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Publicado em: 08/04/2026

Atualizado em: 08/04/2026

Precatórios na Bahia: por que o acordo direto deixa de ser uma tese viável após a EC 136/2025

Na Bahia, 2025 acelerou fortemente os acordos, mas a EC 136/2025 comprimiu a capacidade anual do TJBA. Com estoque/RCL de 11,25% e fila implícita longa, o acordo direto perde atratividade como tese-base.

Por Leonard da Rosa

Leitura rápida

  • A Bahia entrou em 2025 com uma política agressiva de regularização e levou os acordos diretos a R$ 1,47 bilhão no ano, somando pagamentos ligados ao Edital 97/2024 e ao Edital 01/2025.
  • Depois da EC 136/2025, o enquadramento econômico mudou: com estoque em mora de 11,25% da RCL, o Estado ficou na faixa de 1% da RCL, o que leva a uma referência anual de R$ 689,96 milhões com base na RCL fechada de 2025.
  • Na prática do TJBA, o canal de acordo passou a operar com um limite anual de aproximadamente R$ 313,94 milhões. Isso torna a tese de compra mirando acordo direto substancialmente menos atrativa como caso-base.
  • Só a fila aberta de ordem cronológica 2026 e 2027, convertida a 60% do valor de face para simular pagamento em acordo, já consome 5,76 anos do orçamento anual de acordo de 2026.

Em 2025, a Bahia não estava em trajetória oposta à dos demais entes em regime especial. Sob a redação anterior do art. 101 do ADCT, o desenho constitucional exigia a quitação dos débitos vencidos e vincendos do período até 31 de dezembro de 2029, o que colocava os entes subnacionais em uma corrida de regularização do estoque. Nesse contexto, a Bahia ampliou o plano anual, acelerou a execução e transformou o acordo direto em um canal relevante de liquidez. O dado mais eloquente está nos próprios quadros de pagamentos do TJBA: os acordos publicados no ano somaram R$ 1.467.376.292,31, em uma escala que deixa claro que, até ali, o acordo já havia deixado de ser uma via lateral.

A leitura correta para 2026, porém, já não é a mesma. A EC 136/2025 alterou a moldura econômica do passivo, amarrou o desembolso à razão entre estoque e Receita Corrente Líquida e, no caso baiano, comprimiu o espaço anual do canal de acordo em um momento em que esse canal já era amplamente utilizado pelos credores.

O resultado, para fins de investimento, é direto: a Bahia deixou de ser um caso em que a estratégia de compra com saída por acordo direto pode ser tratada como tese-base. O acordo não desapareceu. O que mudou foi a sua escala relativa diante da fila já formada.

Até 2025, a Bahia vinha acelerando de verdade

O Estado da Bahia fechou 2025 com o maior volume publicado de pagamentos da série que hoje pode ser reconstruída no TJBA. A fotografia anual, em valores brutos publicados, foi a seguinte:

AnoPrioridadeOrdem cronológicaAcordo diretoTotal publicado
2022R$ 67.237.270,01R$ 219.577.640,56R$ 239.444.127,27R$ 526.259.037,84
2023R$ 61.007.094,66R$ 362.939.895,83R$ 83.588.853,62R$ 507.535.844,11
2024R$ 343.320.760,51não discriminado de forma autônomaR$ 449.733.427,71R$ 793.054.188,22*
2025R$ 987.472.386,62R$ 101.059.464,03R$ 1.467.376.292,31R$ 2.555.908.142,96

Nota: 2024 está tratado como piso mínimo publicado, porque o TJBA não publicou, de forma autônoma, o relatório anual da ordem cronológica do Estado.

Pagamentos publicados

Escala anual de pagamento e avanço do acordo direto

A composição segue a linguagem do TJBA: prioridade, ordem cronológica e acordo direto. O salto de 2025 aparece no próprio volume publicado do acordo.

Prioridade / superpreferência Ordem cronológica Acordo direto Acordo 2026 projetado
2022
R$ 526,26 mi
2023
R$ 507,54 mi
2024
2024 = piso mínimo publicado pelo TJBA
R$ 793,05 mi
2025
R$ 2,56 bi
2026
2026 = limite projetado do acordo direto
R$ 313,94 mi
Leitura: o acordo direto sai de R$ 449,73 mi em 2024 para R$ 1,47 bi em 2025. Em 2026, o canal reabre em escala muito menor, limitada a R$ 313,94 mi.

