Edital da DEPRE limita a ordem cronológica a 2026 e reprecifica o precatório do Estado de São Paulo
O Edital DEPRE nº 01/2026 (DJE de 29/05/2026) manteve o deságio de 40%, mas restringiu a adesão à ordem cronológica até 2026 — o art. 8º exclui 2027 e 2028. Para o investidor, a reprecificação é de prazo e elegibilidade, não de desconto.
Leitura rápida
- O Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026 da DEPRE (DJE de 29/05/2026) manteve o canal de acordo direto da Fazenda do Estado de São Paulo e o deságio de 40%.
- A novidade está na elegibilidade: só aderem precatórios com ordem cronológica até o exercício de 2026 — o art. 8º exclui expressamente 2027 e 2028. A janela vai de 1º de junho a 30 de setembro de 2026.
- O funding segue o plano: a DEPRE homologou o pagamento de 2026 a 1% da RCL (decisão de 17/11/2025), repasse anual da ordem de R$ 2,5 bilhões, com cerca de R$ 1,3 bilhão para a janela de acordo.
- O que tende a encher essa fila é a trava de 2026 somada ao deságio menor dos credores prioritários (20%, recebem ~80%, ante os 60% da regra geral). E o pagamento corre na ordem cronológica até o limite dos recursos.
- Para quem precifica o ativo, a reprecificação é de prazo, não de desconto nem de solvência: a tese continua de pé, com duration estruturalmente mais longa.
A DEPRE publicou, no DJE de 29 de maio de 2026, o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026 da Fazenda do Estado de São Paulo. Para o credor, a manchete é conhecida: acordo direto com deságio de até 40% e janela de adesão aberta de 1º de junho a 30 de setembro. Para quem precifica o ativo no mercado secundário, porém, a notícia relevante está em uma linha do texto que mudou o desenho da operação: a trava de elegibilidade por exercício.
A trava nova: só ordem cronológica até 2026
O edital não abriu o acordo para qualquer precatório do Estado. Só pode aderir o crédito cuja ordem cronológica orçamentária alcance o exercício de 2026. O art. 8º, parágrafo único, exclui de forma expressa os precatórios situados nas ordens de 2027 e 2028.
Na prática, isso desloca o eixo da elegibilidade. Antes, a pergunta operacional era se o crédito estava regular e cedível. Agora há uma pergunta anterior e binária: em qual exercício cronológico ele está. Um precatório recém-expedido, mas posicionado na fila de 2027 ou 2028, simplesmente não entra neste ciclo — por mais limpa que esteja a cessão.
Por que isso reprecifica o ativo
A régua de desconto continua a mesma. O que muda é o que cerca essa régua — e é aí que está a reprecificação:
1. O universo elegível na janela encolhe. As safras mais novas, antes vendidas como "entra no próximo edital", ficam de fora deste. O conjunto de créditos que efetivamente atravessa o acordo de 2026 é menor e mais antigo.
2. A entrada passa a ser modelada pelo exercício da ordem cronológica, e não pela data da cessão ou da habilitação. A elegibilidade temporal vira variável central do underwriting, ao lado de regularidade documental.
3. O pagamento corre "até o limite dos recursos". O art. 13 admite atendimento dos habilitados na ordem cronológica original, até onde o caixa do ciclo alcançar. Adesão deferida não garante liquidação no mesmo exercício — o risco de carrego além do ciclo precisa ser precificado mesmo para ordens já elegíveis.
4. A janela tem data para fechar: 30 de setembro de 2026. Quem pretende posicionar crédito para este acordo trabalha contra um calendário curto.
Somados, esses quatro pontos alongam o tempo até caixa e estreitam o conjunto de ativos aptos. É uma reprecificação de duration e elegibilidade, não de deságio. Onde o preço efetivamente sai — faixa-alvo de retorno, prazo esperado por exercício e dimensionamento da posição — é matéria de consultoria e dos estudos completos distribuídos aos clientes, não de leitura pública.
O funding está confirmado — o que enche é a fila
A reprecificação por prazo não nasce de falta de dinheiro. A própria DEPRE já homologou o plano de pagamento de 2026 do Estado no piso de 1% da RCL (decisão de 17 de novembro de 2025), justamente a faixa esperada para um ente com estoque de precatórios abaixo de 15% da receita — o caso de São Paulo, em torno de 11%. Isso fixa um repasse anual da ordem de R$ 2,5 bilhões; com cerca de metade canalizada para os acordos diretos pelo Decreto nº 70.432/2026, a janela de acordo fica na ordem de R$ 1,3 bilhão. O lado dos depósitos, portanto, segue o que o plano previa.
O que muda o jogo é a pressão sobre a fila. De um lado, a trava do exercício concentra a demanda elegível nas safras até 2026. De outro, o edital melhora a economia de quem tem prioridade constitucional: idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência entram com deságio de 20% — recebem na ordem de 80% do crédito —, contra os 60% da regra geral de 40%. É uma escolha com leitura também política, mas de efeito prático direto: atrai mais credores prioritários para o acordo deste ciclo.
Junte um pote anual fixo (na ordem de R$ 1,3 bilhão) a uma janela que tende a encher e a um pagamento que corre na ordem cronológica até o limite dos recursos, e o resultado é quase mecânico: as adesões de ordem posterior transbordam para os ciclos seguintes. O risco que se precifica aqui não é solvência — é tempo.
O que não mudou
O canal segue vivo e a régua geral de desconto foi preservada em 40%. Em um ambiente em que a EC 136/2025 ampliou a margem para endurecimento, manter o patamar histórico sustenta a previsibilidade regulatória do ativo paulista. E permanece a camada de opcionalidade jurídica da ADI 7873: revisão favorável de juros, prazo ou alcance econômico da emenda beneficiaria quem entrou sob o cenário mais duro.
A leitura, portanto, não é "acabou o acordo". É que o acordo do Estado de São Paulo passou a ser um ativo de prazo mais longo e elegibilidade datada — e o investidor que ignora o exercício da ordem cronológica está, sem perceber, precificando um crédito que não cabe nesta janela.
Para credores pessoa física, publicamos uma leitura didática das novas regras: O Edital 01/2026 limitou o acordo de precatórios do Estado de São Paulo.
Leituras relacionadas
- FESP em 2026: a EC 136/2025 muda a tese de compra para acordo direto?
- São Paulo publica edital de 2026 e preserva a confiabilidade do precatório paulista
Fontes primárias
- Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026 — DEPRE/TJ-SP (DJE de 29/05/2026), art. 8º, parágrafo único, e art. 13.
- Plano de Pagamento de Precatórios 2026 do Estado de São Paulo (Nota Técnica SEFAZ-SP) e decisão de homologação da DEPRE no Processo nº 9000032-79.2015.8.26.0500/03 (17/11/2025), fixando depósitos a 1% da RCL.
- PGE-SP abre edital para acordos em precatórios estaduais — TJ-SP
- Decreto nº 70.432, de 10 de março de 2026 (ALESP)
- Emenda Constitucional nº 136/2025 (Câmara dos Deputados)
- Portal de Precatórios do TJ-SP
Lummen
Fale com a Lummen
Se você quiser discutir um crédito, uma estrutura ou uma tese de alocação, fale diretamente com a nossa equipe.