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Empresas | Acordo Paulista

Sua empresa aderiu ao Acordo Paulista? Agora pode usar precatórios para reduzir a dívida

Se a sua empresa já aderiu à transação tributária, é possível compensar parcelas vincendas com precatório adquirido de terceiro e reduzir o custo econômico da cauda do parcelamento.

Em cenários aderentes, parcelas elegíveis podem ser liquidadas com desembolso econômico em torno de metade do seu valor, sempre sujeito ao preço do crédito, custos e validação jurídica, documental e operacional do caso.

Compensação com precatórios Empresas com dívida ativa em SP Transação vigente e sem mora

Compensação com precatórios

O ganho econômico vem de comprar bem o precatório, não de improvisar a compensação

A oportunidade não está em refazer a transação. Ela está em pagar melhor o que ainda falta pagar. Quando o crédito certo entra na esteira correta, a discussão deixa de ser só passivo e passa a ser custo de quitação.

Ganho econômico

Cerca de metade

Em muitos cenários aderentes, o desembolso econômico para compensar parcelas fica próximo de metade do valor delas.

Limite normativo

Até 75%

O uso de precatórios observa o teto da dívida selecionada para transação, além das demais exigências documentais e operacionais.

Mecânica da compensação

Últimas parcelas

A compensação anda da última para a primeira parcela e cada parcela alcançada precisa ser quitada por inteiro.

Condição de entrada

Vigente e sem mora

A operação depende de transação ativa, adimplente e avaliação prévia do caso.

Leitura complementar

Artigo da Lummen sobre Acordo Paulista e compensação com precatórios

Se você quiser uma leitura mais detalhada sobre Acordo Paulista, dívida ativa em São Paulo e uso de precatórios na transação tributária, já temos um artigo específico publicado na área de notícias.

Artigo relacionado

Acordo Paulista: como empresas em dívida ativa podem usar precatórios para reduzir passivo

Conteúdo focado em empresas com dívida ativa em São Paulo, explicando base legal, limite de até 75%, lógica das últimas parcelas e o ganho econômico potencial da compensação com precatórios.

Ler o artigo completo sobre Acordo Paulista e compensação com precatórios

Como trabalhamos esse ativo

A Lummen conduz a operação inteira, da compra do crédito ao pedido de compensação

Não vendemos tese abstrata. Estruturamos a compra diligenciada do ativo, organizamos a trilha jurídica, documental e administrativa e acompanhamos a operação até a compensação efetiva das parcelas.

01

Originação e due diligence completa

Validamos cadeia de cessões, regularidade do crédito, aderência prática do precatório e riscos que poderiam travar a compensação.

02

Escritura e homologação da cessão

Intermediamos a cessão por escritura pública e conduzimos a homologação perante o juízo competente.

03

CVLD e trilha documental

Solicitamos a emissão da CVLD e preparamos o conjunto documental exigido para o pedido administrativo.

04

Protocolo na PGE-SP e acompanhamento

Protocolamos o pedido e acompanhamos a esteira até a confirmação da compensação no extrato da empresa.

Segurança

O receio mais comum é comprar crédito podre. É justamente aqui que a operação precisa de esteira.

O cliente normalmente trava por medo de golpe, múltiplas cessões, pendência judicial ou crédito sem uso prático na compensação. Quando cadeia, homologação, CVLD e protocolo administrativo caminham juntos, a compensação deixa de ser aposta e vira processo.

Cadeia de cessões validada

Leitura técnica do histórico do crédito para evitar aquisição com vício documental, cessões sobrepostas ou formalização insuficiente.

Crédito utilizável na prática

A diligência não para na aparência do ativo. Ela verifica se o precatório é utilizável na esteira da compensação pretendida.

Execução sem ruptura entre etapas

Compra, homologação, CVLD e protocolo precisam funcionar como uma sequência única, e não como peças soltas.

Segurança aqui não é discurso. É trilha validada.

Caroline Galvez, diretora executiva de negócios jurídicos e relações institucionais

CAROLINE GALVEZ

Frente jurídica e institucional

Atua na arquitetura jurídica, diligência do crédito, frente institucional e desenho aderente das operações com ativos judiciais.

Conhecer o time executivo
Leonard da Rosa, diretor executivo de negócios financeiros e tecnologia

LEONARD DA ROSA

Modelagem financeira e execução

Coordena leitura econômica, simulação da compensação, tecnologia de acompanhamento e integração da operação até o resultado final.

Conhecer o time executivo

Casos ilustrativos

Os extratos mostram o efeito no parcelamento e o precatório declarado

Abaixo, dois casos ilustrativos anonimizados em que o resumo do extrato mostra o precatório utilizado e a faixa compensada. Clique nas imagens para ampliar.

Caso A

Precatório declarado no resumo do extrato

120 parcelas Extrato emitido em 26/02/2026
Precatório declarado
R$ 340.210,17
Faixa compensada observada
Parcelas 113 a 119, com registro em 19/02/2026
Caso B

Precatório declarado no resumo do extrato

60 parcelas Extrato emitido em 11/02/2026
Precatório declarado
R$ 5.582.155,89
Faixa compensada observada
Parcelas 24 a 59, com registro em 10/02/2026

Casos ilustrativos anonimizados a partir de extratos reais. O objetivo aqui é mostrar o efeito prático da compensação no extrato e a presença do precatório declarado.

FAQ

Perguntas comuns sobre Acordo Paulista e compensação com precatórios

Respostas objetivas para quem pesquisa por Acordo Paulista, compensação com precatórios, dívida ativa em São Paulo e transação tributária com precatório.

É o programa do Estado de São Paulo para transação de dívida ativa. Para empresas com transação aderente, a regulamentação permite usar precatórios para liquidação de parte da dívida, dentro dos limites e requisitos aplicáveis.

Em cenários aderentes, sim. A estrutura pode usar precatório adquirido de terceiro, desde que o crédito passe por diligência, homologação e trilha documental adequada para a compensação.

Os atos centrais são a Lei Estadual nº 17.843/2023, a Resolução PGE-SP nº 6/2024 e a Resolução Conjunta PGE/SFP nº 1/2024, com as modificações da Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5/2024. É esse conjunto que trata da transação, da habilitação do crédito e das condições operacionais da compensação.

O ganho econômico nasce do preço de aquisição do precatório no mercado secundário. Em muitos casos aderentes, isso permite compensar parcelas com desembolso econômico em torno de metade do valor delas.

A lógica é regressiva: a compensação caminha das últimas para as primeiras parcelas, e cada parcela alcançada precisa ser quitada integralmente.

Trabalhamos com esteira completa: análise de cadeia, verificação da regularidade do crédito, homologação da cessão, emissão de CVLD, documentação e protocolo administrativo até a compensação.

Contato

Simule o seu caso a partir do CNPJ

Com o CNPJ, já é possível levantar o extrato atual da transação, avaliar aderência e estimar quantas parcelas podem ser compensadas no Acordo Paulista.

São Paulo (SP)

Alameda Santos, 1165 - 9º andar

Jardim Paulista - São Paulo/SP

CEP 01419-000