O salto de 2025 não foi marginal. Em acordo direto, a Bahia saiu de R$ 449,73 milhões em 2024 para R$ 1,47 bilhão em 2025, uma alta de 226,28%. Mesmo tomando 2024 pelo piso conservador hoje publicado pelo TJBA, o total publicado saltou de R$ 793,05 milhões para R$ 2,56 bilhões.

Esse volume de acordo em 2025 veio de dois blocos:

  • R$ 628.528.657,23 ligados ao Edital 97/2024;
  • R$ 838.847.635,08 ligados ao Edital 01/2025.

Essa distinção importa. O ano de 2025 não foi apenas um ano de pagamento alto; foi um ano em que o acordo direto apareceu, na prática, como uma via comum aos credores do Estado da Bahia.

Como o acordo direto da Bahia funciona de fato

O desenho baiano não opera pela lógica de “quem pede primeiro recebe primeiro”. Nos editais do Estado da Bahia, a habilitação precisa ocorrer dentro do prazo e de forma regular, mas o processamento e o pagamento seguem a lista unificada de ordem cronológica do ente, em lotes sucessivos de 20 processos.

Em termos práticos, isso significa quatro pontos:

  • o deságio é fixo em 40%;
  • o acordo não distribui a verba por protocolo de adesão;
  • a preferência material decorre da ordem cronológica da lista unificada do Estado;
  • a antiguidade do título ajuda porque define posição na fila, não porque reduz o deságio.

Os editais não separam uma reserva própria de verba entre acordo alimentar e acordo comum. O que existe é outra coisa: os credores com parcela superpreferencial podem destacar essa parte e mantê-la na lista própria, enquanto apenas o excedente pode ingressar no acordo.

Em linguagem de fundo, a consequência é simples. Na Bahia, o acordo direto funciona como um canal cronológico com haircut fixo. Isso o torna muito sensível ao volume já acumulado à frente do ativo.

O que a EC 136/2025 muda economicamente na Bahia

Com a RCL de 2025 fechada em R$ 68.995.621.759,51 no SICONFI e o estoque consolidado em mora, em 1º de janeiro de 2026, em R$ 7.761.437.106,78, a relação estoque/RCL da Bahia ficou em 11,25%.

Isso mantém o Estado na faixa de 1% da RCL.

Na base fechada de 2025, essa referência anual chega a R$ 689.956.217,60. O plano homologado pelo TJBA para 2026 ficou ligeiramente abaixo disso, em R$ 673.329.865,04, porque o cálculo público do plano foi estruturado antes do fechamento definitivo da RCL anual e partiu da base então considerada para 2026.

Essa aproximação entre a referência de 1% da RCL e o plano homologado, porém, não é o centro da análise econômica. O ponto normativo relevante é outro: no regime especial, pelo menos 50% da verba anual precisa seguir a ordem cronológica, o que deixa ao acordo direto espaço de até 50% do orçamento anual.

RCL 2025 e EC 136/2025

A Bahia ficou na faixa de 1% da RCL, mas com canal de acordo mais estreito

A leitura econômica relevante não é só o enquadramento formal. É o tamanho do canal de acordo que sobra dentro do TJBA depois da nova regra.

Estoque em mora frente à RCL

O estoque consolidado em mora ficou em 11,25% da RCL de 2025, abaixo do corte de 15% da primeira faixa.

11,25% corte da faixa 1 = 15%
0% 5% 10% 15%
Bahia = 11,25% do estoque em mora sobre a RCL.

Teto constitucional do acordo no TJBA

No regime especial, pelo menos 50% da verba anual precisa seguir a ordem cronológica. Por isso, o acordo direto só pode absorver até 50% do orçamento anual. Em 2026, a Bahia operou exatamente nesse teto dentro do TJBA.

Montante anual do TJBA sujeito à regra de 50% R$ 627,88 mi
Cronologia mínima R$ 313,94 mi
Teto do acordo R$ 313,94 mi
Faixa aplicável 1% da RCL
Referência anual R$ 689,96 mi
Acordo 2026 R$ 313,94 mi
Leitura: a faixa de 1% resolve o enquadramento constitucional. Para o acordo, a trava relevante é a outra: pelo menos metade da verba anual fica presa à cronologia, deixando ao canal de acordo um teto de cerca de R$ 313,94 mi no TJBA.

