1. Transação elegível
Acordo vigenteO ponto de partida é ter transação aderente, ativa e adimplente. A oferta posterior de precatório depende desse requisito operacional.
Empresas em SP | Compensação com precatórios
Se a sua empresa já aderiu à transação tributária paulista, é possível usar precatório próprio ou adquirido de terceiro para compensar parcelas vincendas, observados limite legal, habilitação do crédito e aderência prática do caso.
Em cenários aderentes, parcelas elegíveis podem ser liquidadas com desembolso econômico em torno de metade do seu valor. A trilha passa por due diligence do ativo, Portal de Precatórios da PGE-SP, documentação e pedido administrativo corretamente montado.
Fluxo prático
No fluxo oficial, a empresa precisa manter a transação vigente e sem mora, habilitar o crédito em precatório, indicar os débitos elegíveis e acompanhar o pedido administrativo até a compensação efetiva das parcelas.
1. Transação elegível
Acordo vigenteO ponto de partida é ter transação aderente, ativa e adimplente. A oferta posterior de precatório depende desse requisito operacional.
2. Crédito utilizável
Próprio ou de terceiroO precatório precisa ser líquido, certo, exigível e com cadeia documental apta para habilitação, inclusive quando adquirido de terceiro.
3. Habilitação
Portal de PrecatóriosA trilha administrativa passa pelo Portal de Precatórios da PGE-SP, com reserva do crédito e documentação correta antes do uso na compensação.
4. Pedido de compensação
Últimas parcelasDepois da habilitação, a compensação respeita o limite legal, alcança as últimas parcelas primeiro e exige quitação integral de cada parcela atingida.
Em linguagem simples: não basta comprar um precatório. É preciso comprar um crédito utilizável dentro da gramática normativa e operacional criada pela PGE-SP para o Acordo Paulista.
Compensação com precatórios
A oportunidade não está em refazer a transação. Ela está em pagar melhor o que ainda falta pagar. Quando o crédito certo entra na esteira correta, a discussão deixa de ser só passivo e passa a ser custo de quitação.
Ganho econômico
Cerca de metadeEm muitos cenários aderentes, o desembolso econômico para compensar parcelas fica próximo de metade do valor delas.
Limite normativo
Até 75%O uso de precatórios observa o teto da dívida selecionada para transação, além das demais exigências documentais e operacionais.
Mecânica da compensação
Últimas parcelasA compensação anda da última para a primeira parcela e cada parcela alcançada precisa ser quitada por inteiro.
Condição de entrada
Vigente e sem moraA operação depende de transação ativa, adimplente e avaliação prévia do caso.
Base legal
Não é tese solta. A estrutura se apoia na lei estadual que disciplina a transação da dívida ativa e nos atos normativos que tratam da habilitação do precatório e da compensação no Estado de São Paulo.
Lei estadual
Lei Estadual SP nº 17.843/2023Estrutura a transação tributária da dívida ativa paulista e prevê, no artigo 15, inciso V, a utilização de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, observados os limites legais.
Regra geral da transação
Resolução PGE-SP nº 6/2024Disciplina a Lei nº 17.843/2023 na parte geral da transação em dívida ativa e organiza os parâmetros procedimentais que sustentam a esteira administrativa da operação.
Precatórios na transação
Resolução Conjunta PGE/SFP nº 1/2024, com as modificações da Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5/2024Disciplina a habilitação do crédito em precatório para compensação. Com a alteração de 2024, passou a admitir a oferta após a adesão, desde que a transação esteja vigente e sem mora, com quitação integral da parcela e ordem da última para a primeira.
Em termos práticos, é esse conjunto normativo que sustenta a compra diligenciada do crédito, a habilitação do precatório e o pedido de compensação das parcelas vincendas no Acordo Paulista, somado aos atos operacionais da PGE-SP sobre reserva e processamento do crédito.
Leitura complementar
Aqui faz mais sentido manter anexada a análise da Lummen sobre uso de precatórios por empresas no Acordo Paulista, em vez de trocar esse bloco pela publicação mais recente do portal.
Publicação em destaque
O Acordo Paulista permite usar precatórios elegíveis para compensar até 75% da dívida ativa. O ganho econômico vem do deságio, mas só aparece quando o crédito é apto e a execução fecha.
