Seu precatório está rendendo pouco — e a espera aumentou: o que mudou com a EC 136
Seu precatório rende pouco (IPCA + 2%, cerca de 6% ao ano, contra a Selic de 15%) e a espera aumentou: a EC 136/2025 antecipou o corte de apresentação de 2 de abril para 1º de fevereiro. Entenda em linguagem simples — e por que muita gente avalia antecipar.
Leitura rápida
- A correção do seu precatório está num dos piores momentos em mais de 20 anos: hoje ele rende IPCA + 2% ao ano (cerca de 6%), enquanto a Selic — o juro básico do país — está em 15%.
- Durante a espera, no chamado "período de graça", o crédito rende só a inflação (IPCA), sem juros.
- E a espera aumentou: a EC 136/2025 antecipou o corte de apresentação de 2 de abril para 1º de fevereiro. Quem fica pronto depois dessa data escorrega para o orçamento do ano seguinte — cerca de um ano a mais na fila.
- Resultado: você espera mais, ganhando menos. Por isso muita gente passou a avaliar antecipar (vender) o crédito em vez de esperar.
Se você tem um precatório a receber, talvez tenha percebido duas coisas nos últimos meses: ele "anda devagar" e rende pouco. Não é impressão. Duas mudanças, ambas da Emenda Constitucional 136/2025, pioraram a conta para quem espera. Vamos explicar as duas em linguagem simples.
1. Seu precatório nunca rendeu tão pouco
Todo precatório é atualizado por duas partes: a correção monetária, que repõe a inflação, e a mora, os juros pelo atraso. Até 2021, a régua era a Selic — o seu crédito acompanhava o juro básico do país. A EC 136/2025 trocou essa régua: agora a correção é o IPCA (a inflação) mais 2% de juros ao ano e, se a soma passar da Selic, vale a Selic. Na prática, você sempre recebe o menor dos dois.
Hoje a Selic está em 15% ao ano, e o seu precatório rende cerca de 6%. O gráfico abaixo mostra, ano a ano, quanto o precatório rendeu somando correção e juros:
A EC 136 comprimiu o carry do precatório não tributário
Cada coluna soma, em % ao ano, correção monetária e mora do precatório não tributário. A linha tracejada é a Selic. A proximidade entre alturas de coluna é econômica; não implica equivalência jurídica entre as fórmulas.
Repare em 2026, lá embaixo: a remuneração voltou ao mesmo patamar de 2010 a 2014 — justamente os anos em que o Supremo Tribunal Federal considerou a correção injusta e a derrubou. Ou seja: pela referência do próprio STF, estamos de novo num dos piores momentos para quem espera.
E tem um detalhe que pesa ainda mais: nos primeiros meses, durante o "período de graça", nem os 2% de juros entram — o crédito rende só a inflação.
2. A espera também aumentou
Para o seu precatório entrar no orçamento e ser pago no fim do ano seguinte, ele precisa estar pronto até uma data — o corte. E esse corte vem sendo antecipado: já foi 1º de julho, virou 2 de abril e, agora, com a EC 136/2025, passou para 1º de fevereiro.
Parece um detalhe, mas muda o seu prazo. Quanto mais cedo é o corte, mais fácil "perder" o ano e cair no orçamento seguinte:
Com o corte em 1º de fevereiro, o pagamento escorrega para o ano seguinte
Para entrar no orçamento e ser pago no fim do ano que vem, o precatório precisa estar pronto até a data de corte. A EC 136/2025 antecipou esse corte de 2 de abril para 1º de fevereiro.
No exemplo, um precatório que fica pronto em março: antes ele alcançava o corte de abril e era pago em 2027; agora perde o corte de fevereiro e só é pago em 2028 — cerca de um ano a mais esperando, rendendo pouco.
O que isso significa para você
Juntando as duas coisas — rende pouco e demora mais —, o custo de esperar subiu bastante. Cada ano parado, o seu dinheiro rende perto de 6%, enquanto poderia render mais em uma aplicação simples. Você tem, no fundo, dois caminhos:
- Esperar: você recebe o valor cheio, mas no seu lugar na fila e com esse rendimento baixo, que pode durar anos.
- Antecipar (vender o crédito): você recebe agora, com um desconto, e transfere a espera e o risco para quem compra.
Não existe resposta única — depende do valor, do ano da sua ordem e da sua urgência. O importante é decidir com a conta certa na mão, e não no escuro.
A Lummen avalia precatórios de pessoas físicas e apresenta propostas de antecipação. Dá para fazer uma simulação do seu caso, sem compromisso, e comparar quanto você recebe agora contra quanto receberia esperando.
Fontes
- Emenda Constitucional 136/2025 e Emenda Constitucional 114/2021 (Planalto).
- STF: ADIs 4357 e 4425 (correção dos precatórios); ADI 7873 (EC 136).
- Provimento CNJ 207/2025 (regras de atualização).
- Banco Central — séries da Selic e do IPCA.
Documentos oficiais para consulta
As normas e os canais de consulta abaixo complementam as referências do artigo. Os recortes históricos e as premissas das projeções continuam sendo os indicados no texto; não são cotações ou promessas de pagamento.
Perguntas frequentes
- Quanto rende um precatório hoje?
- Pela EC 136/2025, o precatório não tributário é corrigido pelo IPCA (a inflação) mais juros simples de 2% ao ano, limitados pela Selic — aplica-se sempre o menor. Com a Selic em 15% ao ano, vale o IPCA + 2%, que dá cerca de 6% ao ano. Nos primeiros meses, no período de graça, rende só o IPCA, sem os 2%.
- Por que meu precatório está demorando mais para ser pago?
- Porque a EC 136/2025 antecipou a data de corte de apresentação de 2 de abril para 1º de fevereiro. Para ser pago no fim do ano seguinte, o precatório precisa estar pronto até essa data; quem fica pronto depois cai no orçamento do ano seguinte — cerca de um ano a mais na fila.
- Vale a pena vender (antecipar) o precatório?
- Depende do seu caso. Com a correção baixa (cerca de 6% ao ano) e a espera maior, o custo de aguardar subiu. Vender antecipa o dinheiro hoje, com um desconto, transferindo a espera e o risco; esperar mantém o valor cheio, mas no seu lugar na fila e com rendimento baixo. O certo é simular os dois cenários com o valor e o ano da sua ordem.
- O que é o período de graça do precatório?
- É o intervalo entre a expedição do precatório e a data-limite de pagamento (fim do exercício seguinte). Nesse período não incidem juros de mora — o crédito é apenas corrigido pela inflação (IPCA). Ao antecipar o corte para 1º de fevereiro, a EC 136/2025 alongou na prática esse período para muitos credores.
Tem precatório e quer entender o seu caso?
A Lummen analisa gratuitamente a sua situação: posição na fila, prazos prováveis e quanto vale hoje uma venda antecipada — sem compromisso.
Falar com a Lummen no WhatsApp