O ponto realmente importante para o investidor está no desdobramento desse limite dentro do próprio TJBA. No Edital 01/2026, a verba aberta para acordo direto ficou em R$ 313.940.049,58, valor que o próprio edital trata como correspondente a 50% do montante anual devido ao TJBA em 2026.

Na prática, o que em 2025 operou como um canal de R$ 1,47 bilhão em pagamentos publicados passou, em 2026, a um canal anual em torno de R$ 314 milhões no TJBA. Essa é a ruptura econômica que reprecifica a tese.

Por que o acordo direto deixa de ser a tese-base

Se o canal de acordo tivesse permanecido perto do ritmo observado em 2025, a Bahia continuaria sendo um caso forte para aquisição com saída por acordo. O problema é que a capacidade nova caiu demais diante da fila já formada.

O método conservador usado aqui foi o seguinte:

  • tomar, na Lista Unificada de Precatórios do TJBA, os precatórios ainda abertos do Estado da Bahia com ordem orçamentária 2026 e 2027;
  • considerar apenas a ordem cronológica, sem prioridades e sem superpreferências;
  • aplicar 60% do valor de face para simular o caixa necessário em acordo, dado o deságio fixo de 40%;
  • dividir esse valor pelo limite anual de acordo do Edital 01/2026, de R$ 313.940.049,58.

Os números são estes:

Bloco consideradoValor de face ainda abertoCaixa teórico a 60%Anos do orçamento de acordo de 2026
Ordem cronológica 2026R$ 1.488.259.082,18R$ 892.955.449,312,84
Ordem cronológica 2027R$ 1.525.821.249,96R$ 915.492.749,982,92
Total 2026 + 2027R$ 3.014.080.332,14R$ 1.808.448.199,285,76
Total 2026 + 2027 + 2028 parcialR$ 3.182.132.388,68R$ 1.909.279.433,216,08

Nota: a ordem 2028 está parcial, porque a fotografia foi extraída em 7 de abril de 2026.

Fila implícita do acordo

A fila já formada até 2027 é maior do que a escala anual do canal de acordo

A conta conservadora considera apenas a ordem cronológica aberta de 2026 e 2027, convertida a 60% do valor de face para simular pagamento em acordo direto.

Comparação direta da fila com a capacidade do edital

Fila aberta OC 2026 + 2027 valor de face
R$ 3,01 bi
Caixa teórico 60% do valor de face em acordo
R$ 1,81 bi
Capacidade anual Edital 01/2026
R$ 313,94 mi

Método

  • Lista Unificada do TJBA
  • Somente ordem cronológica aberta de 2026 e 2027
  • Conversão para 60% do valor de face
  • Divisão pelo limite anual de R$ 313,94 mi

Resultado

5,76 anos

apenas para consumir a fila já aberta até 2027

Com a ordem 2028 parcial já visível em 07/04/2026: 6,08 anos
Leitura: um ativo comprado em 2026 já entra atrás de uma fila que, em base conservadora, consome quase seis anos do orçamento anual de acordo.

Esse é o ponto central do artigo.

Só a fila aberta até a ordem de 2027 já consome 5,76 anos do orçamento anual de acordo de 2026. Se eu adiciono o que já estava aberto da ordem 2028 em abril de 2026, a conta vai para 6,08 anos. E essa ainda é uma leitura benevolente, porque:

  • não inclui a nova originação que ainda entrará na própria ordem 2028;
  • não inclui ordens posteriores;
  • não inclui qualquer fricção operacional de cessão, habilitação, cálculo ou impugnação.

Por isso a formulação economicamente responsável, hoje, é esta: na Bahia, o acordo direto deixou de ser a rota-base de underwriting para ativos novos. Ele pode continuar existindo como opção. O que não parece mais razoável é tratá-lo como saída ordinária para ativos comprados em 2026.

O que mais enfraquece a tese: concentração

A pressão não vem apenas da fila agregada. Ela também aparece no tamanho de alguns pagamentos unitários. Nos quadros de pagamentos de acordo publicados em 2025, os cinco maiores precatórios somaram R$ 288.107.524,47.

