois da EC 136/2025, a escala do canal foi comprimida exatamente quando ele já havia se tornado uma via amplamente utilizada. O resultado é um desenho em que:
- o acordo continua existindo;
- a fila continua cronológica;
- o haircut continua em 40%;
- mas o orçamento anual do canal ficou pequeno demais para sustentar a mesma tese de entrada.
Por isso, a Bahia só volta a fazer sentido estruturalmente como tese de acordo direto se sobrevier uma opcionalidade jurídica relevante, especialmente em eventual julgamento da ADI 7873, ajuizada pela OAB em setembro de 2025 contra a EC 136/2025.
Se essa opcionalidade vier, o quadro muda. Se não vier, o tratamento prudente é outro: underwriting de cronologia para acordo.
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Fontes primárias
- Portal de Precatórios do TJBA
- Página de editais de acordo direto do TJBA
- Lista Unificada de Precatórios do TJBA
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