Ler publicação em destaqueComo trabalhamos esse ativo
Não vendemos tese abstrata. Estruturamos a compra diligenciada do ativo, organizamos a trilha jurídica, documental e administrativa e acompanhamos a operação até a compensação efetiva das parcelas.
Os produtos jurídicos de gestão de carteira de ativos judiciais e due diligence são realizados em parceria com a Galvez & Valencio Sociedade de Advogados.
em parceria com Galvez & ValencioValidamos cadeia de cessões, regularidade do crédito, aderência prática do precatório e riscos que poderiam travar a compensação.
Intermediamos a cessão por escritura pública e conduzimos a homologação perante o juízo competente.
Solicitamos a emissão da CVLD e preparamos o conjunto documental exigido para o pedido administrativo.
Protocolamos o pedido e acompanhamos a esteira até a confirmação da compensação no extrato da empresa.
Segurança
O cliente normalmente trava por medo de golpe, múltiplas cessões, pendência judicial ou crédito sem uso prático na compensação. Quando cadeia, homologação, CVLD e protocolo administrativo caminham juntos, a compensação deixa de ser aposta e vira processo.
Leitura técnica do histórico do crédito para evitar aquisição com vício documental, cessões sobrepostas ou formalização insuficiente.
A diligência não para na aparência do ativo. Ela verifica se o precatório é utilizável na esteira da compensação pretendida.
Compra, homologação, CVLD e protocolo precisam funcionar como uma sequência única, e não como peças soltas.
Frente jurídica e institucional
Atua na arquitetura jurídica, diligência do crédito, frente institucional e desenho aderente das operações com ativos judiciais.
Conhecer o time executivo
Modelagem financeira e execução
Coordena leitura econômica, simulação da compensação, tecnologia de acompanhamento e integração da operação até o resultado final.
Conhecer o time executivoCasos ilustrativos
Abaixo, dois casos ilustrativos anonimizados em que o resumo do extrato mostra o precatório utilizado e a faixa compensada. Clique nas imagens para ampliar.
Casos ilustrativos anonimizados a partir de extratos reais. O objetivo aqui é mostrar o efeito prático da compensação no extrato e a presença do precatório declarado.
FAQ
Respostas objetivas para quem pesquisa por Acordo Paulista, compensação com precatórios, dívida ativa em São Paulo e transação tributária com precatório.
É o programa do Estado de São Paulo para transação de dívida ativa. Para empresas com transação aderente, a regulamentação permite usar precatórios para liquidação de parte da dívida, dentro dos limites e requisitos aplicáveis.
Sim. A Lummen atua em conjunto com a Galvez & Valencio Advogados na análise do caso, na estruturação da adesão ao Acordo Paulista e na preparação da esteira para compensação com precatórios, quando aplicável.
Em cenários aderentes, sim. A estrutura pode usar precatório adquirido de terceiro, desde que o crédito passe por diligência, homologação e trilha documental adequada para a compensação.
Os atos centrais são a Lei Estadual nº 17.843/2023, a Resolução PGE-SP nº 6/2024 e a Resolução Conjunta PGE/SFP nº 1/2024, com as modificações da Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5/2024. É esse conjunto que trata da transação, da habilitação do crédito e das condições operacionais da compensação.
O ganho econômico nasce do preço de aquisição do precatório no mercado secundário. Em muitos casos aderentes, isso permite compensar parcelas com desembolso econômico em torno de metade do valor delas.
A lógica é regressiva: a compensação caminha das últimas para as primeiras parcelas, e cada parcela alcançada precisa ser quitada integralmente.
A trilha administrativa passa pelo Portal de Precatórios da PGE-SP. Na prática, a empresa precisa habilitar o crédito, reunir a documentação exigida e acompanhar o pedido administrativo até a compensação das parcelas.
Trabalhamos com esteira completa: análise de cadeia, verificação da regularidade do crédito, homologação da cessão, emissão de CVLD, documentação e protocolo administrativo até a compensação.
Contato
Com o CNPJ, já é possível levantar o extrato atual da transação, avaliar aderência e estimar quantas parcelas podem ser compensadas no Acordo Paulista.
Alameda Santos, 1165 - 9º andar
Jardim Paulista - São Paulo/SP
CEP 01419-000