1. Modalidade aplicável
Adesão ou individualA negociação pode nascer de edital aberto no Regularize ou de transação individual, conforme o porte do caso, o tipo do débito e a estratégia jurídica.
PGFN | Compensação com precatórios
Empresas com dívida ativa da União podem usar precatório federal próprio ou adquirido de terceiro para abatimento ou quitação do saldo devedor transacionado na PGFN, desde que a operação seja estruturada na trilha correta.
O ganho econômico vem da negociação do precatório no mercado secundário, em que o credor originário reduz o tempo de recebimento com deságio sobre o valor de face. Em cenários aderentes, esse crédito pode representar desconto econômico adicional de até 20% sobre o desembolso em caixa.
Fluxo prático
O ponto de partida é enquadrar o passivo na modalidade correta, transacionar a dívida e estruturar um crédito federal em precatório utilizável na trilha exigida pela PGFN.
1. Modalidade aplicável
Adesão ou individualA negociação pode nascer de edital aberto no Regularize ou de transação individual, conforme o porte do caso, o tipo do débito e a estratégia jurídica.
2. Condições do acordo
Capag e editalDescontos, entrada, prazo e parcelas não são fixos. Eles dependem do edital vigente, da capacidade de pagamento da empresa e da natureza do passivo.
3. Crédito utilizável
Federal e diligenciadoO precatório precisa ser federal, líquido e certo, com cadeia documental apta, seja ele próprio ou adquirido de terceiro.
4. Estrutura do crédito
Cessão do créditoA estrutura envolve cessão do crédito em precatório para a empresa, comunicação ao processo originário e organização da documentação exigida pela PGFN para abatimento do saldo devedor.
Em termos práticos: a lógica federal é amortizar ou liquidar o saldo devedor transacionado. O foco está no abatimento ou na quitação do saldo negociado na PGFN.
Pontos relevantes
A operação combina transação tributária, mercado secundário de precatórios e protocolo administrativo correto para abatimento ou quitação do saldo negociado na PGFN.
Objeto da operação
Saldo transacionadoO foco da estrutura é abater ou quitar o saldo devedor já negociado perante a PGFN.
Ambiente operacional
Regularize + PGFNA operação federal passa pelos editais e serviços da PGFN, com trilha própria para adesão, revisão de capacidade e eventual negociação individual.
Origem do ganho econômico
Mercado secundárioO ganho vem da negociação do precatório com deságio no mercado secundário, reduzindo o tempo de recebimento do credor originário em relação ao valor de face do crédito.
Parâmetros do acordo
Edital + capacidadePercentuais, entrada, prazo e condições concretas dependem do edital vigente ou do termo individual, além da capacidade de pagamento da empresa.
Base legal
Não é tese solta. A negociação da dívida ativa com uso de precatórios federais se apoia na Constituição, na Lei da Transação Tributária e nas orientações operacionais da própria PGFN.
Constituição
EC 113/2021 e art. 100, § 11A Constituição passou a admitir a oferta de créditos líquidos e certos próprios ou adquiridos de terceiros para quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa do ente devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio.
Lei da transação
Lei nº 13.988/2020, art. 11A lei prevê o uso de precatórios ou de direitos creditórios para amortização de dívida tributária e permite que a liquidação de valores sirva para a amortização do saldo devedor transacionado.
PGFN e Regularize
FAQ e orientações operacionais da PGFNA PGFN informa expressamente que admite precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar ou liquidar o saldo devedor transacional, com documentação específica e tramitação no Regularize.
A aderência final do caso depende do edital ou termo vigente, da natureza do débito e da documentação do crédito. A base normativa abre o caminho; a execução correta é o que viabiliza o resultado.
Como trabalhamos esse ativo
O serviço não é apenas comprar precatório. Ele junta transação da dívida, modelagem econômica, due diligence do crédito, cessão do precatório e acompanhamento documental até o abatimento ou a quitação do saldo.
Os produtos jurídicos de gestão de carteira de ativos judiciais e due diligence são realizados em parceria com a Galvez & Valencio Sociedade de Advogados.
em parceria com Galvez & ValencioLemos o perfil da dívida, o edital ou a negociação individual e identificamos se o caso comporta estrutura com precatório federal.
Estruturamos a transação da dívida, combinamos entrada, prazo e parcelas com o custo do crédito e medimos o ganho econômico potencial antes da aquisição.
Validamos cadeia de cessões, regularidade do crédito, titularidade e aderência prática do ativo à estrutura federal pretendida.
Organizamos a cessão do crédito, a comunicação ao processo originário, a documentação exigida e o acompanhamento da operação até o abatimento ou a quitação do saldo no Regularize.
Segurança
A empresa normalmente trava em três pontos: passivo fora da moldura do edital, precatório sem aderência documental e ruptura entre aquisição do crédito, cessão para a empresa e protocolo na PGFN. Quando essas frentes são tratadas como uma esteira única, a operação ganha previsibilidade.
Leitura técnica do histórico do crédito para evitar cessões sobrepostas, vícios documentais e ativo sem segurança jurídica suficiente.
A diligência não para na aparência do precatório. Ela verifica se o ativo é realmente compatível com a transação e com a documentação exigida pela PGFN.
Edital, capag, saldo negociado, cessão do crédito e protocolo precisam conversar desde o início, e não ser tratados como peças isoladas.
Frente jurídica e institucional
Atua na arquitetura jurídica, diligência do crédito, frente institucional e desenho aderente das operações com ativos judiciais.
Conhecer o time executivo
Modelagem financeira e execução
Coordena leitura econômica, simulação da transação, tecnologia de acompanhamento e integração da operação até o resultado final.
Conhecer o time executivoFAQ
Respostas diretas para quem está comparando Regularize, transação tributária federal, dívida ativa da União e uso de precatórios na PGFN.
É a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União perante a PGFN. As condições mudam conforme edital vigente, modalidade adotada, capacidade de pagamento e natureza do passivo.
Não automaticamente. É preciso verificar se o caso se enquadra em edital por adesão aberto no Regularize ou se a rota adequada é uma transação individual.
Sim. A PGFN informa expressamente essa possibilidade, desde que o crédito seja apto, a cadeia documental esteja correta e a operação siga a trilha exigida para direcionamento do valor à União.
O precatório é usado para abatimento ou quitação do saldo devedor transacionado, dentro da trilha documental e operacional exigida pela PGFN.
A porta de entrada é o Regularize. Dependendo do caso, a trilha pode envolver adesão a edital aberto, revisão de capacidade de pagamento e documentação complementar para uso do precatório.
Não. Eles variam conforme edital vigente ou termo individual, capacidade de pagamento, perfil do empresa e natureza da inscrição em dívida ativa.
Há limite constitucional específico para contribuições sociais. Por isso, a modelagem do acordo precisa respeitar o teto aplicável a esse tipo de débito.
O ganho econômico vem da negociação do precatório no mercado secundário, em que o credor originário antecipa o recebimento com deságio sobre o valor de face. Em cenários aderentes, isso pode representar desconto econômico adicional de até 20% sobre o valor que seria pago em caixa.
Contato
Com o CNPJ e o contexto do passivo, já é possível identificar a trilha mais provável na PGFN, avaliar o uso de precatório federal e estimar o ganho econômico potencial da estrutura.
Alameda Santos, 1165 - 9º andar
Jardim Paulista - São Paulo/SP
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