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Publicado em: 27/06/2026

Atualizado em: 27/06/2026

Seu precatório está rendendo pouco — e a espera aumentou: o que mudou com a EC 136

Seu precatório rende pouco (IPCA + 2%, cerca de 6% ao ano, contra a Selic de 15%) e a espera aumentou: a EC 136/2025 antecipou o corte de apresentação de 2 de abril para 1º de fevereiro. Entenda em linguagem simples — e por que muita gente avalia antecipar.

Por Leonard da Rosa

Leitura rápida

  • A correção do seu precatório está num dos piores momentos em mais de 20 anos: hoje ele rende IPCA + 2% ao ano (cerca de 6%), enquanto a Selic — o juro básico do país — está em 15%.
  • Durante a espera, no chamado "período de graça", o crédito rende só a inflação (IPCA), sem juros.
  • E a espera aumentou: a EC 136/2025 antecipou o corte de apresentação de 2 de abril para 1º de fevereiro. Quem fica pronto depois dessa data escorrega para o orçamento do ano seguinte — cerca de um ano a mais na fila.
  • Resultado: você espera mais, ganhando menos. Por isso muita gente passou a avaliar antecipar (vender) o crédito em vez de esperar.

Se você tem um precatório a receber, talvez tenha percebido duas coisas nos últimos meses: ele "anda devagar" e rende pouco. Não é impressão. Duas mudanças, ambas da Emenda Constitucional 136/2025, pioraram a conta para quem espera. Vamos explicar as duas em linguagem simples.

1. Seu precatório nunca rendeu tão pouco

Todo precatório é atualizado por duas partes: a correção monetária, que repõe a inflação, e a mora, os juros pelo atraso. Até 2021, a régua era a Selic — o seu crédito acompanhava o juro básico do país. A EC 136/2025 trocou essa régua: agora a correção é o IPCA (a inflação) mais 2% de juros ao ano e, se a soma passar da Selic, vale a Selic. Na prática, você sempre recebe o menor dos dois.

Hoje a Selic está em 15% ao ano, e o seu precatório rende cerca de 6%. O gráfico abaixo mostra, ano a ano, quanto o precatório rendeu somando correção e juros:

Comparativo · correção + mora · 2010–2026

Em 2026, a remuneração do precatório não tributário volta ao patamar da EC 62

Cada coluna soma, em % ao ano, a correção monetária e a mora que incidem sobre o precatório não tributário em atraso. A linha tracejada é a Selic — o índice que a Fazenda cobra dos contribuintes e paga aos precatórios tributários.

Correção monetária (TR · IPCA-E · IPCA) Mora (juros) Selic do ano (o que a Fazenda cobra)
0%4%8%12%16%Regime da EC 62 (TR)EC 1366,720107,220115,920125,720136,9201413,5201512,620168,820178,420188,120196,3202012,9202112,4202213,0202310,9202414,320256,32026Selic 15%
Leitura: nos anos da EC 62 (2010–2014), a remuneração total ficou em torno de 6% ao ano — exatamente a sistemática que o STF declarou inconstitucional. Sob a Selic única (2022–2025) ela subiu para 11–14% ao ano. A EC 136 devolve 2026 ao mesmo patamar de ~6% ao ano da EC 62, enquanto a Selic — paga aos precatórios tributários — está em 15%. 2026 estimado com o IPCA do último ano fechado (4,3%) somado aos 2% de mora.

Repare em 2026, lá embaixo: a remuneração voltou ao mesmo patamar de 2010 a 2014 — justamente os anos em que o Supremo Tribunal Federal considerou a correção injusta e a derrubou. Ou seja: pela referência do próprio STF, estamos de novo num dos piores momentos para quem espera.

E tem um detalhe que pesa ainda mais: nos primeiros meses, durante o "período de graça", nem os 2% de juros entram — o crédito rende só a inflação.

2. A espera também aumentou

Para o seu precatório entrar no orçamento e ser pago no fim do ano seguinte, ele precisa estar pronto até uma data — o corte. E esse corte vem sendo antecipado: já foi 1º de julho, virou 2 de abril e, agora, com a EC 136/2025, passou para 1º de fevereiro.

Parece um detalhe, mas muda o seu prazo. Quanto mais cedo é o corte, mais fácil "perder" o ano e cair no orçamento seguinte:

A espera aumentou

Com o corte em 1º de fevereiro, o pagamento escorrega para o ano seguinte

Para entrar no orçamento e ser pago no fim do ano que vem, o precatório precisa estar pronto até a data de corte. A EC 136/2025 antecipou esse corte de 2 de abril para 1º de fevereiro.

202620272028fica pronto: mar/2026pago em 2027pago em 2028+1 ano de esperaAntescorte 2 abrAgoracorte 1º fev
O exemplo acima: um precatório que fica pronto em março. Antes, com o corte em 2 de abril, ele entrava no orçamento e era pago em 2027. Agora, com o corte em 1º de fevereiro, ele perde o corte e cai no orçamento seguinte — pago só em 2028. Durante toda essa espera (o "período de graça"), o crédito rende apenas a correção pelo IPCA, sem juros.

No exemplo, um precatório que fica pronto em março: antes ele alcançava o corte de abril e era pago em 2027; agora perde o corte de fevereiro e só é pago em 2028 — cerca de um ano a mais esperando, rendendo pouco.

O que isso significa para você

Juntando as duas coisas — rende pouco e demora mais —, o custo de esperar subiu bastante. Cada ano parado, o seu dinheiro rende perto de 6%, enquanto poderia render mais em uma aplicação simples. Você tem, no fundo, dois caminhos:

  • Esperar: você recebe o valor cheio, mas no seu lugar na fila e com esse rendimento baixo, que pode durar anos.
  • Antecipar (vender o crédito): você recebe agora, com um desconto, e transfere a espera e o risco para quem compra.

Não existe resposta única — depende do valor, do ano da sua ordem e da sua urgência. O importante é decidir com a conta certa na mão, e não no escuro.

A Lummen avalia precatórios de pessoas físicas e apresenta propostas de antecipação. Dá para fazer uma simulação do seu caso, sem compromisso, e comparar quanto você recebe agora contra quanto receberia esperando.

Fontes

  • Emenda Constitucional 136/2025 e Emenda Constitucional 114/2021 (Planalto).
  • STF: ADIs 4357 e 4425 (correção dos precatórios); ADI 7873 (EC 136).
  • Provimento CNJ 207/2025 (regras de atualização).
  • Banco Central — séries da Selic e do IPCA.
Leonard da Rosa, Diretor Executivo de Negócios Financeiros e Tecnologia na Lummen

Assinado por

Leonard da Rosa

Diretor Executivo de Negócios Financeiros e Tecnologia na Lummen

MBA Executivo em Finanças pelo Insper, lidera na Lummen a modelagem financeira e a arquitetura tecnológica aplicadas a operações com ativos judiciais. Atua no desenho de sistemas e processos que ampliam rigor analítico, escala e previsibilidade na gestão desses ativos.

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