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PGFN | Compensação com precatórios

Compensação de transação tributária federal com precatórios na PGFN

Empresas com dívida ativa da União podem usar precatório federal próprio ou adquirido de terceiro para abatimento ou quitação do saldo devedor transacionado na PGFN, desde que a operação seja estruturada na trilha correta.

O ganho econômico vem da negociação do precatório no mercado secundário, em que o credor originário reduz o tempo de recebimento com deságio sobre o valor de face. Em cenários aderentes, esse crédito pode representar desconto econômico adicional de até 20% sobre o desembolso em caixa.

PGFN e Regularize Precatório federal próprio ou de terceiro Amortização ou quitação do saldo

Fluxo prático

Como funciona a transação tributária federal com precatório na PGFN

O ponto de partida é enquadrar o passivo na modalidade correta, transacionar a dívida e estruturar um crédito federal em precatório utilizável na trilha exigida pela PGFN.

1. Modalidade aplicável

Adesão ou individual

A negociação pode nascer de edital aberto no Regularize ou de transação individual, conforme o porte do caso, o tipo do débito e a estratégia jurídica.

2. Condições do acordo

Capag e edital

Descontos, entrada, prazo e parcelas não são fixos. Eles dependem do edital vigente, da capacidade de pagamento da empresa e da natureza do passivo.

3. Crédito utilizável

Federal e diligenciado

O precatório precisa ser federal, líquido e certo, com cadeia documental apta, seja ele próprio ou adquirido de terceiro.

4. Estrutura do crédito

Cessão do crédito

A estrutura envolve cessão do crédito em precatório para a empresa, comunicação ao processo originário e organização da documentação exigida pela PGFN para abatimento do saldo devedor.

Em termos práticos: a lógica federal é amortizar ou liquidar o saldo devedor transacionado. O foco está no abatimento ou na quitação do saldo negociado na PGFN.

Pontos relevantes

Como a compensação federal com precatórios se organiza na prática

A operação combina transação tributária, mercado secundário de precatórios e protocolo administrativo correto para abatimento ou quitação do saldo negociado na PGFN.

Objeto da operação

Saldo transacionado

O foco da estrutura é abater ou quitar o saldo devedor já negociado perante a PGFN.

Ambiente operacional

Regularize + PGFN

A operação federal passa pelos editais e serviços da PGFN, com trilha própria para adesão, revisão de capacidade e eventual negociação individual.

Origem do ganho econômico

Mercado secundário

O ganho vem da negociação do precatório com deságio no mercado secundário, reduzindo o tempo de recebimento do credor originário em relação ao valor de face do crédito.

Parâmetros do acordo

Edital + capacidade

Percentuais, entrada, prazo e condições concretas dependem do edital vigente ou do termo individual, além da capacidade de pagamento da empresa.

Como trabalhamos esse ativo

A Lummen estrutura a operação inteira, da transação da dívida ao protocolo na PGFN

O serviço não é apenas comprar precatório. Ele junta transação da dívida, modelagem econômica, due diligence do crédito, cessão do precatório e acompanhamento documental até o abatimento ou a quitação do saldo.

01

Diagnóstico do passivo e enquadramento da modalidade

Lemos o perfil da dívida, o edital ou a negociação individual e identificamos se o caso comporta estrutura com precatório federal.

02

Transação da dívida e simulação econômica

Estruturamos a transação da dívida, combinamos entrada, prazo e parcelas com o custo do crédito e medimos o ganho econômico potencial antes da aquisição.

03

Due diligence do precatório e cessão do crédito

Validamos cadeia de cessões, regularidade do crédito, titularidade e aderência prática do ativo à estrutura federal pretendida.

04

Protocolo na PGFN para abatimento do saldo

Organizamos a cessão do crédito, a comunicação ao processo originário, a documentação exigida e o acompanhamento da operação até o abatimento ou a quitação do saldo no Regularize.

Segurança

Na transação federal, o risco não é só comprar mal o crédito. É montar mal a operação.

A empresa normalmente trava em três pontos: passivo fora da moldura do edital, precatório sem aderência documental e ruptura entre aquisição do crédito, cessão para a empresa e protocolo na PGFN. Quando essas frentes são tratadas como uma esteira única, a operação ganha previsibilidade.

Cadeia e titularidade validadas

Leitura técnica do histórico do crédito para evitar cessões sobrepostas, vícios documentais e ativo sem segurança jurídica suficiente.

Crédito compatível com a trilha federal

A diligência não para na aparência do precatório. Ela verifica se o ativo é realmente compatível com a transação e com a documentação exigida pela PGFN.

Passivo e crédito em uma única modelagem

Edital, capag, saldo negociado, cessão do crédito e protocolo precisam conversar desde o início, e não ser tratados como peças isoladas.

Segurança aqui significa aderência jurídica, documental e econômica na mesma operação.

Caroline Galvez, diretora executiva de negócios jurídicos e relações institucionais

CAROLINE GALVEZ

Frente jurídica e institucional

Atua na arquitetura jurídica, diligência do crédito, frente institucional e desenho aderente das operações com ativos judiciais.

Conhecer o time executivo
Leonard da Rosa, diretor executivo de negócios financeiros e tecnologia

LEONARD DA ROSA

Modelagem financeira e execução

Coordena leitura econômica, simulação da transação, tecnologia de acompanhamento e integração da operação até o resultado final.

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FAQ

Perguntas comuns sobre transação tributária federal, PGFN e precatórios

Respostas diretas para quem está comparando Regularize, transação tributária federal, dívida ativa da União e uso de precatórios na PGFN.

É a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União perante a PGFN. As condições mudam conforme edital vigente, modalidade adotada, capacidade de pagamento e natureza do passivo.

Não automaticamente. É preciso verificar se o caso se enquadra em edital por adesão aberto no Regularize ou se a rota adequada é uma transação individual.

Sim. A PGFN informa expressamente essa possibilidade, desde que o crédito seja apto, a cadeia documental esteja correta e a operação siga a trilha exigida para direcionamento do valor à União.

O precatório é usado para abatimento ou quitação do saldo devedor transacionado, dentro da trilha documental e operacional exigida pela PGFN.

A porta de entrada é o Regularize. Dependendo do caso, a trilha pode envolver adesão a edital aberto, revisão de capacidade de pagamento e documentação complementar para uso do precatório.

Não. Eles variam conforme edital vigente ou termo individual, capacidade de pagamento, perfil do empresa e natureza da inscrição em dívida ativa.

Há limite constitucional específico para contribuições sociais. Por isso, a modelagem do acordo precisa respeitar o teto aplicável a esse tipo de débito.

O ganho econômico vem da negociação do precatório no mercado secundário, em que o credor originário antecipa o recebimento com deságio sobre o valor de face. Em cenários aderentes, isso pode representar desconto econômico adicional de até 20% sobre o valor que seria pago em caixa.

Contato

Simule a transação tributária federal da sua empresa com base no CNPJ

Com o CNPJ e o contexto do passivo, já é possível identificar a trilha mais provável na PGFN, avaliar o uso de precatório federal e estimar o ganho econômico potencial da estrutura.

São Paulo (SP)

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