CAPAG na PGFN: a capacidade de pagamento muda desconto e prazo — a entrada de 6% é igual para todas as classes
Pelo Edital PGFN nº 6/2026, a CAPAG (classes A a D) não define a entrada da transação: a entrada facilitada é a mesma para todo mundo. O que muda com a classe é o desconto e o prazo.
Leitura rápida
- A CAPAG (capacidade de pagamento) classifica a empresa em A, B, C ou D, com base na recuperabilidade estimada da dívida em até 5 anos.
- Pelo Edital PGFN nº 6/2026, a entrada facilitada de 6% é igual para todas as classes. O que a CAPAG muda é o desconto e o prazo, benefícios reservados às classes C e D.
- Quem acha que a CAPAG define a entrada modela a operação errada desde o início.
O que é a CAPAG
CAPAG é a sigla para capacidade de pagamento. É a estimativa que a PGFN faz de quanto conseguiria recuperar da dívida de uma empresa caso precisasse executá-la judicialmente, dentro de um horizonte de 5 anos.
A metodologia é estatística e prioriza os créditos tributários sobre outras dívidas da empresa. O resultado dessa conta classifica cada contribuinte em uma de quatro faixas: A, B, C ou D.
O que a CAPAG muda de verdade (e o que não muda)
É aqui que está o erro mais comum entre quem pesquisa o tema: achar que a classe na CAPAG define o tamanho da entrada da transação.
Não define. Pelo Edital PGFN nº 6/2026:
- a entrada facilitada de 6% do valor total da dívida (sem desconto, parcelada) vale para todas as classes, de A a D;
- o que muda entre as classes é o desconto sobre juros, multas e encargo legal, e o prazo de parcelamento.
Empresas classificadas em C ou D — as de menor capacidade de pagamento estimada — têm acesso a desconto sobre os acessórios da dívida (limitado a um teto do valor total, tipicamente até 65%, podendo chegar a 70% para microempresas, pequenas empresas, santas casas, instituições de ensino e entidades sem fins lucrativos) e a prazos mais longos de parcelamento (até 114 meses, ou 133 meses para os mesmos perfis).
Empresas em A ou B — de maior capacidade de pagamento estimada — têm acesso apenas à entrada facilitada, sem o desconto e sem o prazo estendido que valem para C/D.
Por que isso importa para quem quer usar precatório
Na compensação da transação tributária federal com precatórios, a capacidade de pagamento da empresa influencia o desenho do saldo negociado:
- muda o tamanho do desconto que a empresa já recebe antes de qualquer precatório entrar na conta;
- muda o prazo dentro do qual a dívida será quitada;
- e, por consequência, muda o tamanho do saldo que ainda faz sentido compensar com um crédito comprado no mercado secundário.
Em outras palavras: antes de precificar o precatório, a empresa precisa saber em que classe está — porque é a classe, não o precatório, que define boa parte do desconto e do prazo já embutidos na transação.
Como pedir revisão da CAPAG
Se a empresa discorda da classificação ou dos valores usados no cálculo, pode pedir revisão no Regularize, no prazo de 30 dias a partir da data em que tomou ciência da classificação.
Para pessoa jurídica, a revisão costuma exigir:
- laudo técnico elaborado por profissional habilitado;
- demonstrações contábeis (balanço patrimonial, demonstração de resultado e fluxo de caixa);
- declarações sobre dados cadastrais e patrimoniais, transações com partes relacionadas, direitos creditórios contra a União e eventual alienação de bens.
A PGFN pode pedir informações complementares antes de recalcular a capacidade efetiva.
Exemplo numérico aberto: classe A/B vs. classe C/D
Hipótese ilustrativa, com dívida consolidada de R$ 1.000.000, apenas para mostrar onde a diferença aparece:
| Item | Classe A/B | Classe C/D |
|---|---|---|
| Entrada facilitada | 6% = R$ 60.000 | 6% = R$ 60.000 |
| Desconto sobre acessórios | Não se aplica | Até um teto do valor total da dívida (faixa típica de 65% a 70%, conforme o perfil) |
| Prazo de parcelamento do saldo | Prazo padrão do edital, sem alongamento | Alongado (faixa típica de até 114 a 133 meses, conforme o perfil) |
A entrada é idêntica nas duas colunas. A diferença real está nas duas últimas linhas — e é aí que a CAPAG efetivamente pesa no desenho da compensação com precatórios.
Conclusão
Na PGFN, a capacidade de pagamento não define quanto a empresa paga de entrada. Ela define o desconto disponível e o prazo do parcelamento.
Quem confunde os dois modela a operação com a premissa errada — e só percebe o erro depois de já ter comprado o precatório.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
- A CAPAG define o valor da entrada na transação tributária federal?
- Não. Pelo Edital PGFN nº 6/2026, a entrada facilitada de 6% do valor da dívida é igual para todas as classes (A, B, C e D). A CAPAG define desconto e prazo, não a entrada.
- O que muda entre as classes A/B e C/D?
- Classes C e D têm acesso a desconto sobre juros, multas e encargo legal e a prazos mais longos de parcelamento. Classes A e B têm apenas a entrada facilitada, sem esse desconto adicional e sem o prazo estendido.
- Isso afeta a compensação com precatórios?
- Sim. O desconto e o prazo definidos pela CAPAG mudam o tamanho do saldo que ainda faz sentido compensar com um precatório comprado no mercado secundário.
- Como pedir revisão da CAPAG?
- Pelo Regularize, em até 30 dias após a ciência da classificação, apresentando laudo técnico e demonstrações contábeis, no caso de pessoa jurídica.
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