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Publicado em: 16/03/2026

Atualizado em: 11/07/2026

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CAPAG na PGFN: a capacidade de pagamento muda desconto e prazo — a entrada de 6% é igual para todas as classes

Pelo Edital PGFN nº 6/2026, a CAPAG (classes A a D) não define a entrada da transação: a entrada facilitada é a mesma para todo mundo. O que muda com a classe é o desconto e o prazo.

Por Leonard da Rosa

Leitura rápida

  • A CAPAG (capacidade de pagamento) classifica a empresa em A, B, C ou D, com base na recuperabilidade estimada da dívida em até 5 anos.
  • Pelo Edital PGFN nº 6/2026, a entrada facilitada de 6% é igual para todas as classes. O que a CAPAG muda é o desconto e o prazo, benefícios reservados às classes C e D.
  • Quem acha que a CAPAG define a entrada modela a operação errada desde o início.

O que é a CAPAG

CAPAG é a sigla para capacidade de pagamento. É a estimativa que a PGFN faz de quanto conseguiria recuperar da dívida de uma empresa caso precisasse executá-la judicialmente, dentro de um horizonte de 5 anos.

A metodologia é estatística e prioriza os créditos tributários sobre outras dívidas da empresa. O resultado dessa conta classifica cada contribuinte em uma de quatro faixas: A, B, C ou D.

O que a CAPAG muda de verdade (e o que não muda)

É aqui que está o erro mais comum entre quem pesquisa o tema: achar que a classe na CAPAG define o tamanho da entrada da transação.

Não define. Pelo Edital PGFN nº 6/2026:

  • a entrada facilitada de 6% do valor total da dívida (sem desconto, parcelada) vale para todas as classes, de A a D;
  • o que muda entre as classes é o desconto sobre juros, multas e encargo legal, e o prazo de parcelamento.

Empresas classificadas em C ou D — as de menor capacidade de pagamento estimada — têm acesso a desconto sobre os acessórios da dívida (limitado a um teto do valor total, tipicamente até 65%, podendo chegar a 70% para microempresas, pequenas empresas, santas casas, instituições de ensino e entidades sem fins lucrativos) e a prazos mais longos de parcelamento (até 114 meses, ou 133 meses para os mesmos perfis).

Empresas em A ou B — de maior capacidade de pagamento estimada — têm acesso apenas à entrada facilitada, sem o desconto e sem o prazo estendido que valem para C/D.

Por que isso importa para quem quer usar precatório

Na compensação da transação tributária federal com precatórios, a capacidade de pagamento da empresa influencia o desenho do saldo negociado:

  • muda o tamanho do desconto que a empresa já recebe antes de qualquer precatório entrar na conta;
  • muda o prazo dentro do qual a dívida será quitada;
  • e, por consequência, muda o tamanho do saldo que ainda faz sentido compensar com um crédito comprado no mercado secundário.

Em outras palavras: antes de precificar o precatório, a empresa precisa saber em que classe está — porque é a classe, não o precatório, que define boa parte do desconto e do prazo já embutidos na transação.

Como pedir revisão da CAPAG

Se a empresa discorda da classificação ou dos valores usados no cálculo, pode pedir revisão no Regularize, no prazo de 30 dias a partir da data em que tomou ciência da classificação.

Para pessoa jurídica, a revisão costuma exigir:

  • laudo técnico elaborado por profissional habilitado;
  • demonstrações contábeis (balanço patrimonial, demonstração de resultado e fluxo de caixa);
  • declarações sobre dados cadastrais e patrimoniais, transações com partes relacionadas, direitos creditórios contra a União e eventual alienação de bens.

A PGFN pode pedir informações complementares antes de recalcular a capacidade efetiva.

Exemplo numérico aberto: classe A/B vs. classe C/D

Hipótese ilustrativa, com dívida consolidada de R$ 1.000.000, apenas para mostrar onde a diferença aparece:

ItemClasse A/BClasse C/D
Entrada facilitada6% = R$ 60.0006% = R$ 60.000
Desconto sobre acessóriosNão se aplicaAté um teto do valor total da dívida (faixa típica de 65% a 70%, conforme o perfil)
Prazo de parcelamento do saldoPrazo padrão do edital, sem alongamentoAlongado (faixa típica de até 114 a 133 meses, conforme o perfil)

A entrada é idêntica nas duas colunas. A diferença real está nas duas últimas linhas — e é aí que a CAPAG efetivamente pesa no desenho da compensação com precatórios.

Conclusão

Na PGFN, a capacidade de pagamento não define quanto a empresa paga de entrada. Ela define o desconto disponível e o prazo do parcelamento.

Quem confunde os dois modela a operação com a premissa errada — e só percebe o erro depois de já ter comprado o precatório.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

A CAPAG define o valor da entrada na transação tributária federal?
Não. Pelo Edital PGFN nº 6/2026, a entrada facilitada de 6% do valor da dívida é igual para todas as classes (A, B, C e D). A CAPAG define desconto e prazo, não a entrada.
O que muda entre as classes A/B e C/D?
Classes C e D têm acesso a desconto sobre juros, multas e encargo legal e a prazos mais longos de parcelamento. Classes A e B têm apenas a entrada facilitada, sem esse desconto adicional e sem o prazo estendido.
Isso afeta a compensação com precatórios?
Sim. O desconto e o prazo definidos pela CAPAG mudam o tamanho do saldo que ainda faz sentido compensar com um precatório comprado no mercado secundário.
Como pedir revisão da CAPAG?
Pelo Regularize, em até 30 dias após a ciência da classificação, apresentando laudo técnico e demonstrações contábeis, no caso de pessoa jurídica.

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Leonard da Rosa, Diretor Executivo de Negócios Financeiros e Tecnologia na Lummen

Assinado por

Leonard da Rosa

Diretor Executivo de Negócios Financeiros e Tecnologia na Lummen

MBA Executivo em Finanças pelo Insper, lidera na Lummen a modelagem financeira e a arquitetura tecnológica aplicadas a operações com ativos judiciais. Atua no desenho de sistemas e processos que ampliam rigor analítico, escala e previsibilidade na gestão desses ativos.