PosiçãoProcessoEdital no quadro de pagamento 2025Valor pago
18000680-28.2023.8.05.0000Edital 01/2025R$ 124.958.533,49
20009212-40.2017.8.05.0000Edital 01/2025R$ 50.299.882,25
38024575-86.2021.8.05.0000Edital 01/2025R$ 45.208.309,86
40014402-52.2015.8.05.0000Edital 01/2025R$ 36.971.486,35
50003406-87.2018.8.05.0000Edital 01/2025R$ 30.669.312,52
TotalR$ 288.107.524,47

Esse total equivale a 91,77% do limite anual de acordo aberto no TJBA para 2026.

Em outras palavras: apenas cinco pagamentos do ano passado, somados, praticamente esgotariam a capacidade anual de acordo aberta em 2026. Essa comparação não serve para dizer que o orçamento de 2026 será capturado pelos mesmos credores. Serve para mostrar a ordem de grandeza do problema.

2025 reduziu o passivo, mas o novo regime volta a pressionar o estoque

O TJBA mostra uma redução relevante do acervo do Estado da Bahia entre 2024 e 2025.

Acervo TJBA

2025 corrigiu o estoque, mas não reconfigurou o passivo

O recuo de 2025 foi relevante, mas veio de um esforço de pagamento excepcional. A pressão estrutural volta a aparecer quando a capacidade anual do novo regime fica menor.

R$ 4,00 bi R$ 6,00 bi R$ 8,00 bi R$ 10,00 bi R$ 4,85 bi 2020 R$ 4,52 bi 2021 R$ 5,08 bi 2022 R$ 8,35 bi 2023 R$ 10,09 bi 2024 R$ 8,89 bi 2025
Pico do acervo R$ 10,09 bi
Saldo em 2025 R$ 8,89 bi
2024 → 2025 -11,91%
Fonte: Mapas anuais do TJBA para 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O esforço orçamentário de 2025 reduziu o passivo de forma relevante. Na estimativa de rolagem do acervo do TJBA, o acréscimo inferido do estoque no ano ficou em R$ 1.354.771.111,07, enquanto os pagamentos publicados somaram R$ 2.555.908.142,96.

O ponto, porém, é que essa correção veio sob um regime de desembolso mais largo do que o que passa a valer daqui em diante. Com o novo enquadramento econômico da EC 136/2025 e a fila já aberta na Lista Unificada do TJBA — R$ 1,49 bilhão de ordem cronológica para 2026, R$ 1,53 bilhão para 2027 e R$ 168,05 milhões já visíveis para 2028, ainda de forma parcial — os próximos exercícios tendem a recolocar forte pressão sobre o estoque.

Leitura de investimento

Para gestor de fundo, a síntese não é jurídica. É econômica.

Até 2025, a Bahia oferecia um histórico recente que tornava defensável olhar o acordo direto como rota relevante de saída. Depois da EC 136/2025, a escala do canal foi comprimida exatamente quando ele já havia se tornado uma via amplamente utilizada. O resultado é um desenho em que:

  • o acordo continua existindo;
  • a fila continua cronológica;
  • o haircut continua em 40%;
  • mas o orçamento anual do canal ficou pequeno demais para sustentar a mesma tese de entrada.

Por isso, a Bahia só volta a fazer sentido estruturalmente como tese de acordo direto se sobrevier uma opcionalidade jurídica relevante, especialmente em eventual julgamento da ADI 7873, ajuizada pela OAB em setembro de 2025 contra a EC 136/2025.

Se essa opcionalidade vier, o quadro muda. Se não vier, o tratamento prudente é outro: underwriting de cronologia para acordo.

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Fontes primárias

Leonard da Rosa, Diretor Executivo de Negócios Financeiros e Tecnologia na Lummen

Assinado por

Leonard da Rosa

Diretor Executivo de Negócios Financeiros e Tecnologia na Lummen

MBA Executivo em Finanças pelo Insper, lidera na Lummen a modelagem financeira e a arquitetura tecnológica aplicadas a operações com ativos judiciais. Atua no desenho de sistemas e processos que ampliam rigor analítico, escala e previsibilidade na gestão desses ativos.

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