União ou São Paulo: onde o precatório gera mais desconto na dívida da sua empresa
Comparativo entre o Acordo Paulista e a transação tributária federal: deságio, limite de compensação, ordem de imputação e qual perfil de empresa se beneficia de cada um.
Leitura rápida
- No Acordo Paulista, o deságio típico do precatório é maior (~40%), mas existe um limite de 75% de compensação. Na União, o desconto costuma ser menor (~20% a 30%), mas não há teto percentual.
- A ordem de imputação também muda: regressiva e obrigatória em SP, discricionária do procurador na União.
- A escolha certa depende do perfil da dívida da empresa, do tamanho do passivo e de quanto caixa ela tem disponível para a operação.
Duas portas, dois desenhos diferentes
Empresas com débito inscrito em dívida ativa — seja da União, seja do Estado de São Paulo — têm hoje dois programas que permitem usar precatórios para reduzir passivo com ganho econômico: o Acordo Paulista (Lei estadual 17.843/2023) e a transação tributária federal na PGFN. Os dois nascem da mesma lógica — comprar crédito com deságio e usá-lo para quitar dívida pelo valor cheio —, mas o desenho de cada um muda bastante o resultado final.
O comparativo, lado a lado
| Critério | Acordo Paulista (SP) | Transação federal (União) |
|---|---|---|
| Deságio típico do precatório | ~40% | ~20% |
| Deságio típico do direito creditório | — | ~30% |
| Limite de compensação | até 75% da base de cálculo | sem limite percentual |
| Ordem de imputação | regressiva obrigatória (última parcela → mais recente) | discricionária do procurador |
| Programa | Acordo Paulista (Lei 17.843/2023) | Transação tributária federal (PGFN) |
| Janela operacional | ~8 meses (homologação, CVLD, habilitação PGE) | esteira equivalente, sujeita à análise da PGFN |
Por que os deságios são diferentes
O tamanho do desconto reflete, basicamente, prazo e histórico de pagamento de cada ente devedor. O precatório do Estado de São Paulo tem fila de pagamento historicamente mais longa, o que sustenta um deságio maior no mercado secundário. Já o precatório federal, com histórico de pagamento distinto e volume orçamentário próprio, costuma ser negociado com desconto menor.
O direito creditório federal — a fase anterior à expedição do precatório — tem desconto ainda maior que o precatório expedido, porque soma mais tempo e mais risco processual à equação. A diferença entre direito creditório e precatório explica esse degrau de deságio em detalhe.
Vale lembrar também que a EC 136/2025 reorganizou parte do regime de pagamento de precatórios em todo o país, o que tende a manter a pressão por deságios relevantes em ambas as pontas nos próximos anos.
Limite fixo x sem teto: o que isso muda na prática
No Acordo Paulista, o teto de 75% cria uma restrição clara: por maior que seja o desconto do precatório, a compensação nunca abate mais do que essa fração da base de cálculo. A regra dos 75% na prática — incluindo por que o limite funciona como um estoque que se consome — está detalhada aqui.
Na União, não existe esse teto: em tese, a dívida pode ser integralmente compensada, desde que haja crédito suficiente e apto. Mas a compensação depende de como o procurador decide imputar a quitação — o que exige alinhamento caso a caso, sem uma regra fixa de ordem como a de São Paulo. O espelho federal completo, com exemplo numérico, está aqui.
A mesma dívida de face, três desembolsos diferentes
Uma conta aberta ajuda a visualizar o efeito prático dos deságios típicos. Para um mesmo valor de face de R$ 1 milhão em crédito:
| Ativo | Deságio típico | Desembolso na compra | Economia na compensação |
|---|---|---|---|
| Precatório do Acordo Paulista (SP) | ~40% | R$ 600 mil | R$ 400 mil |
| Direito creditório federal | ~30% | R$ 700 mil | R$ 300 mil |
| Precatório federal já expedido | ~20% | R$ 800 mil | R$ 200 mil |
Para R$ 1 mi de face, o desembolso muda com o ente devedor
O crédito compensa a dívida pelo valor cheio em todos os casos. A diferença está inteira no preço pago para comprá-lo — a economia é o segmento destacado no topo de cada barra.
O valor de face compensa a dívida pelo cheio em todos os casos — a diferença está inteira no preço pago para comprar o crédito.
Qual perfil de empresa se beneficia de cada um
- Empresas com dívida ativa estadual em São Paulo, com margem de 75% ainda disponível e caixa para uma operação de médio prazo, tendem a se beneficiar do deságio maior do Acordo Paulista — mesmo com o teto.
- Empresas com dívida ativa federal, especialmente as que já esgotaram ou não têm dívida estadual elegível, encontram na PGFN a vantagem de não haver limite percentual, desde que consigam alinhar a forma de imputação com a procuradoria.
- Empresas com dívida nos dois entes podem, em tese, rodar as duas operações em paralelo, desde que tenham caixa e capacidade de execução para acompanhar as duas esteiras ao mesmo tempo.
Em qualquer um dos casos, o ponto comum é o mesmo: a economia só se confirma quando o custo de esperar — medido em SELIC sobre as parcelas futuras — é comparado com o desconto real disponível na compra do crédito, e quando o dinheiro da operação está protegido por uma estrutura escrow durante a esteira de habilitação.
Um caso real para calibrar a expectativa
Uma indústria paulista quitou R$ 3,32 milhões em parcelas do Acordo Paulista desembolsando R$ 1,99 milhão em caixa — economia de R$ 1,33 milhão, cerca de 40%. A conta completa, aberta linha a linha, está neste caso real.
Esse número não é uma promessa para qualquer empresa — o desconto varia conforme o crédito disponível no mercado no momento da operação —, mas ilustra a ordem de grandeza do que está em jogo quando passivo e ativo são bem estruturados juntos.
Conclusão
Não existe resposta genérica sobre qual programa é "melhor". A resposta certa depende do ente devedor da dívida da empresa, do tamanho do passivo, do caixa disponível e do horizonte de execução que a empresa aceita esperar — algo entre 8 meses e um pouco mais, conforme o caso.
Para aprofundar cada programa isoladamente: o guia normativo do Acordo Paulista para empresas em dívida ativa de SP e o guia de compensação de transação tributária federal com precatórios na PGFN.
Fontes oficiais
- Lei Estadual SP nº 17.843/2023.
- Lei nº 13.988/2020.
- Portaria PGFN nº 10.826/2022.
- EC 136/2025.
Leonard da Rosa
Diretor de Negócios Financeiros
Perguntas frequentes
- Qual programa tem o maior desconto: Acordo Paulista ou transação federal?
- O deságio típico do precatório paulista (~40%) costuma ser maior que o do precatório federal (~20%), mas o Acordo Paulista tem limite de 75% de compensação, enquanto a União não impõe teto percentual.
- A ordem de quitação das parcelas é igual nos dois programas?
- Não. No Acordo Paulista, a ordem é regressiva e obrigatória (última parcela para a mais recente). Na transação federal, a forma de imputar fica a critério do procurador responsável.
- Uma empresa pode usar os dois programas ao mesmo tempo?
- Em tese sim, se tiver dívida ativa nos dois entes e caixa suficiente para acompanhar as duas esteiras operacionais em paralelo.
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