Seu precatório está rendendo pouco — e a espera aumentou: o que mudou com a EC 136
Seu precatório rende pouco (IPCA + 2%, cerca de 6% ao ano, contra a Selic de 15%) e a espera aumentou: a EC 136/2025 antecipou o corte de apresentação de 2 de abril para 1º de fevereiro. Entenda em linguagem simples — e por que muita gente avalia antecipar.
Leitura rápida
- A correção do seu precatório está num dos piores momentos em mais de 20 anos: hoje ele rende IPCA + 2% ao ano (cerca de 6%), enquanto a Selic — o juro básico do país — está em 15%.
- Durante a espera, no chamado "período de graça", o crédito rende só a inflação (IPCA), sem juros.
- E a espera aumentou: a EC 136/2025 antecipou o corte de apresentação de 2 de abril para 1º de fevereiro. Quem fica pronto depois dessa data escorrega para o orçamento do ano seguinte — cerca de um ano a mais na fila.
- Resultado: você espera mais, ganhando menos. Por isso muita gente passou a avaliar antecipar (vender) o crédito em vez de esperar.
Se você tem um precatório a receber, talvez tenha percebido duas coisas nos últimos meses: ele "anda devagar" e rende pouco. Não é impressão. Duas mudanças, ambas da Emenda Constitucional 136/2025, pioraram a conta para quem espera. Vamos explicar as duas em linguagem simples.
1. Seu precatório nunca rendeu tão pouco
Todo precatório é atualizado por duas partes: a correção monetária, que repõe a inflação, e a mora, os juros pelo atraso. Até 2021, a régua era a Selic — o seu crédito acompanhava o juro básico do país. A EC 136/2025 trocou essa régua: agora a correção é o IPCA (a inflação) mais 2% de juros ao ano e, se a soma passar da Selic, vale a Selic. Na prática, você sempre recebe o menor dos dois.
Hoje a Selic está em 15% ao ano, e o seu precatório rende cerca de 6%. O gráfico abaixo mostra, ano a ano, quanto o precatório rendeu somando correção e juros:
Em 2026, a remuneração do precatório não tributário volta ao patamar da EC 62
Cada coluna soma, em % ao ano, a correção monetária e a mora que incidem sobre o precatório não tributário em atraso. A linha tracejada é a Selic — o índice que a Fazenda cobra dos contribuintes e paga aos precatórios tributários.
Repare em 2026, lá embaixo: a remuneração voltou ao mesmo patamar de 2010 a 2014 — justamente os anos em que o Supremo Tribunal Federal considerou a correção injusta e a derrubou. Ou seja: pela referência do próprio STF, estamos de novo num dos piores momentos para quem espera.
E tem um detalhe que pesa ainda mais: nos primeiros meses, durante o "período de graça", nem os 2% de juros entram — o crédito rende só a inflação.
2. A espera também aumentou
Para o seu precatório entrar no orçamento e ser pago no fim do ano seguinte, ele precisa estar pronto até uma data — o corte. E esse corte vem sendo antecipado: já foi 1º de julho, virou 2 de abril e, agora, com a EC 136/2025, passou para 1º de fevereiro.
Parece um detalhe, mas muda o seu prazo. Quanto mais cedo é o corte, mais fácil "perder" o ano e cair no orçamento seguinte:
Com o corte em 1º de fevereiro, o pagamento escorrega para o ano seguinte
Para entrar no orçamento e ser pago no fim do ano que vem, o precatório precisa estar pronto até a data de corte. A EC 136/2025 antecipou esse corte de 2 de abril para 1º de fevereiro.
No exemplo, um precatório que fica pronto em março: antes ele alcançava o corte de abril e era pago em 2027; agora perde o corte de fevereiro e só é pago em 2028 — cerca de um ano a mais esperando, rendendo pouco.
O que isso significa para você
Juntando as duas coisas — rende pouco e demora mais —, o custo de esperar subiu bastante. Cada ano parado, o seu dinheiro rende perto de 6%, enquanto poderia render mais em uma aplicação simples. Você tem, no fundo, dois caminhos:
- Esperar: você recebe o valor cheio, mas no seu lugar na fila e com esse rendimento baixo, que pode durar anos.
- Antecipar (vender o crédito): você recebe agora, com um desconto, e transfere a espera e o risco para quem compra.
Não existe resposta única — depende do valor, do ano da sua ordem e da sua urgência. O importante é decidir com a conta certa na mão, e não no escuro.
A Lummen avalia precatórios de pessoas físicas e apresenta propostas de antecipação. Dá para fazer uma simulação do seu caso, sem compromisso, e comparar quanto você recebe agora contra quanto receberia esperando.
Fontes
- Emenda Constitucional 136/2025 e Emenda Constitucional 114/2021 (Planalto).
- STF: ADIs 4357 e 4425 (correção dos precatórios); ADI 7873 (EC 136).
- Provimento CNJ 207/2025 (regras de atualização).
- Banco Central — séries da Selic e do IPCA.
Tem precatório e quer entender o seu caso?
A Lummen analisa gratuitamente a sua situação: posição na fila, prazos prováveis e quanto vale hoje uma venda antecipada — sem compromisso.
Falar com a Lummen no WhatsApp