Ganho econômico
Cerca de metadeEm muitos cenários aderentes, o desembolso econômico para compensar parcelas fica próximo de metade do valor delas.
Empresas | Acordo Paulista
Se a sua empresa já aderiu à transação tributária, é possível compensar parcelas vincendas com precatório adquirido de terceiro e reduzir o custo econômico da cauda do parcelamento.
Em cenários aderentes, parcelas elegíveis podem ser liquidadas com desembolso econômico em torno de metade do seu valor, sempre sujeito ao preço do crédito, custos e validação jurídica, documental e operacional do caso.
Compensação com precatórios
A oportunidade não está em refazer a transação. Ela está em pagar melhor o que ainda falta pagar. Quando o crédito certo entra na esteira correta, a discussão deixa de ser só passivo e passa a ser custo de quitação.
Ganho econômico
Cerca de metadeEm muitos cenários aderentes, o desembolso econômico para compensar parcelas fica próximo de metade do valor delas.
Limite normativo
Até 75%O uso de precatórios observa o teto da dívida selecionada para transação, além das demais exigências documentais e operacionais.
Mecânica da compensação
Últimas parcelasA compensação anda da última para a primeira parcela e cada parcela alcançada precisa ser quitada por inteiro.
Condição de entrada
Vigente e sem moraA operação depende de transação ativa, adimplente e avaliação prévia do caso.
Base legal
Não é tese solta. A estrutura se apoia na lei estadual que disciplina a transação da dívida ativa e nos atos normativos que tratam da habilitação do precatório e da compensação no Estado de São Paulo.
Lei estadual
Lei Estadual SP nº 17.843/2023Estrutura a transação tributária da dívida ativa paulista e prevê, no artigo 15, inciso V, a utilização de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, observados os limites legais.
Regra geral da transação
Resolução PGE-SP nº 6/2024Disciplina a Lei nº 17.843/2023 na parte geral da transação em dívida ativa e organiza os parâmetros procedimentais que sustentam a esteira administrativa da operação.
Precatórios na transação
Resolução Conjunta PGE/SFP nº 1/2024, com as modificações da Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5/2024Disciplina a habilitação do crédito em precatório para compensação. Com a alteração de 2024, passou a admitir a oferta após a adesão, desde que a transação esteja vigente e sem mora, com quitação integral da parcela e ordem da última para a primeira.
Em termos práticos, é esse conjunto normativo que sustenta a compra diligenciada do crédito, a habilitação do precatório e o pedido de compensação das parcelas vincendas no Acordo Paulista.
Leitura complementar
Se você quiser uma leitura mais detalhada sobre Acordo Paulista, dívida ativa em São Paulo e uso de precatórios na transação tributária, já temos um artigo específico publicado na área de notícias.
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Conteúdo focado em empresas com dívida ativa em São Paulo, explicando base legal, limite de até 75%, lógica das últimas parcelas e o ganho econômico potencial da compensação com precatórios.
Ler o artigo completo sobre Acordo Paulista e compensação com precatóriosComo trabalhamos esse ativo
Não vendemos tese abstrata. Estruturamos a compra diligenciada do ativo, organizamos a trilha jurídica, documental e administrativa e acompanhamos a operação até a compensação efetiva das parcelas.
Os produtos jurídicos de gestão de carteira de ativos judiciais e due diligence são realizados em parceria com a Galvez & Valencio Sociedade de Advogados.
em parceria com Galvez & ValencioValidamos cadeia de cessões, regularidade do crédito, aderência prática do precatório e riscos que poderiam travar a compensação.
Intermediamos a cessão por escritura pública e conduzimos a homologação perante o juízo competente.
Solicitamos a emissão da CVLD e preparamos o conjunto documental exigido para o pedido administrativo.
Protocolamos o pedido e acompanhamos a esteira até a confirmação da compensação no extrato da empresa.
Segurança
O cliente normalmente trava por medo de golpe, múltiplas cessões, pendência judicial ou crédito sem uso prático na compensação. Quando cadeia, homologação, CVLD e protocolo administrativo caminham juntos, a compensação deixa de ser aposta e vira processo.
Leitura técnica do histórico do crédito para evitar aquisição com vício documental, cessões sobrepostas ou formalização insuficiente.
A diligência não para na aparência do ativo. Ela verifica se o precatório é utilizável na esteira da compensação pretendida.
Compra, homologação, CVLD e protocolo precisam funcionar como uma sequência única, e não como peças soltas.
Frente jurídica e institucional
Atua na arquitetura jurídica, diligência do crédito, frente institucional e desenho aderente das operações com ativos judiciais.
Conhecer o time executivo
Modelagem financeira e execução
Coordena leitura econômica, simulação da compensação, tecnologia de acompanhamento e integração da operação até o resultado final.
Conhecer o time executivoCasos ilustrativos
Abaixo, dois casos ilustrativos anonimizados em que o resumo do extrato mostra o precatório utilizado e a faixa compensada. Clique nas imagens para ampliar.
Casos ilustrativos anonimizados a partir de extratos reais. O objetivo aqui é mostrar o efeito prático da compensação no extrato e a presença do precatório declarado.
FAQ
Respostas objetivas para quem pesquisa por Acordo Paulista, compensação com precatórios, dívida ativa em São Paulo e transação tributária com precatório.
É o programa do Estado de São Paulo para transação de dívida ativa. Para empresas com transação aderente, a regulamentação permite usar precatórios para liquidação de parte da dívida, dentro dos limites e requisitos aplicáveis.
Em cenários aderentes, sim. A estrutura pode usar precatório adquirido de terceiro, desde que o crédito passe por diligência, homologação e trilha documental adequada para a compensação.
Os atos centrais são a Lei Estadual nº 17.843/2023, a Resolução PGE-SP nº 6/2024 e a Resolução Conjunta PGE/SFP nº 1/2024, com as modificações da Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5/2024. É esse conjunto que trata da transação, da habilitação do crédito e das condições operacionais da compensação.
O ganho econômico nasce do preço de aquisição do precatório no mercado secundário. Em muitos casos aderentes, isso permite compensar parcelas com desembolso econômico em torno de metade do valor delas.
A lógica é regressiva: a compensação caminha das últimas para as primeiras parcelas, e cada parcela alcançada precisa ser quitada integralmente.
Trabalhamos com esteira completa: análise de cadeia, verificação da regularidade do crédito, homologação da cessão, emissão de CVLD, documentação e protocolo administrativo até a compensação.
Contato
Com o CNPJ, já é possível levantar o extrato atual da transação, avaliar aderência e estimar quantas parcelas podem ser compensadas no Acordo Paulista.
Alameda Santos, 1165 - 9º andar
Jardim Paulista - São Paulo/SP
CEP 01419-000